Por meio do
ato em fundamento foi dada publicidade ao Convênio ICMS nº 235/2021 que
institui o Portal Nacional do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), o qual será
disponibilizado no site da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS
(difal.svrs.rs.gov.br) destinado a prestar as informações necessárias ao
cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias.
O Portal do DIFAL deverá conter:
a) a legislação aplicável à operação ou à
prestação específica, incluídas soluções de consultas e decisões em processo
administrativo fiscal de caráter vinculante;
b) as alíquotas interestadual e interna
aplicáveis à operação ou à prestação;
c) as informações sobre benefícios fiscais
ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido
do imposto; e
d) as obrigações acessórias a serem
cumpridas em razão da operação ou prestação realizada.
O Portal conterá ferramenta que permita a
apuração centralizada do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas
interna da Unidade da Federação (UF) de destino e a interestadual da operação
ou da prestação pelo contribuinte e a emissão das guias de recolhimento, para
cada UF.
A operacionalização do portal ocorrerá por
meio de Ato Cotepe/ICMS.
O convênio em referência entra em vigor em
29.12.2021, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2022.
(Despacho
CONFAZ nº 92/2021 - DOU de
29.12.2021)
Fonte: Editorial IOB
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