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sábado, 1 de setembro de 2012

Cálculo do IRPJ e CSL (lucro presumido) das prestadoras de serviços médicos de ultrassonografia e ecocardiograma

Conforme Solução de Divergência em referência, desde 1º.01.2009, pode ser aplicado o percentual de 8%, para cálculo do IRPJ, e 12%, para apuração da CSL, devidos pelo lucro presumido, na prestação de serviços médicos de ultrassonografia e ecocardiograma, por estar a 1ª compreendida na atividade 4.2 – Imagenologia, e a 2ª na atividade 4.3 - Métodos Gráficos da Resolução RDC nº 50/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

(Solução de Divergência Cosit nº 11/2012 - DOU 1 de 30.08.2012)

Vide: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/solucao-divergencia-11-2012.htm

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