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terça-feira, 31 de março de 2015

Sped - Divulgada a Nota Técnica 2013/005, versão 1.22, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2015



Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2013/005, versão 1.22, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2015, apresentando, em resumo alguns aspectos, delineados nesta notícia.
As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo, compondo uma versão nacional anual ou a cada 2 anos.
O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute desse documento fiscal, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão para as empresas e para as Sefaz.
A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança da legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas Sefaz autorizadoras.
A última revisão do leiaute foi feita em 2010, e não houve grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012.
Atualmente, o leiaute da NF-e está na versão 2.00, e a referida Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
a) funcionalidades opcionais disponibilizadas pelas Sefaz para o serviço de autorização de uso da NF-e;
b) alterações necessárias para a migração da versão 2.00 para a versão 3.10 do leiaute da NF-e;
c) alterações em regras de validação, principalmente as vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz.
Versão 1.22

a)   alteração em regra de validação: e m função de questionamentos feitos pelas empresas com respeito ao alcance dos efeitos jurídicos de incluir o valor da desoneração de ICMS no valor total da nota, nos termos comandados pelo Ajuste Sinief nº 10/2012, foi alterada a regra de validação W16-10, de forma que, quando o campo vICMSDeson for utilizado, serão aceitas notas no caso tanto de o valor correspondente à desoneração ter sido incluído no valor total da nota como quando não tiver sido incluído.

b)
  orientação para impressão de Danfe: o conteúdo do campo vICMSDeson, enquanto não for previsto no leiaute do Danfe, deverá ser copiado no campo "Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl)" para que a informação conste impressa no Danfe. Caso seja necessária sua impressão no Danfe, outros campos que não forem previstos no leiaute também poderão ser copiados no campo "Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl)".
Dentre as novidades contidas na Nota Técnica 2013/005, versão 1.22, destacamos a que se refere ao prazo de implantação (item 01.5).
Os prazos para a vigência das mudanças relacionadas na Nota Técnica em referência dependerão do modelo do documento fiscal: NF-e, modelo 55, ou NFC-e, modelo 65, principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e e as Sefaz que adotam este modelo de documento já procederam a uma boa parte das mudanças previstas na referida Nota Técnica.
Vejamos o cronograma seguinte:
a) para a NF-e, modelo 55:
a.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 03.02.2014;
a.2) ambiente de produção: 10.03.2014;
a.3) desativação da versão 2.00 da NF-e: 31.03.2015 (Nota Técnica 2013/005, v 1.10);
Nota:
No caso das UF que participam do projeto-piloto da NFC-e, os prazos estabelecidos para a NF-e foram antecipados, já que o novo leiaute unifica os dois modelos de documento fiscal: NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65.
b) para a NFC-e, modelo 65:
b.1) desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31.07.2014;
Prazos para as UF integrantes do projeto-piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 02.12.2013;
b) ambiente de produção: 06.01.2014.
Prazos para as demais UF: de acordo com cronograma próprio, divulgado pela própria Unidade da Federação.
Fonte: Editorial IOB

Obrigatoriedade do SPED ECF

A partir de 2015 com a obrigatoriedade do SPED ECF o contribuinte passará a entregar ainda mais informações comparadas a DIPJ, entre as informações adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real
(LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS),

A ECF está dividida em 14 blocos que estão bem detalhados no manual de orientação de 1457 páginas, sendo que as já conhecidas fichas da DIPJ correspondem a praticamente metade dos blocos.

Uma das inovações da ECF é que possibilita às empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), a utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Além disso, a ECF também recuperará os saldos finais da ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

A IOB realizará treinamento sobre a nova DIPJ Digital:

SPED ECF e LALUR Eletrônico (Controle de Saldos do LaLur na ECF)

Depois de mais de 30 anos o LALUR Livro de Apuração do Lucro Real, que era elaborado em meio físico, passará a ser eletrônico. O Fisco terá acesso à escrituração comercial e fiscal, com suas devidas adições e exclusões e terá um controle muito maior sobre os ajustes decorrentes da adoção do IFRS, unindo DIPJ, FCONT e LALUR em uma única obrigação. O manual da ECF contém 1338 páginas detalhando os lançamentos.

A RFB demonstra a importância desta nova obrigação, através das multas que podem chegar até R$ 5.000.000,00.

Obrigatoriedade: Empresas Tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido, e em alguns casos as Entidades sem Fins Lucrativos.

Prazo de entrega: 30/09/2015 referente ao exercício de 2014

Parte dos MEI deve fazer declaração do Imposto de Renda


De acordo com a contadora e a consultora, Romênnya Fernandes, normalmente, o MEI está desobrigado a fazer a declaração do imposto de renda

Os profissionais que se formalizaram como Microempreendedor Individual (MEI) em qualquer período do ano passado e tiveram retenção de imposto antes do registro nessa categoria jurídica devem ficar atentos. Além de ter que declarar o faturamento anual do negócio, em alguns casos, é preciso também fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O alerta é da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, que tem recebido empresários com dúvidas acerca do preenchimento da declaração de prestação de contas com a Receita Federal na condição de pessoa física. 
De acordo com a contadora e a consultora, Romênnya Fernandes, normalmente, o MEI está desobrigado a fazer a declaração do imposto de renda. A obrigatoriedade é apenas de enviar a Declaração de Faturamento Anual do negócio em 2014, cujo prazo de envio prossegue até maio próximo. No entanto, se antes da formalização, o empreendedor teve rendimentos superiores a R$ 26.816,55 ou qualquer retenção de imposto enquanto pessoa física, terá de preencher a declaração de imposto de renda.
Também ficam obrigados a tal prestação de contas os contribuintes que acumulam um emprego formal, com salário que ultrapassa os R$ 1.903,98, e um negócio enquadrado como MEI. “Todos os rendimentos tributáveis enquanto pessoa física precisam ser declarados”, enfatiza a contadora. Outra dica é não inserir no imposto de renda o valor do faturamento total do negócio, enquanto MEI, já que se trata de uma empresa – pessoa jurídica – com custos, despesas e outras contas a pagar. A recomendação é colocar apenas o pró-labore.
DASN-SIMEI
Para ficar em dia com a Receita Federal, os demais Microempreendedores Individuais precisam apenas enviar a Declaração de Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio é gratuito, obrigatório e está disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Atualmente, o Rio Grande do Norte é o quinto estado do Nordeste com maior número de Microempreendedores Individuais. Até o ano passado, mais de 65 mil autônomos foram formalizados nessa categoria.
A prestação de contas é importante para que os microempreendedores continuem desfrutando dos benefícios que englobam os empreendedores e que faturam até R$ 60 mil por ano. “Quem não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 50 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano referente ao pagamento do INSS, ISS e ICMS”, afirmou a consultora da UOE, Romênnya Fernandes. 
O MEI é isento de entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A obrigação é enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, informando o valor total das vendas realizadas e/ou serviços prestados no período em que esteve formalizado no ano anterior. Para completar, o microempreendedor individual ainda estará sujeito ao bloqueio de eventuais benefícios previdenciários e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo. 
“A Declaração é bastante relevante porque garante aos microempreendedores direitos, como aposentadoria e salário-maternidade”, diz Romênnya Fernandes. O Sebrae auxilia os empreendedores a como fazer e enviar a Declaração de Faturamento Anual e oferece auxilio aos empresários que precisem de orientação nessa e em outras área do negócio.

Link: http://www.rn.sebrae.com.br/noticia/parte-dos-mei-deve-fazer-declaracao-do-imposto-de-renda

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

ECF - Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal






Por meio da norma em referência, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do Anexo Único e disponível para download em:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.

A ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.

A referida norma também revogou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83/2014, que dispunha sobre o assunto.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2015 - DOU 1 de 23.03.2015)

Fonte: Editorial IOB

Simples Doméstico vai unificar pagamento de tributos


O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei Complementar 302/13 cria o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e demais encargos, o Simples Doméstico, que deverá ser regulamentado em 120 dias da vigência da futur

Eduardo Piovesan


O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei Complementar 302/13 cria o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e demais encargos, o Simples Doméstico, que deverá ser regulamentado em 120 dias da vigência da futura lei complementar.
O Simples Doméstico será acessado pela internet e, por meio dele, deverão ser prestadas todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais necessárias à apuração dos encargos. Se elas não forem prestadas, haverá multa de 2% sobre o valor dos encargos, ainda que pagos.
Por meio de uma única guia, deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado. A contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua a ser de 12%, e o patrão deverá pagar também 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Diferentemente da primeira versão do texto, elaborada por uma comissão mista, o texto da Câmara não prevê alíquotas para o seguro contra acidentes de trabalho e para a indenização pela demissão sem justa causa ou por culpa do empregador.
Essa indenização será devida por força da legislação do FGTS, no valor de 40% de todos os depósitos feitos no fundo com correção.
Cópia de depósito
Na guia única do Simples Doméstico, o empregador também deverá recolher a alíquota a cargo do empregado, que varia de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial, e o imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), se houver (para salários acima de R$ 1.903,98 a partir de abril).
O recolhimento deverá ser feito até o dia 7 de cada mês, referindo-se ao salário pago no mês anterior.
Para comprovar o recolhimento da contribuição devida pelo empregado doméstico, o empregador deverá fornecer a ele, mensalmente, a cópia do documento de arrecadação.
Dívidas previdenciárias
Outra novidade no projeto é a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), ao qual os empregadores poderão aderir para quitar débitos relativos às contribuições sociais, tanto do patrão quanto do empregado.
Todos os débitos existentes até março de 2013 poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100,00. Haverá redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 100% dos encargos legais e advocatícios incidentes e de 30% dos juros de mora.
Se o empregador deixar de recolher três prestações, consecutivas ou não, o parcelamento será rescindido e as reduções canceladas.
O texto, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), também prevê regras para o pagamento à vista do débito, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 100% dos encargos legais e advocatícios incidentes e de 45% dos juros de mora.

Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/483729-SIMPLES-DOMESTICO-VAI-UNIFICAR-PAGAMENTO-DE-TRIBUTOS.html

Fonte: Agência Câmara

Empresas que permanecem no RTT devem entregar FCont


As empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, deverão entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) r


As empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, deverão entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) referente ao ano calendário 2014 à Receita Federal do Brasil até o dia 30 de junho de 2015.


Para atender à obrigação neste ano, o contribuinte deverá utilizar a mesma versão do  Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição de 2014, que está disponível no site http://www1.receita.fazenda.gov.br/.


De acordo com o consultor tributário IOB Sage, Antônio Teixeira, “a Instrução Normativa RFB n° 1492/14 determinou que até o ano calendário 2014 é obrigatória a entrega das informações para gerar a FCONT. Contudo, as pessoas jurídicas que se adiantaram e optaram pelo fim do RTT ainda no ano de 2014, poderão entregar a ECF relativa a esse ano calendário”.


O FCONT, que se trata de uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. A obrigação registra as alterações de lançamentos no Balanço Patrimonial, em razão do novo padrão contábil brasileiro.

Conforme orienta Teixeira, no FCONT deverão ser informados os lançamentos que efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.


Também deverão ser considerados os lançamentos que não foram efetuados na escrituração comercial, mas precisam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

O programa gerador de escrituração permite ao contribuinte criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação, validar o conteúdo da escrituração, detectando erros e advertências, bem como editar os registros criados ou importados. Também é possível gerar o arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped; assinar o arquivo gerado por certificado digital e comandar sua transmissão ao Sped.


O consultor da IOB Sage ressalta que quem não cumprir o prazo para entrega da FCONT, estará sujeito à multa no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para as pessoas jurídicas que apuraram lucro presumido na última declaração é de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que na última declaração apuraram lucro real ou optaram pelo autoarbitramento. “No caso de omissão ou apresentação de dados incorretos, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços”, orienta Teixeira.
 
Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1101-empresas-que-permanecem-no-rtt-devem-entregar-fcont

Fonte: Revista Dedução

A importância da DEFIS para as empresas de contabilidade


A entrega da declaração geralmente tem data limite situada no final do mês de março todos os anos.

A importância da DEFIS para as empresas de contabilidade se dá em razão da obrigatoriedade da entrega das informações pelas entidades, para fins de fiscalização. Esse documento representa o meio adequado para informar à Receita Federal que as obrigações tributárias foram cumpridas pela organização ou, caso não tenham sido, passa a constituir uma confissão de dívida. Saiba mais sobre a DEFIS e entenda a sua importância no contexto da contabilidade e das empresas clientes.
O que é e onde deve ser entregue
A DEFIS, forma abreviada para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, corresponde a uma entrega de informações, relativas ao ano-calendário anterior ao do atual exercício fiscal, que as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, adeptas do regime tributário Simples Nacional, têm que fazer obrigatoriamente uma vez por ano.
É uma declaração que surgiu em substituição a outra, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), uma mudança ocorrida em 2012. Desde então, mesmo as empresas inativas devem realizar essa declaração (nesse caso, a inatividade deve ser declarada mensalmente, pelo preenchimento dos campos) e entregar os dados através de um módulo aplicativo, o PGDAS-D, disponibilizado pela Receita Federal no portal do Simples Nacional, na internet.
Uma declaração para fins de controle
Ocorre que as empresas que escolhem operar por esse regime de tributação gozam dos benefícios da unificação e simplificação da recolha dos diversos impostos e tributos. A DEFIS, declaração realizada pelas ME e EPP, vai permitir à Receita Federal verificar se os tributos e contribuições foram recolhidos corretamente no ano-calendário anterior.
Optar por um regime fiscal simplificado não significa que se perderá o controle sobre os registros das operações que a empresa realiza. A contabilidade deve estar atenta às disposições previstas em lei que contemplam seus clientes, tendo um especial cuidado com a adequada transmissão dos dados e que ela seja feita dentro do prazo.
A entrega da declaração geralmente tem data limite situada no final do mês de março todos os anos. Para este ano de 2015, o prazo foi aberto desde 2 de janeiro e a declaração deve ser efetivada até 31 de março de 2015.
Atenção ao ano-calendário e ao ano de exercício fiscal
É importante lembrar que os fatos que geram a declaração das informações exigidas na DEFIS ocorreram no ano-calendário anterior ao ano do exercício fiscal em que a empresa efetivamente entregará as informações. Por isso, se diz que a entrega é feita no ano-calendário subsequente a quando se deram os fatos.
Falhas na entrega podem gerar multa para os clientes
As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte tem que entregar a DEFIS através do PGDAS-D de forma adequada, dentro do prazo, sem informações incorretas e sem a omissão das informações requeridas. Quando isso não acontece, são geradas multas para cada mês ao qual se refere a informação incorreta.
As multas podem variar entre uma porcentagem ou um valor fixo, a depender da infração: se por ausência de informações, informação entregue após o limite de prazo, se por grupos de informações incorretas ou não declaradas.
É importante a contabilidade garantir que a situação tributária de seus clientes esteja em conformidade com a lei, bem representada diante da esfera pública. Isso impede as despesas extras com multas por atraso ou displicência e garante mais previsibilidade financeira para que a empresa de seus clientes possa continuar operando.

Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/a-importancia-da-defis-para-as-empresas-de-contabilidade

Fonte: Sage

Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de abril


MTE vai exigir, a partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador

A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.
Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura. 
A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.

Link: http://portal.mte.gov.br/imprensa/seguro-desemprego-via-web-sera-obrigatorio-a-partir-de-abril.htm

Fonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

quarta-feira, 18 de março de 2015

Trabalhista - Encerra dia 20.03.2015 o prazo para a entrega da Rais, ano-base de 2014




O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2014, cujo início se deu em 20.01.2015, será encerrado em 20.03.2015.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2014.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
( Portaria MTE nº 10/2015 - DOU 1 de 12.01.2015)
Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 17 de março de 2015

IRPF/IRRF - Aprovada a nova tabela progressiva mensal a vigorar a partir do mês de abril/2015


 


 


A norma em referência aprovou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada a partir do mês de abril/2015 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas:

Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36

A norma também alterou, com efeitos a partir de 1º.04.2015:

a) o limite de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que passará a ser de R$ 1.903,98;
b) o valor da dedução a título de dependente, que passará a ser de R$ 189,59, para fins da apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mensal, e de R$ 2.275,08, para fins da apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual;
c) o limite dedutível dos gastos com despesas de instrução, para fins da apuração da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, que passará a ser de R$ 3.561,50;
d) o valor-limite do desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, que passará a ser de R$ 16.754,34.

(Medida Provisória nº 670/2015 - DOU 1 de 11.03.2015)

Fonte: Editorial IOB

ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.1.3 do programa validador da EFD



  


Foi disponibilizado, no site do Sped,   www.receita.fazenda.gov.br/sped,   o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.1.3, observando-se que a nova versão inclui, dentre outras alterações, as relacionadas ao:
 
a) Registro C800 - corrigidos - erro documento cancelado e erro para a data de documentos regular;
b) Registro C350 - corrigido - erro CPF/CNPJ; e
c) Relatório Apuração do ICMS: Operações Próprias - corrigido erro em que valores repetidos eram omitidos do relatório; Registro 0000.
 
(Sped Fiscal 2.1.3 - www.receita.fazenda.gov.br/sped)
 
Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 9 de março de 2015

DSPJ Inativas/2014 – Prazo de Entrega vai até 31/Março


A DSPJ – Inativa 2015 deverá ser entregue até 31 de março de 2015.
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A DSPJ – Inativa 2015 deverá ser entregue até 31 de março de 2015.
A DSPJ – Inativa 2015, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2015.
Link:http://guiatributario.net/2015/03/04/dspj-inativas2014-prazo-de-entrega-vai-ate-31marco/Fonte: Blog Guia Tributário

Rais deve ser entregue até 20 de março


O empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto d

Danielle Ruas

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base 2014 termina no dia 20 de março. O empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.
Para envio da Rais é necessário que as empresas com mais de 11 empregados tenham certificado digital válido. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, obtido nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Informações
O empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento, os vínculos laborais de 2014, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.
Deverão, ainda, ser informados na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram DESCONTO de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.
Link:http://www.deducao.com.br/noticia/1074-rais-deve-ser-entregue-ate-20-de-marcoFonte: Revista Dedução

Imposto de Renda: manual da boa convivência com o Leão


Além da declaração pré-preenchida do IR, a assinatura eletrônica pode ser utilizada também no preenchimento de documentos e impostos dos governos federal, estaduais e municipais.

Roberta Mello

Como todo início de ano, depois do Carnaval, é chegado o momento de retomar o ritmo de trabalho e prestar contas ao fisco. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para concluir a corrida em busca de documentos e comprovantes de pagamento. O desafio da prova é passar longe das garras do Leão e evitar a malha fina. O prêmio, estar em paz com o governo federal.
Neste ano, está obrigado a apresentar declaração quem recebeu rendimentos em 2014 tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados somente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Estar bem-informado pode ajudar a evitar que a Dirpf se torne uma dor de cabeça. Por isso, o JC Contabilidade selecionou as principais novidades deste ano e buscou apresentar respostas para algumas das dúvidas mais frequentes dos contribuintes para proporcionar um acerto de contas tranquilo em 2015.
Rascunho
A grande novidade da Declaração de Imposto de Renda deste ano não é nenhuma mudança na tributação ou no cálculo da tabela de correção do imposto, mas uma facilidade que vem para dar agilidade e segurança aos contribuintes. O rascunho do programa gerador do IR permite armazenar as informações a serem usadas no preenchimento à medida que os fatos acontecerem, muito antes da data de emissão à Receita Federal.
Este será o primeiro teste do aplicativo, já que ele está disponível em ambiente digital desde o dia 3 de novembro de 2014. Qualquer pessoa física pode utilizar o rascunho. As informações armazenadas podem ser recuperadas e transportadas para a declaração, facilitando a digitação na hora de enviar.
Os dados inseridos no documento poderão ser salvos on-line com uma palavra-chave e armazenados na nuvem. Assim, se os usuários quiserem começar a fazer o acerto de contas com o Leão por um celular ou tablet e depois mudar para um desktop, não terão problemas. Bastará acessar as informações armazenadas no ambiente virtual.
A expectativa é que o rascunho da DIRPF 2016 seja liberado já no início de maio, após o fim do prazo para a emissão da declaração atual, o que dará ainda mais tempo para o contribuinte se começar o documento. A novidade vem para reforçar a máxima repetida todos os anos de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas durante os meses anteriores.
Certificado digital
Obrigatório para ter acesso à declaração pré-preenchida, o certificado digital aumenta a segurança contra fraude. Com seu uso, o contribuinte confirma a autenticidade de dados como nome, CPF e demais dados pessoais. Mais disseminado e com baixo custo (em torno de R$ 150,00), a assinatura eletrônica é utilizada por um número cada vez maior de contribuintes pessoa física para fazer a declaração.
Em 2014, 30 mil declarações foram enviadas com a certificação, volume 36% maior do que no ano anterior. Para 2015, a expectativa é de que pelo menos 40 mil pessoas utilizem a assinatura eletrônica no Imposto de Renda. O percentual de usuários da certificação, porém, ainda é mínimo - 0,11% das 27 milhões de declarações de IR entregues no ano passado.
Além da declaração pré-preenchida do IR, a assinatura eletrônica pode ser utilizada também no preenchimento de documentos e impostos dos governos federal, estaduais e municipais.
Dependentes
Para fechar ainda mais o cerco contra a sonegação, a Receita Federal informou que os contribuintes terão de informar o CPF dos dependentes a partir de 16 anos. O objetivo, segundo a contadora Soeli Rinaldi, é impedir que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração.
A nova obrigatoriedade foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.548, publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro. Há duas maneiras de solicitar o cadastro: pela internet ou por agências do Banco do Brasil, Caixa ou dos Correios.
A dedução por dependente aumentou na proporção do reajuste da tabela do imposto de renda, que foi de 4,5% e está limitada a R$ 2.152,52. A dedução com gastos com educação é de, no máximo, R$ 3.375,83.
São considerados dependentes para fins de dedução o companheiro ou a companheira em relacionamento há mais de cinco anos ou que tenha filhos, abrangendo relações homoafetivas os filhos ou enteados até 21 anos de idade, ou em qualquer idade se for incapacitado para o trabalho, dependente que estiver cursando o Ensino Superior ou escola técnica e tenha até 24 anos, e outros.
Pré-preenchimento
O preenchimento prévio da declaração com as informações prestadas no ano anterior segue o mesmo esquema de 2014 e está disponível apenas para quem tem certificado digital ou para o contador mediante autorização do cliente. Muitos esperavam que neste ano a facilidade pudesse ser usada apenas com o CPF, abrangendo um número maior de brasileiros. A manutenção do modelo inicial, entretanto, vai ao encontro da projeção feita pelos contadores de que a Receita manteria a exigência da assinatura eletrônica para garantir a segurança do sistema.
Após importação do arquivo da declaração pré-preenchida no Programa IRPF do respectivo exercício e ano-calendário, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração e optar pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por DESCONTO simplificado (modelo simplificado). Os dados disponibilizados pela Receita devem ser conferidos antes de confirmados pela pessoa física.
As pessoas físicas que importarem a declaração pré-preenchida poderão, ainda, acessar dados sobre despesas médicas e operações no mercado imobiliário que já estavam na base de dados da Receita, mas que não conseguiam visualizar. Os dados médicos ficam na Dmed, e os dados de aluguéis e de comissões pagas no mercado imobiliário, na Dimob.
Aplicativo
A Receita também vai lançar neste ano um aplicativo para tablets e smartphones para ajudar contribuintes e fontes pagadoras a calcularem os valores do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos recebidos acumuladamente.
Essa situação ocorre quando a pessoa física recebe num único mês, por exemplo, rendimentos acumulados de vários meses ou anos anteriores.
Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, essa facilidade está sendo criada porque havia muita divergência entre os valores declarados pelas fontes pagadores e pelos contribuintes. Ele reconheceu que o cálculo do IR em caso de rendimentos recebidos acumuladamente é complexo e pode gerar confusão. O aplicativo estará disponível no início de março. Ainda não há uma data específica.
O fisco informou que vai exigir mais informações dos profissionais liberais que fazem o acerto de contas por meio do carnê-leão. A partir de 2015, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados terão que colocar no carnê-leão todos os meses o valor de seus rendimentos detalhando o CPF de cada paciente ou cliente e quanto cada um pagou.
Modelo ideal
A decisão sobre qual o melhor modelo de tributação pode ser feita durante o preenchimento da declaração por meio das indicações do próprio sistema da Receita Federal. Contudo, contadores podem ajudar a decidir pelo modelo ideal e apontar que casos se encaixam em cada um deles.
O modelo simplificado é indicado ao contribuinte que possui uma única fonte de renda e especialmente quando este não possui abatimentos que ultrapassem R$ 15.880,89. Segundo o advogado especialista em direito tributário da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, mesmo que tenha uma fonte de renda e gastos dedutíveis que excedam este valor, com certeza o modelo completo será melhor. O completo também é indicado àqueles que tenham mais de uma fonte de rendimento.
Arrighi indica, contudo, que o contribuinte sempre inicie o preenchimento do modelo completo. A mudança de modelo pode ser feita à vontade de um ano para outro.
Mobilidade
Outra grande novidade deste ano, segundo a Receita Federal, é que as pessoas físicas terão liberdade de começar a preencher a declaração num dispositivo e concluí-la em outro. Os dados inseridos no documento poderão ser salvos on-line com uma palavra-chave e armazenados na nuvem. Assim, se quiserem começar a fazer o acerto de contas com o Leão por um celular ou tablet e depois mudar para um desktop, os contribuintes não terão problemas. Bastará acessar as informações armazenadas no ambiente virtual.
Além disso, o contribuinte poderá receber, pelo celular, mensagens sobre o andamento da declaração. O fisco informou que os contribuintes poderão cadastrar seus telefones para receber avisos sobre o processamento do documento de 2015. Assim, toda vez que a declaração passar por uma nova etapa dentro do sistema da Receita, a pessoa física receberá um alerta. Esse serviço, no entanto, só estará disponível a partir de maio. Para cadastrar o telefone, o contribuinte pode acessar a internet ou baixar o aplicativo do IRPF.
Retificação
A retificação da Dirpf pode ser feita livremente durante o prazo de entrega e até cinco anos após este período, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
A declaração retificadora pode ser feita? tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de modelo. Fora do período normal, o documento deve seguir o mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é permitida alterção.
A retificação on-line poderá ser realizada apenas depois de encerrado o calendário estabelecido pela Receita, sendo necessário o uso do certificado digital. Também é possível retificar uma declaração apresentada em formulário, desde que a retificadora seja elaborada em computador.
Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=189258Fonte: Jornal do Comércio

Fisco lança uma malha fina para pequenas empresas


A Receita já comunicou 26 mil companhias sobre incoerências flagradas nas declarações de 2012

A Receita Federal anunciou a criação da malha fina para pessoa jurídica que terá como foco as pequenas e médias empresas. O secretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, informou que 26 mil empresas receberam um comunicado da Receita no último dia 23 de fevereiro alertando que foram encontradas incoerências nas declarações de 2012.
As empresas que estão na malha foram orientadas a consultarem no site da Receita (e-Cac) o extrato lançado apontando essas inconsistências.
Martins disse que a Receita dará 90 dias para que as empresas avaliem os dados e façam a autorregularização por meio de uma retificação na declaração. Após esse período, as empresas podem sofrer a qualquer momento a fiscalização da Receita Federal.
"A vantagem para a Receita é autorregularização por gerar uma arrecadação espontânea. Para o contribuinte, a vantagem é que havendo a autorregularização não há pagamento de multa que vai de 75% a 225% sobre o valor sonegado", disse.
"Queremos uma relação de transparência com a pessoa jurídica, principalmente as pequenas e médias", afirmou. A Receita calcula que os créditos lançados podem somar R$ 7,2 bilhões. Martins garante que a oportunidade de autorregularização não significa um afrouxamento na fiscalização. "Não significa que a fiscalização da Receita virou gatinho", afirmou.
Link:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/fisco_lanca_uma_malha_fina_para_pequenas_empresasFonte: Diário do Comércio

Tributos e Contribuições Federais - Medida Provisória nº 669/2015 perde a eficácia




O Ato Declaratório CN nº 5/2015 determinou a perda de eficácia da Medida Provisória nº 669/2015, que dispunha, entre outras providências, sobre diversas alterações na legislação tributária federal, dentre as quais destacamos a nova redação dada:

a) ao art. 6º da Lei nº 12.469/2011, o qual estabelecia que, a partir de 1º.05.2015, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá exigir a instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, conforme disposto no art. 35 da Lei nº 13.097/2015, aos estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), não mencionadas no art. 14 da Lei nº 13.097/2015;
b) ao art. 13 da Lei nº 12.995/2014, segundo o qual, os valores devidos pela cobrança da taxa de utilização dos equipamentos contadores de produção referidos na letra "a" seriam fixados em R$ 0,03 por unidade de embalagem de bebidas controladas pelos equipamentos contadores de produção de que trata o art. 35 da Lei nº 13.097/2015 (vigência a partir de 1º.05.2015), a qual deverá ser recolhida pelos contribuintes a ela obrigados, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais:
b.1) previamente ao recebimento dos selos de controle pela pessoa jurídica obrigada à sua utilização; ou
b.2) mensalmente, até o 25º dia do mês, em relação aos produtos controlados pelos equipamentos contadores de produção no mês anterior;
c) ao art. 4º da Lei nº 12.780/2013, que dispunha sobre a concessão de isenção do pagamento de tributos federais, entre eles a contribuição para o PIS-Pasep/Importação, Cofins/Importação, Cide Combustíveis e Cide Royalties, incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, para estender o benefício a bens duráveis em relação aos quais seja assumido compromisso de doação a ser transferido aos donatários até 31.12.2017, formalizado em benefício de qualquer dos entes a seguir:
c.1) doados à União, que poderá repassá-los a entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei nº 12.101/2009, desde que atendidos os requisitos do art. 29 da Lei nº 12.101/2009 e do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.532/1997, ou pessoas jurídicas de direito público;
c.2) doados, diretamente pelos beneficiários, a entidades beneficentes de assistência social, certificadas, conforme a letra "c.1", ou a pessoas jurídicas de direito público, ou ainda, a entidades desportivas, sem fins lucrativos, entidades de administração do desporto, ou outras pessoas jurídicas sem fins lucrativos com objetos sociais relacionados à prática de esportes, desenvolvimento social, proteção ambiental ou assistência a crianças, desde que atendidos os requisitos das alíneas "a" a "g" do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.532/1997;
d) o art. 14 da Lei nº 12.780/2013, que dispunha sobre as vendas de mercadorias e a prestação de serviços ocorridas no mercado interno para as pessoas jurídicas mencionadas no § 2º do art. 4º da referida Lei, destinadas exclusivamente à organização ou à realização dos eventos serão efetuadas com suspensão do pagamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, observados os demais requisitos. A aludida suspensão das contribuições será convertida em isenção depois da comprovação da utilização ou consumo nas finalidades previstas anteriormente das mercadorias ou serviços adquiridos, locados ou arrendados e dos direitos recebidos em cessão com a aplicação da mencionada suspensão.


( Ato Declaratório CN nº 5/2015 - DOU 1 de 05.03.2015)

Fonte:  Editorial IOB