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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Tributos e contribuições federais - Promovidas diversas alterações na legislação tributária federal


A medida provisória em referência promoveu diversas alterações na legislação tributária federal, dentre as quais destacamos as seguintes:
a) a partir de 1º.01.2013, a alíquota da Cofins-Importação, incidente sobre a importação dos produtos relacionados no anexo à medida provisória em referência, será majorada para 8,6%;
b) a partir de 1º.01.2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, relacionados em regulamento a ser editado, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16.09 e 31.12.2012, destinados ao Ativo Imobilizado do adquirente, observando-se que a referida depreciação acelerada:
b.1) constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur);
b.2) será calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada em função do número de horas diárias de operação, a que se refere o art. 69 da Lei nº 3.470/1958 (incorporado ao art. 312 do RIR/1999); e
c) fica instituído o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), do qual é beneficiária a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação ou ampliação de infraestrutura para produção de fertilizantes e de seus insumos, para incorporação ao seu Ativo Imobilizado, e a pessoa jurídica coabilitada;
d) no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação no projeto de que trata a letra "b", fica suspenso o pagamento:
d.1) da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Reif;
d.2) da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Reif;
d.3) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por estabelecimento industrial de pessoa jurídica beneficiária do Reif; e
d.4) do IPI vinculado à importação, quando a importação for efetuada por estabelecimento de pessoa jurídica beneficiária do Reif;
e) fica suspenso, também, o pagamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos à pessoa jurídica beneficiária do Reif, para utilização na execução do projeto de que trata a letra "b";
f) ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins:
f.1) incidentes sobre a receita decorrente da venda dos bens de defesa nacional, efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo; e
f.2) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, por pessoa jurídica beneficiária do Retid à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo;
g) a dedução do Imposto de Renda, relativamente a doações e patrocínios efetuados em favor do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), ficam limitadas:
g.1) relativamente às pessoas físicas, a 1% do imposto devido, relativamente ao Pronon, e a 1% do imposto devido com relação ao Pronas/PCD;
g.2) relativamente às pessoas jurídicas, a 1% do imposto devido, sem adicional, em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao Pronon, e a 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao Pronas/PCD;
h) a partir de 1º.01.2013, ficará suspenso o pagamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos classificados no código 0805.10.00 (laranjas) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), quando utilizados na industrialização dos produtos classificados no código 2009.1 da TIPI (suco de laranja), e estes forem destinados à exportação, sendo vedados a essas pessoas jurídicas a apuração de créditos vinculados às receitas de vendas efetuadas com suspensão;
i) a partir de 1º.01.2013, a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0805.10.00 da TIPI (laranjas) utilizados na industrialização dos produtos classificados no código 2009.1 da TIPI (suco de laranja), destinados à exportação, observando-se que:
i.1) o direito ao crédito presumido referido na letra "g" aplica-se somente aos produtos adquiridos de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País;
i.2) o montante do crédito presumido a que se refere a letra "g" será determinado mediante aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0805.10.00 da TIPI (laranjas), ao percentual 0,4125%, relativamente à contribuição para o PIS-Pasep, e de 1,9%, relativamente à Cofins, os quais correspondem a 25% das alíquotas das referidas contribuições;
j) o saldo de créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, relativo aos bens classificados no código 0805.10.00 da TIPI (laranjas) existentes em 21.09.2012, poderá:
j.1) ser compensado com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), observadas a Instrução Normativa RFB nº 900/2008 e as alterações posteriores; e
j.2) ser ressarcido em dinheiro, observada a legislação específica referida na letra "i.1";
k) a partir de 1º.01.2013, o Imposto de Renda devido sobre os rendimentos decorrentes da prestação de serviços de transporte de carga, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária passa a incidir sobre 10% do rendimento bruto (atualmente, o imposto incide sobre 40% do rendimento bruto);
l) fica prorrogado, para até 31.12.2013, o prazo para fruição do benefício de redução a zero das alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, incidentes na importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI (massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas - de carne ou de outras substâncias - ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado).

Fonte: Editorial IOB

Receita Federal disponibiliza a versão 2.0.28 do PVA da EFD

Foi disponibilizada, no Portal Sped, a versão 2.0.28 do Programa Validador (PVA), que deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

(Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/. Acesso em: 18.09.2012)

Fonte: Editorial IOB

Belo Horizonte disponibiliza nova versão do programa DES e altera o respectivo prazo de entrega


O Fisco municipal de Belo Horizonte divulgou a versão 3.0 da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) bem como alterou, de forma excepcional, o prazo de entrega desta obrigação acessória relativa aos fatos geradores ocorridos desde 1º.09.2012.
Portanto, o prazo de entrega será 20.12.2012 para as DES relativas aos fatos geradores ocorridos:
a) nos meses de setembro e outubro/2012;
b) no período entre 1º.10.2011 a 30.09.2012 para os contribuintes que entregam a DES anual (Decreto nº 14.837/2012, art. 7º, § 4º).
Ressalta-se que, no mês de setembro/2012, as DES relativas aos fatos geradores ocorridos em agosto/2012 serão recebidas na versão anterior do programa e que a alteração realizada não impacta no prazo de pagamento do tributo.
Fonte: IOB Online

Divulgadas novas instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

A inscrição ou registro no PAT está condicionada à efetivação de inscrição ou registro junto ao MTE, observando-se que a inscrição (modo de adesão da pessoa jurídica beneficiária) e o registro (modo de adesão da fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva) têm validade imediata e por prazo indeterminado, podendo ser inativados por iniciativa do inscrito ou registrado, independentemente de motivo.

(Portaria SIT nº 335/2012 - DOU 1 de 17.09.2012)

Fonte: Editorial IOB

Contabilistas deverão se recadastrar nos respectivos conselhos regionais de contabilidade

É obrigatório o recadastramento nacional dos contabilistas com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu registro originário, transferido ou provisório.
Esse recadastramento tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada CRC, e deve obedecer aos procedimentos estabelecidos pela norma em referência.
O recadastramento ocorrerá no período de 1º.10 a 31.12.2012.

(Resolução CFC nº 1.404/2012 - DOU 1 de 10.09.2012)


Fonte: Editorial IOB


ICMS/Sped - Aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, versão 1.0.0


Foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, versão 1.0.0, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via webservices, a que se refere o Ajuste Sinief nº 21/2010, disponível na página eletrônica do Confaz (www.fazenda.gov.br/confaz), com efeitos a partir de 1º.10.2012.
 
Fonte: Editorial IOB

ICMS/Sped - Alteradas disposições sobre as especificações técnicas e aprovada a versão 2.0.10 da EFD


Foi alterado o Ato Cotepe ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, versão 2.0.10, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com efeitos a partir de 1º.10.2012.
 
Além da nova versão do Guia Prático da EFD, ficam alterados, ainda, o campo "08" do registro "0200" do Apêndice B, a obrigatoriedade do registro "D410" para o perfil B no item 2.6.1.3 - Bloco B, a descrição do registro "C120" no Apêndice B para "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)" e o título do registro "C120" no item 2.6.1.2 - Bloco C para "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)".
 
Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Receita libera semana que vem consulta a novo lote de restituição do IR

A Receita Federal deverá liberar no próximo dia 11 a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2012. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte precisará acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. O dinheiro estará no banco na segunda-feira, dia 17.
São liberados todos os anos sete lotes regulares de restituições, sendo o último em dezembro. Até agora, foram liberados três lotes com mais de 6,5 milhões de declarações no valor total de R$ 7.063.691.970,36. Em 2012, a Receita recebeu mais de 25,2 milhões de declarações.
Os contribuintes que não entraram nas relações de restituições liberadas até o momento devem verificar no extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 eventuais pendências e se existem motivos para a retenção em malha fina.
O documento está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a regularização poderá ser feita por meio do e-CAC.

Restituição - Exercício 2012 Contribuintes Valor pago

1º lote do exercício de 2012 1.844.881 R$ 2.401.114.895,49

2º lote do exercício de 2012 2.433.190 R$ 2.528.054.568,18

3º lote do exercício de 2012 2.286.395 R$ 2.134.522.506,69

Total 6.564.466 R$ 7.063.691.970,36

* Agência Brasil
 

terça-feira, 4 de setembro de 2012

COMUNICADO DE EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL

A Secretaria Municipal de Finanças disponibiliza na Internet, a relação de empresas que têm débitos tributários com este Município e que foram notificadas de sua exclusão do SIMPLES NACIONAL em 2012 e disponibiliza a relação dos referidos débitos.

Saiba mais em http://www.fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/simples2012.asp

Receita esclarece o cálculo do Simples Nacional na atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança

A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância, portanto, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que desenvolverem essa atividade devem utilizar o Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, para fins de apuração de tributos e contribuições devidos nesse regime.

(Solução de Divergência Cosit nº 10/2012 - DOU 1 de 03.09.2012)

Fonte: Editorial IOB


Convertida em lei a MP nº 564/2012 que alterou os percentuais mínimos exigidos para exportação no Repes e no Recap

Por meio da norma legal em referência, foi convertida, com emendas, a Medida Provisória nº 564/2012, que trouxe diversas alterações, em especial, mudanças nos percentuais mínimos exigidos para exportação no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) e no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).

(Lei nº 12.712/2012 - DOU 1 de 31.08.2012)

Fonte: Editorial IOB

Concessão do seguro-desemprego observa novas regras

Os salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa utilizados para o cálculo da média aritmética, para fins de apuração do benefício do seguro-desemprego, referem-se aos salários de contribuição informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Se, excepcionalmente, o salário-de-contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na CTPS, atualizado no contra-cheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial.

(Resolução Codefat nº 699/2012 - DOU 1 de 03.09.2012)

Fonte: Editorial IOB

Ponto eletrônico para micro e pequenas empresas

As pequenas e micro empresas com mais de 10 empregados, a partir do dia 03 de setembro de 2012, ficam obrigadas a ter um registrador de ponto eletrônico para controlar a entrada e saída dos funcionários conforme a Lei Complementar nº 126/2006 que regulamente a jornada de trabalho. Eete sistema vai emitir um comprovante da entrada e saída que fico com o empregado.
O Registrador Eletrônico de Ponto – REP foi regulamentado pela Portaria nr. 1.510 de 2009 e determina que:
A partir do início da validade da obrigatoriedade do registro eletrônico, nos primeiros 90 dias as empresas visitadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, serão só alertadas para a obrigatoriedade de ter este tipo de controle de presênça dos funcionários na empresa, sendo determinado um prazo que vai de 30 até 90 dias para a devida aquisição do equipamento, sem nenhuma multa.
Após este prazo dado, caso a empresa continue sem o equipamento, a empresa será autuada de acordo com a Lei.
As empresas que ainda mantém o registro manual de registro de entrada e saída dos empregados, não serão obrigadas a implantar no novo sistema, e poderão continuar com o mesmo procedimento. Já, as empresas que tem qualquer sistema de registro eletrônico, serão obrigadas a adotar o uso do novo equipamento de controle.
Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria nº 1.510/2009 (Perguntas e Respostas nº 58).
Portaria que regulamenta o uso do novo cartão ponto eletrônico: Ministério do Trabalho e Emprego.
Para não acabar levando uma multa, procure o Ministério do Trabalho de sua cidade para ter a orientação necessária da obrigatopriedade ou não ou qual a forma correta de continaur mantendo um registro manual.
Portanto, o pequeno empresário terá que arcar com mais uma despesa para manrter sua empresa funcionando, além do custo da compra da máquina, já que, este tipo de equipamento eletrônico terá que ter manutenção preventiva e assistência 24 horas de técnicos especializados.

sábado, 1 de setembro de 2012

FEDERAL - NOVA VERSÃO DO CNPJ 3.5 - REDESIM


Está disponível a Versão 3.5 do CNPJ - Pré-Integrador da Redesim.

Essa versão é considerada um “Pré-Integrador da Redesim” por ser requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25 do Comitê Gestor da Redesim – CGSIM, de 18 de outubro de 2011.


Mantida a redução de alíquotas do IPI para os setores automotivo, mobiliário, da construção civil e outros

Por intermédio do Decreto nº 7.796/2012, foi mantida a redução de alíquotas do IPI para diversos setores da economia, entre os quais destacamos o automotivo, o da construção civil e o mobiliário.

Foram alteradas as Notas Complementares (NC) dos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da TIPI e incluída a NC 44-2, a qual reduz a 0%, até 31.12.2013, as alíquotas dos produtos nela especificados.

(Decreto nº 7.796/2012 - DOU 1 de 31.08.2012)

Vide: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-7796-2012.htm

Cálculo do IRPJ e CSL (lucro presumido) das prestadoras de serviços médicos de ultrassonografia e ecocardiograma

Conforme Solução de Divergência em referência, desde 1º.01.2009, pode ser aplicado o percentual de 8%, para cálculo do IRPJ, e 12%, para apuração da CSL, devidos pelo lucro presumido, na prestação de serviços médicos de ultrassonografia e ecocardiograma, por estar a 1ª compreendida na atividade 4.2 – Imagenologia, e a 2ª na atividade 4.3 - Métodos Gráficos da Resolução RDC nº 50/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

(Solução de Divergência Cosit nº 11/2012 - DOU 1 de 30.08.2012)

Vide: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/solucao-divergencia-11-2012.htm

De Assunto Recebido em Tamanho Categorias

Conforme norma em referência, o auferimento de receitas por pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emitir nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não autorização de impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos etc., desde que a lei não imponha forma especial.

(Solução de Consulta Cosit nº 4/2012 - DOU 1 de 29.08.2012)

Vide: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/solucao-consulta-cosit-4-2012.htm

CFC aprova comunicado técnico que disciplina as demonstrações contábeis de entidades supervisionadas pela Susep

Por meio da resolução em referência, foi aprovado o Comunicado Técnico CTA 15 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Intermediárias Individuais de Entidades Supervisionadas pela Susep, relativamente ao semestre findo em 30.06.2012, em decorrência da edição da Circular Susep nº 446/2012, que tem por base o Comunicado Técnico Ibracon nº 6/2012.

(Resolução CFC nº 1.405/2012 - DOU 1 de 29.08.2012)
 

Esclarecimentos a respeito da tributação do IR Fonte sobre prêmios em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços

Por meio da norma em referência, foram esclarecidos os procedimentos que devem ser adotados, relativamente à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na ocorrência de concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física.

(Solução de Divergência Cosit nº 9/2012 - DOU 1 de 29.08.2012)
 
Vide na íntegra no endereço abaixo: