Fim do login por código de acesso será realizado por
fases. Veja o que muda no módulo web e no aplicativo do Empregador Doméstico.
Na primeira fase da retirada do código de
acesso, a partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br níveis ouro ou
prata para informar admissões e desligamentos. Veja as outras fases.
O login nos módulos eSocial web passará a ser realizado
por meio do gov.br, níveis ouro e prata. Contudo, de forma a permitir melhor
adaptação por parte dos usuários, a retirada do código de acesso será feita em
fases:
- A partir de 12/12/2022, o login gov.br nível bronze não
será aceito para os módulos web do eSocial. O login será feito exclusivamente
por gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha.
- A partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br
níveis ouro e prata para que sejam informadas admissões e desligamentos.
- A partir de 13/02/2023, o login por gov.br ouro e prata
será exigido para que sejam informados todos os eventos
trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos,
alterações contratuais e cadastrais).
- Em abril/2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente.
- O acesso
via gov.br níveis ouro ou prata será exigido no app
eSocial Empregador Doméstico, a partir de 19/12/2022, para todas as
funcionalidades.
Veja a seguir um quadro com os níveis de
acesso exigidos para cada tipo de informação a ser prestada no eSocial, de
acordo com as fases de substituição do código de acesso:
SOU GOV.BR BRONZE. COMO
AUMENTAR O NÍVEL DA MINHA CONTA GOV.BR?
Para aumentar o nível da sua conta gov.br
de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir
as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu
nível em "Selos de Confiabilidade".
- SENATRAN
Reconhecimento facial pelo aplicativo
gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH)
- BANCOS
Validação dos seus dados via internet
banking de um banco credenciado
- SIGEPE
Validação dos seus dados com usuário e
senha do SIGEPE, se você for servidor público federal
- JUSTIÇA ELEITORAL
Reconhecimento facial pelo aplicativo
gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE)
- CERTIFICADO DIGITAL
Validação dos seus dados com Certificado
Digital compatível com ICP-Brasil
MEU ESOCIAL É FEITO POR OUTRA
PESSOA
Jamais repasse seu certificado
digital ou sua senha do gov.br para outra pessoa. Se um terceiro (contador, aplicativo não oficial) é
quem presta suas informações no eSocial, esse terceiro, de posse da sua senha
ou do seu certificado digital, terá acesso amplo a vários sistemas digitais,
podendo praticar atos em seu nome.
Para esses casos, o procedimento correto e
seguro é que você passe uma procuração para o terceiro, dando poderes para a
realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a
segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital
para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no
eSocial.
No caso do empregador doméstico, existe, ainda, a possibilidade de outro membro da
família assumir o contrato do trabalhador no eSocial. Por lei, qualquer
familiar pode ser o titular do contrato, no eSocial, uma vez que o vínculo
trabalhista se forma com a pessoa ou a família. Isso é particularmente útil nos
casos de falecimento do empregador, ou quando ele estiver incapacitado para
seguir gerindo o contrato. Para substituir o
representante da unidade familiar no eSocial, basta utilizar a
ferramenta disponível no módulo web Empregador Doméstico. Para mais
informações, consulte o seguinte tópico do Manual do Empregador Doméstico:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#3-12-substitui--o-do-representante-da-unidade-familiar
Como passar uma procuração para
terceiros:
se o empregador possuir certificado
digital, poderá utilizar o eCAC, da Receita Federal (em breve, a procuração
eletrônica também poderá ser outorgada pelo usuário que tenha conta gov.br
nível ouro ou prata). Para mais informações sobre a procuração eletrônica,
consulte a página:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica;
presencialmente, em uma das unidades de
atendimento da Receita Federal;
por meio de formulário eletrônico, conforme
instruções disponíveis em
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac
Como acessar o eSocial WEB com
procuração:
Doméstico:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#1-4---acesso-com-procura--o
Segurado Especial:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/segurado-especial/manual-do-esocial-segurado-especial-versao-completa.pdf
Microempreendedor Individual-MEI:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/manual-web-mei/#1-4---acesso-com-procura--o
Demais empregadores:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral/manual-web-geral/#1-4---acesso-com-procura--o
Mais informações sobre a utilização de
procuração eletrônica por prestadores de serviço de Contabilidade,
Administração de Condomínios, Gestores de RH e SST:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-014-2019-certificado-digital.pdf
FONTE: gov.br/eSocial