LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Prazo para mudar de categoria empresarial termina dia 31

 

Alerta vale para os microempreendedores individuais que faturaram mais de R$ 60 mil em 2013

Kaylle Vieira


Os microempreendedores individuais (MEI) que faturaram ao longo de 2013 mais de R$ 60 mil têm até esta sexta-feira (31) para migrar para microempresa.
O enquadramento pode ser feito pela internet, no site da Receita Federal. Quem perder a data só poderá fazer a operação no próximo ano.
O MEI que faturar mais que o teto e continuar nessa categoria será desenquadrado pela Receita Federal e terá que pagar os impostos retroativos.
Os microempreendedores que estão nesta situação podem buscar orientações no Sebrae, mas, segundo o analista do Sebrae na Paraíba, Alexandro Teixeira, o processo de migração é muito simples.
“É importante destacar que ao virar microempresa será necessária a contratação de contador. Portanto, aqueles que preferirem podem fazer o enquadramento já com o auxílio desse profissional”, disse.
Como exemplo, Alexandro Teixeira cita um MEI que faturou mais R$ 72 mil. Como o teto da categorai é de R$ 60 mil, ele terá que pagar os impostos retroativos sobre o valor adicional (R$ 12 mil). “É muito importante os empresários ficarem atentos à receita mensal para evitarem surpresas com o pagamento de impostos e juros”, explica o analista.
Neste mês foi aberto o prazo para que os cerca os mais de 49 mil microempreendedores individuais (MEI) paraibanos enviem a Declaração Anual de Rendimentos de 2013 para a Receita Federal, por meio do Portal do Empreendedor. Os empresários que não enviarem o documento perdem os benefícios a que têm direito, como acesso ao crédito, cobertura previdenciária, participação em licitações e emissão de nota fiscal.

Link: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/prazo-para-mudar-de-categoria-empresarial-termina-dia-31

Fonte: Exame/ASN

Novas regras para contabilidade

 

Em substituição ao RTT, o novo regime adéqua a Legislação Tributária à Legislação Societária e altera a base de cálculo usada pelas empresas na Declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

THAMYRIS FERNANDES


Após seis anos de transição, o setor contábil nacional contará, a partir de 2014, com um novo sistema de tributação alinhado aos padrões internacionais. De acordo com especialistas da área, com a publicação da Medida Provisória (MP) 627 – em novembro de 2013 – no Diário Oficial da União, o governo brasileiro iniciou a extinção do Regime Tributário Transitório (RTT), vigente, há seis anos, para garantir a neutralidade tributária durante a adaptação das empresas aos métodos já usados em outras partes do mundo.
Em substituição ao RTT, o novo regime adéqua a Legislação Tributária à Legislação Societária e altera a base de cálculo usada pelas empresas na Declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Outra mudança prevista pela adoção da MP são as formas de parcelamento da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Para sócios de empresas com lucros no exterior, a MP também trará alterações na hora da tributação. Conforme a advogada e administradora Ana Campos, haverá também mudanças representativas para pessoas físicas com investimento no exterior, que passarão a ser tributadas. "Nesse caso, diretamente no Imposto de Renda (IR)."
De acordo com a advogada e contabilista Vanessa Miranda Pereira, por mais que as alterações no sistema atual sejam significativas e passem a impressão de serem complicadas, a MP foi elaborada com intenção de simplificar o processo de cálculos tributários. "Com o fim do RTT, a ideia é que haja apenas uma forma de fazer contabilidade, unificando os processos contábil e fiscal. Além disso, ela fala sobre outros detalhes igualmente importantes para o segmento, como receita, ágio, incorporações, equivalência patrimonial, entre outras", comentou.
Anistia tributária
Embora a MP 627 tenha sido publicada no final de 2013 e já esteja validada, a obrigatoriedade de sua adoção só se dará a partir de janeiro de 2015. Segundo Vanessa Miranda, não existe um consenso ainda se a opção adiantada do novo sistema de tributação seja a melhor escolha. "Mas uma coisa é certa, a escolha é irreversível e as empresas que optarem por abraçar as novidades da MP não poderão mais retornar ao RTT."
De acordo com a Ana Campos, a decisão de antecipar ou não a adesão ao padrão internacional de contabilidade precisa ser estudada com cuidado, mas há empresas que poderão se enrolar caso deixem para o ano que vem. Segundo ela, muitas companhias – ao notarem que a diferenciação nos valores da tributação – privilegiaram, por anos, o lucro societário ao fiscal na hora de distribuir dividendos.
Conforme explicou a especialista, quem fizer a adoção do novo sistema já em 2014 terá a certeza de que a diferença entre os lucros, nos últimos seis anos, não será tributada. "Para 2015, no entanto, isso não está confirmado. É provável que atrasar a adoção da nova regra seja extremamente oneroso." 
Para o auditor Liviel Floresta – especialista em Tributos –, o momento é ideal para fazer uma análise completa dos números e do cenário das empresas antes de tomar a decisão de adiantar ou atrasar a regras de padronização. Conforme ele, mesmo sendo de responsabilidade do contribuinte a palavra final, é esperado que os profissionais de Contabilidade estejam cientes das consequências e normas de aplicação do novo regime para aconselharem seus clientes.

Link: http://www.dm.com.br/texto/162798-novas-regras-para-contabilidade

Fonte: Diário da manhã

Previdenciária - Contribuições previdenciárias - Obra de construção - Matrícula CEI

 
 
Publicado em 28 de Janeiro de 2014 às 8h24.
 
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 11/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que será única a matrícula CEI quando se tratar da construção de mais de uma unidade habitacional sobre o mesmo terreno/lote, feita pela mesma empresa.
(Solução de Consulta Cosit nº 11/2014 - DOU 1 de 28.01.2014)
Fonte: Editorial IOB

IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Receita federal esclarece sobre a retenção na fonte do imposto e das contribuições sobre os serviços de medicina

 
 
A norma em referência esclareceu que somente os serviços de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão fora do alcance da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de que trata o art. 647 do RIR/1999, bem como da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
Por outro lado, os pagamentos relativos a serviços médicos prestados por outras pessoas jurídicas, ainda que nas dependências dos citados estabelecimentos, em virtude de caracterizarem prestação de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção do imposto e das contribuições.
(Solução de Consulta Cosit nº 6/2014 - DOU 1 de 28.01.2014)
Fonte: Editorial IOB

Desoneração da Folha de Pagamento - Sociedades Cooperativas e Consórcios

 

Por meio da Medida Provisória nº 634/13 (DOU de 27/12/2013), foi alterada, entre outras, a Lei nº 12.546/11, que estabelece os procedimentos que devem ser observados para definição de receita bruta para as sociedades cooperativas e consórcios.
Assim, para fins do disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/11, para as sociedades cooperativas, a metodologia adotada para a contribuição sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/91, limita-se ao valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, e somente às atividades abrangidas pelos códigos referidos no Anexo I da citada lei. 
Outra alteração foi a equiparação a empresa do consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/76, que realizar a contratação e o pagamento, mediante a utilização de CNPJ próprio do consórcio, de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis pelos tributos relacionados às operações praticadas pelo consórcio. 
Neste caso, no cálculo da contribuição incidente sobre a receita, a consorciada deve deduzir de sua base de cálculo a parcela da receita auferida pelo consórcio proporcional a sua participação no empreendimento. Reconhece-se que as contribuições sobre a receita bruta podem ser apuradas utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições.

GFIP e SEFIP - Orientações Gerais

 

A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP
A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% e os valores mínimos.
         
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP .
 
Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a lei nº 8.036/90 e legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme disposto nas leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e legislação posterior, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.

 
Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
 
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
 
Entrega
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
 
Orientações para preenchimento
As orientações para o correto preenchimento da GFIP - meio magnético (SEFIP) e demais informações sobre o assunto estão minuciosamente detalhadas no Manual da GFIP.
Desobrigados de entregar a GFIP
 
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
- O segurado facultativo.
 
Penalidades
O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.
 
A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
 
No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição do sujeito passivo, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135, 608 e 650.
 
O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.
 
O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
 
Retificações
As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP a partir de 01/12/2005, conforme estabelecido no Capítulo V do Manual da GFIP aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 09/2005 e pela Circular Caixa 370/2005.
 
Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo SEFIPCR.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas correções e confirmações.
 
Para a retificação de informações, observar as orientações sobre chave de GFIP/SEFIP e modalidades, nos subitens 7.1 e 7.2 no Capítulo I do Manual da GFIP.
 
NOTA :
No movimento com retificação de informações, será gerada uma GPS - Guia da Previdência Social com base na totalidade dos fatos geradores e demais informações. Caso tenham sido recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada.

Fonte: Contabilidade na TV

Previdenciária - Desoneração da folha de pagamento - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Retenção de 3,5%

 
 
 
Publicado em 27 de Janeiro de 2014 às 9h20.
 
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 23/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que, no caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput do art. 7º da Lei nº 12.546/2011 (relacionados adiante), mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, admitida, outrossim, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços de:
a) empresas de TI e TIC, call center, bem como atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados;
b) empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2.0;
c) empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;
d) empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;
e) empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
f) empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;
g) empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0.
(Solução de Consulta Cosit nº 23/2014 - DOU 1 de 27.01.2014)
Fonte: Editorial IOB

sábado, 25 de janeiro de 2014

Microempreendedor tem até maio para enviar declaração

 

Trabalhadores formalizados que faturam até R$ 60 mil por ano devem regularizar a situação da empresa para garantir benefícios

William Monteiro


Começo de ano é tempo de cumprir compromissos. O microempreendedor individual (MEI), por exemplo, precisa fazer sua Declaração Anual de Faturamento (DASN) até 31 de maio. “Se o MEI não entregra o documento referente a 2013, ele não conseguirá emitir as guias para 2014. Assim, ficará inadimplente e pagará juros e multas”, alerta a analista técnica do Sebrae em Minas Gerais, Viviane Soares da Costa.

O Sebrae em Minas Gerais, visando a auxiliar e facilitar a vida do MEI, está empenhado em auxiliá-lo na emissão das guias e no envio da declaração. As orientações são feitas presencialmente nos ponto de atendimento da instituição em todo o estado, ou a distância, por meio da consultoria on line, no sitesebraemg.com.br. “Acreditamos que nosso cliente pode fazer esse trabalho sozinho, mas se ele tiver dificuldades, disponibilizamos o serviço na web, por meio do qual fazemos a DASN e emitimos o DAS, baseado nas informações repassadas por ele”, reforça Viviane.

A técnica lembra que o Sebrae não é um órgão fiscalizador, mas orientador. “Quando um MEI busca esse serviço, podemos também orientá-lo em outros aspectos do negócio, propiciando o desenvolvimento e crescimento da sua empresa”, diz.

Até 31 de dezembro do ano passado foram registradas, em MInas Gerais, 388.497 formalizações. Uma vez legalizado, o MEI - aquele empreendedor que fatura até R$ 60 mil por ano e pode ter apenas um empregado - assegura para si algumas vantagens, como direito à aposentadoria, acesso a linhas de crédito e cadastro no INSS.
 

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

 

eSocial - Cronograma

 

Circular Caixa nº 642/2014

Por meio da Circular Caixa nº 642/2014, a Caixa Econômica Federal aprovou o leiaute do eSocial no que tange aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observando-se os fixados.
A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ser feita:
a) a partir da competência maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir da competência julho/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir da competência novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão das informações por meio do novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), a partir das seguintes competências:
a) a partir de maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir de novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir de janeiro/2015, para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;
d) a partir de janeiro/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem. Caso não haja expediente bancário neste dia, antecipa-se a transmissão das informações para o dia útil anterior.
Lembra-se que faltam ainda as aprovações do mencionado leiaute por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego
A Circular Caixa nº 642/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 07.01.2014
 
Fonte: Legisweb

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

AP - Contribuintes obrigados à EFD ficam dispensados de manter livros fiscais em cada estabelecimento

 
Publicado em 21 de Janeiro de 2014 às 10h36.
 
O Fisco alterou o Decreto nº 1.952/2009, o qual introduz alterações no RICMS no que se refere à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Assim, não se aplicam aos contribuintes obrigados à EFD os dispositivos do Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, art. 63, I, II, III, IV, V, IX, X e XI, que trata da obrigatoriedade de manter, em cada um dos estabelecimentos, os livros fiscais, de conformidade com as operações realizadas.
(Decreto nº 8.205/2013 - DOE AP de 27.12.2013)
Fonte: Editorial IOB

MEI – Novos Valores de Contribuição para 2014

 

O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas do INSS, ICMS e/ou ISS.

O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas do INSS, ICMS e/ou ISS.
Considerando o novo valor do salário mínimo nacional, vigente desde 01.01.2014 (R$ 724), a partir da competência janeiro/2014 o carnê do SIMEI compreenderá as seguintes parcelas:
I – R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
 
Fonte: Blog Guia Tributário

Pequena empresa terá que ampliar estrutura para o e-Social

 

Os micro e pequenos empreendimentos precisarão fazer isso a partir de novembro.

Dhiego Maia


As micro e pequenas empresas serão as mais afetadas quando o governo federal colocar em operação o e-Social – plataforma digital que vai unificar as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias sobre o negócio.
Isso porque, segundo especialistas, elas não têm estrutura de pessoal e de tecnologia para coletar e repassar esses dados.
"Nenhuma empresa do país tem em seu sistema de gestão toda a tributação pertinente à sua atividade. Ainda mais os pequenos negócios", diz Sérgio Approbato, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).
De forma gradativa, a partir de abril, as companhias terão que informar no ambiente virtual todos os "eventos trabalhistas" na data em que eles ocorreram.
Os micro e pequenos empreendimentos precisarão fazer isso a partir de novembro.
Um exemplo: o trabalhador contratado só poderá exercer a função se, um dia antes, a admissão dele for registrada no sistema.
Demissão, horas extras, jornada de trabalho, folha salarial, afastamento por acidente, ambiente insalubre e faturamento do negócio serão algumas das informações exigidas.
A transmissão dos dados será acompanhada em tempo real pelos órgãos de controle, que pretendem coibir, com o cruzamento das informações, a sonegação fiscal.
A nova plataforma tem o objetivo de simplificar a burocracia. Unindo as informações, o e-Social promete substituir dez comprovações referentes aos tributos – as chamadas obrigações acessórias como Dirf, Caged, Manad e Gfip, entre outras.
Hoje, gasta-se mais tempo para comprovar do que pagar um tributo no país.
O novo sistema ainda aguarda aprovação de leis no Congresso para reduzir o volume de dados enviados por pequenos empresários.
Com departamento de recursos humanos enxuto ou até inexistente, o pequeno empreendedor terá que recorrer à assessoria contábil para atender as obrigatoriedades do e-Social.
Foi o que fez Ricarte Lourenço, 46, empresário que faz manutenção de máquinas de pontos eletrônicos. Ele emprega 14 pessoas e, apesar de acreditar nos benefícios do sistema, avalia que há pouca informação sobre o serviço.
"A intenção do governo de informatizar os dados é importante. Mas faltou nos ouvir", afirma.
O governo afirma que a alteração é apenas operacional.
"Não estamos mudando a legislação com o e-Social, apenas a forma de ela ser cumprida", diz Daniel Belmiro, coordenador do projeto na Receita Federal.
Já os departamentos contábeis parecem não ter acordado para o tamanho da demanda. Pesquisa feita pela Wolters Klumer Prosoft, uma multinacional do ramo de softwares fiscais, junto a 1.310 escritórios contábeis de 370 cidades do país indica que 36% deles ainda não mudaram seus sistemas.
"Os escritórios estão enraizados nos prazos. Eles só irão se preocupar quando o e-Social entrar em operação", afirma Danilo Lollio, coordenador da pesquisa.
A perspectiva é de aumento de contratações para atender o e-Social. "Pretendo aumentar em até 20% o meu departamento de RH", estima Márcio Shimomoto, sócio do escritório contábil King.
BUROCRACIA
"Deveria ter ocorrido a simplificação tributária e trabalhista primeiro para só depois implementar a ferramenta. Não se faz reformas transferindo burocracia para o meio digital", reflete Roberto Duarte, da área de tecnologia do Conselho de Contabilidade de Minas Gerais.
Para entrar em operação, o e-Social foi testado por 42 grandes empresas. Uma delas é a NET, que avalia a medida como positiva.
"Teremos um ganho em longo prazo. Hoje, em muitos casos, as informações enviadas são as mesmas, apenas seguem para órgãos diferentes", diz João Willo, gerente de administração pessoal da NET. 
 
Fonte: Folha de S.Paulo
 

IPI - Alterada a legislação sobre o Inovar-Auto



Foi baixada medida provisória que altera dispositivos da Lei nº 12.715/2012, a qual instituiu o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), relativamente a habilitação ao regime, multa sobre o descumprimento de obrigações acessórias e consumo energético e informações, pelos fornecedores, dos valores e demais características dos produtos fornecidos aos adquirentes.
Para a realização das atividades de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, diretamente ou por terceiros, e de dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e de capacitação de fornecedores, diretamente ou por terceiros, serão considerados realizados no País os dispêndios com a importação, para utilização em laboratórios, de:
a) softwares sem similares nacionais; e
b) equipamentos e suas peças de reposição, sem similares nacionais.
As peças de reposição são as adquiridas juntamente com o equipamento, cujo valor seja igual ou inferior a 10% do valor do equipamento.
A verificação da similaridade será realizada nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo.
Com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável da indústria, os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentaria para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto e seus fornecedores diretos ficam obrigados a informar aos adquirentes, nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos fornecidos, nos termos, limites e condições definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Os valores das multas relacionadas ao consumo energético de que tratam os incisos II, III, IV e V do caput do art. 43 da Lei nº 12.715/2012 deverão ser depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), em conta específica.
(Medida Provisória nº 638/2014 - DOU 1 de 20.01.2014)
Fonte: Editorial IOB

RF extingue Demonstrativo de Contribuições Sociais

A IN explica que a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 está mantida e deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Luci Ribeiro


A Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. A decisão, publicada em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU), aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total de empresas que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN explica que a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 está mantida e deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

domingo, 19 de janeiro de 2014

Empresas contábeis: 40% nada fizeram ainda sobre o eSocial

 

Outro dado inquietante mostra que 36% dos entrevistados ainda não promoveram qualquer mudança de rumo.

Embora a vigência do eSocial tenha começado no último dia 1º, 39% das empresas contábeis brasileiras sequer começaram a desenvolver estudos e estratégias para adaptar-se à nova e complexa realidade que se avizinha – a total integração do envio das informações trabalhistas e previdenciárias ao governo federal. Outro dado inquietante mostra que 36% dos entrevistados ainda não promoveram qualquer mudança de rumo. Preocupantes, estes dados fazem parte da pesquisa inédita “O impacto do eSocial nas empresas contábeis” , promovida pela Wolters Kluwer Prosoft (www.prosoft.com.br), multinacional provedora de softwares fiscais, contábeis e de recursos humanos. Aplicado entre os dias 25 de novembro e 2 de dezembro de 2013, o levantamento reúne 1.416 entrevistas online, colhidas com 1.310 escritórios de contabilidade e 106 departamentos contábeis-financeiros de empresas estabelecidas em 370 cidades.

Por outro lado, boa parcela das empresas contábeis está levando o problema bem mais a sério. Segundo o levantamento, 45% admitiram já investir na capacitação de seus colaboradores por meio de cursos e treinamentos. Entre os 10% que decidiram contratar mais mão de obra para dar conta do aumento da demanda, um quinto (20%) disse que pretende incrementar seus quadros com algo entre um e três novos funcionários. Mesmo assim, a metade dos entrevistados, ou 50%, ressaltou que não vê necessidade de contratar mais profissionais. Outros 29% também informaram que não elevarão o número de colaboradores, pois realocarão recursos internos, afinal a falta de mão-de-obra capacitada é um problema para 8% dos 1.416 entrevistados. Atualmente, 35% deste montante total têm entre um e cinco colaboradores, enquanto 24% se encaixam na faixa entre seis e dez funcionários.

O investimento em tecnologia da informação também faz parte dos planos de apenas 8% dos participantes da pesquisa. A ideia dessa parcela é direcionar verbas para a aquisição de banda larga, computadores e servidores mais potentes, redes, back-up e softwares. Atualmente, relata o estudo, quase um terço (30%) dos entrevistados disse contar com uma a quatro máquinas no escritório, enquanto 19% já possuem acima de 15 computadores. Entre reforçar o RH e robustecer a infraestrutura de atendimento, os escritórios contábeis terão, inevitavelmente, de investir. O levantamento da Wolters Kluwer Prosoft mostra certa coesão nas respostas. Se 45% admitiram não ter planos de promover investimentos adicionais, 46% pretendem desembolsar até R$ 10 mil e 7% preveem alocar entre R$ 10 mil e R$ 50 mil para se adaptar ao eSocial. Entretanto, somente 6% estão, na prática, investindo muito mais horas para atender à demanda.

Para 25%, o projeto ainda desperta muitas dúvidas, o que tem dificultado em muito a adaptação. Outros 21% acreditam que a gama de informações a ser gerada e passada ao governo será muito elevada e complexa. Em função de todas as mudanças exigidas pode ser que haja majoração dos honorários, embora 74% dos entrevistados ainda não tenham uma opinião formada sobre este cenário futuro. Contudo, 8% já bateram o martelo – os clientes terão de absorver os novos custos. Entre os que acham inevitável este encarecimento dos serviços prestados, 12% anteveem um aumento de até 20% nos honorários.

Para 32%, haverá mais transparência e segurança na transmissão das informações dos empregados. Além disso, 13% esperam o fim de diversas outras obrigações acessórias, como prevê este subprojeto do Sped; 41% ainda não formaram opinião acerca dos benefícios que poderão ocorrer. Os demais entrevistados dividiram suas expectativas na maior rapidez dos processos que envolvam a Previdência e o Ministério do Trabalho (9%); na diminuição, com o tempo, dos gastos para atender à burocracia fiscal e diminua a carga tributária das empresas (3%); e na queda dos riscos de ações trabalhistas (1%).

“Esta pesquisa atingir seu objetivo ao traçar um amplo raio x do setor contábil nacional, revelando a diversidade do perfil dos profissionais que transformam, cotidianamente, números em informações. Ela nos ajudará não apenas a definir novos projetos e estratégias, mas auxiliará escritórios de contabilidade e entidades como SESCONS, SESCAPS e CRCs de todo o Brasil a ampliar ainda mais seus referenciais”, explica o presidente da Wolters Kluwer Prosoft no Brasil, Carlos Meni.
 
www.monitormercantil.com.br/index.php

Fonte: Monitor Digital

 

IRPJ/CSL - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a apuração da base de cálculo do imposto e da contribuição no lucro presumido

 
 
 
Publicado em 17 de Janeiro de 2014 às 8h15.
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe os esclarecimentos a seguir em relação à base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL):
a) Solução de Consulta Cosit nº 55/2013: esclarece que a receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada como base no lucro presumido decorrente da:
a.1) prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32% para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL;
a.2) prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, está sujeita à aplicação dos percentuais de 8% e de 12% para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL.
b) Solução de Consulta Cosit nº 5/2014: dispõe que para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL devidos, no regime do lucro presumido:
b.1) aplicam-se os percentuais de 8% e de 12%, para o IRPJ e para a CSL, respectivamente, sobre a receita bruta mensal auferida na atividade de construção de estações e redes de telecomunicações, somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra;
b.2) aplica-se o percentual de 32%, tanto para o IRPJ como para a CSL, quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor).
A norma referida na letra “b” esclarece também que não produz efeitos a consulta na parte relativa às indagações sobre a escrita fiscal, bem como à compensação de tributos, matéria definida em disposição literal de lei e disciplinada em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
 
(Soluções de Consulta Cosit nºs 55/2013 e 5/2014 - DOU 1 de 17.01.2014)

Fonte: Editorial IOB

Lembrete: Obrigatoriedade do Destaque de Tributos na Nota Fiscal

 

O Ajuste Sinief 7/2013 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimento da carga tributária ao consumidor.

Lei 12.741/2012 exige, a partir de junho/2013, que todo documento fiscal ou equivalente emitido contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Ajuste Sinief 7/2013 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimento da carga tributária ao consumidor.
Painel ou equivalente
A informação dos tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Tributos a constarem no documento
Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
- Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Imposto de importação
Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
Informação dos fornecedores
Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.
Penalidades
O descumprimento das normas relativas à divulgação dos tributos sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Lei 12.868/2013 estabeleceu o prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei (10 de Junho de 2013) para aplicação das referidas sanções. Portanto, a partir de 10.06.2014 é obrigatória a inclusão dos tributos na nota fiscal, sob pena das sanções especificadas.
 

Fonte: Blog Guia Tributário


          
    

IRPF/IRRF - Receita Federal traz diversos esclarecimentos sobre a incidência dos impostos

 
 
Publicado em 9 de Janeiro de 2014 às 9h11.
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) editou as seguintes normas com esclarecimentos sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):

a) Solução de Consulta Cosit nº 63/2013: esclarece que o rendimento decorrente de prêmio de excelência acadêmica institucional pago aos servidores da Universidade de São Paulo (USP) é tributável pelo Imposto sobre a Renda das pessoas físicas, como rendimento proveniente do trabalho assalariado, sujeitando-se à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O pagamento do referido prêmio não está amparado pelo regime de tributação aplicável à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), previsto no § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101/2000;
b) Solução de Consulta Cosit nº 69/2013: dispõe que considera-se residente no Brasil a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada, submetendo-se às normas vigentes na legislação tributária aplicável aos demais residentes em território brasileiro, inclusive no tocante à apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Os rendimentos recebidos por residentes no Brasil de fonte situada no exterior, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual;
c) Solução de Consulta Cosit nº 70/2013: esclarece que o perdão ou cancelamento de dívida somente terá repercussão tributária para o beneficiário se corresponder à contraprestação de serviços ao credor;
d) Solução de Consulta Cosit nº 72/2013: estabelece que sendo o cancelamento da ordem de serviço tratado como rescisão contratual, quando do pagamento ou crédito da multa correspondente deve ser efetuada a retenção do IRRF;
e) Solução de Consulta Cosit nº 2/2014: dispõe que são considerados rendimentos tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estando sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório do imposto (carnê-leão), devendo integrar a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual;
f) Solução de Consulta Cosit nº 4/2014: determina que a pessoa física residente no Brasil que incorrer em perdas relacionadas a investimentos de renda variável no exterior, inclusive em mercados futuros, não pode compensar tais perdas com eventuais ganhos de capital auferidos nestas ou em outras aplicações, em momento anterior ou posterior, seja para fins de apuração da base de cálculo ou como fator de redução do imposto devido;
g) Solução de Consulta Cosit nº 9/2014: menciona que as importâncias pagas ou creditadas por fundos de investimento a pessoas jurídicas pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional não estão sujeitos à retenção do IRRF de que trata o art. 647 do RIR/1999. Tal retenção somente se aplica aos pagamentos efetuados por pessoas jurídicas, qualificação na qual não se enquadram os fundos de investimentos, dado consistirem em uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio e, portanto, sem personalidade jurídica.
(Soluções de Consulta Cosit nºs 63, 69, 70 e 72/2013 e 2, 4 e 9/2014 - DOU 1 de 09.01.2014)

Fonte: Editorial IOB
 
 

GO - Alterada a norma que difine os contribuintes obrigados à entrrega da EFD

 
Publicado em 3 de Janeiro de 2014 às 17h10.
 

O Estado de Goiás alterou a redação do art. 4º-A da Instrução Normativa GSF nº 1.020/2010 de forma a determinar que, ressalvadas as hipóteses de exclusão da obrigação previstas na própria Instrução, os demais contribuintes do ICMS ficam obrigados à escrituração e à entrega da EFD a contar de 1º.01.2014.
 
 
Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Divulgados os dias de feriados e pontos facultativos do ano de 2014 para a administração pública federal

 
Publicado em 6 de Janeiro de 2014 às 8h12.
 
Foram divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2014, para cumprimento por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. São eles:
a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (feriado nacional);
b) 03 de março - Carnaval (ponto facultativo);
c) 04 de março - Carnaval (ponto facultativo);
d) 05 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
e) 18 de abril - Paixão de Cristo (feriado nacional)*;
f) 21 de abril - Tiradentes (feriado nacional);
g) 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
h) 19 de junho - Corpus Christi (ponto facultativo);
i) 07 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional);
j) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
k) 28 de outubro - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
l) 02 de novembro - Finados (feriado nacional);
m) 15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional);
n) 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
o) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
p) 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
(*) Embora a Portaria MP nº 2/2014 tenha determinado que o dia 18 de abril (Paixão de Cristo) seja feriado nacional, trata-se de feriado municipal (Lei nº 9.093/1995, art. 2º).
(Portaria MP nº 2/2014 - DOU 1 de 06.01.2014)
Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2013

 
Publicado em 3 de Janeiro de 2014 às 8h11.
 

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013. O prazo para entrega da Rais inicia-se em 20.01.2014 e se encerra no dia 21.03.2014.
 
É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
 
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
 
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
 
(Portaria MTE nº 2.072/2013 - DOU 1 de 03.01.2014)
 
Fonte: Editorial IOB
 

Sped - Divulgada a NT 2013/007, versão 1.02, que apresenta novo ambiente de autorização de contingência do Sistema NF-e

 
 
Publicado em 30 de Dezembro de 2013 às 15h38.
 
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2013/007, versão 1.02, que apresenta o novo ambiente de autorização de contingência do Sistema NF-e denominado “SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”, disciplinando a forma de uso desse ambiente pelas empresas, de acordo com o disposto no Convênio ICMS nº 32/2012 e no Ato Cotepe/ICMS nº 39/2012.
Essa alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do Danfe em papel comum, sendo que não existe a necessidade de transmissão da NF-e para Sefaz de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.
Diferentemente do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan), esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas.
A contingência do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (Scan) conviverá, por um breve período de tempo, com essa nova modalidade, sendo desativada assim que as empresas migrarem para o uso da SVC.
Os prazos previstos são:
a) Ambiente de Homologação: 1º.12.2013;
b) Ambiente de Produção: 03.01.2014;
c) Desativação do ambiente Scan: até 30.06.2014.
(Nota Técnica 2013/007, versão 1.02 - Disponível em:
Fonte: Editorial IOB 

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Empresas têm até dia 31 para aderir ao Simples Nacional

Quem quiser aderir a esse modelo em 2014 precisa apresentar a documentação até 31 de janeiro.


A lista de siglas referentes a impostos no Brasil é bastante extensa. E, além de pesarem no bolso, eles acabam por confundir a cabeça de qualquer contribuinte. Uma alternativa ao emaranhado de letras e cifras é o Simples Nacional, que permite às micro e pequenas empresas quitar seus débitos com o poder público pagando uma única taxa. Quem quiser aderir a esse modelo em 2014 precisa apresentar a documentação até 31 de janeiro.
O primeiro passo é saber se o empreendimento entra na categoria de micro (faturamento anual de até R$ 360 mil) ou pequena empresa (R$ 3,6 milhões). Dentro desses limites, praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples. No entanto, existe um grande número de restrições para o setor de serviços. A lista completa está no portal do Simples da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx) e inclui segmentos como cessão ou locação de mão de obra, consultoria e atividades imobiliárias.
A opção por esse regime de tributação deve ser feita via internet, também por meio do portal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=4), até o último dia de janeiro. A exceção fica por conta de empreendimentos em início de atividade, que têm até 30 dias para efetuar o pedido a partir do deferimento de sua inscrição junto ao poder público.
As principais vantagens da adesão ao Simples são a redução das alíquotas e a unificação da cobrança dos tributos federais, estaduais e municipais.
Por meio do Documento Único de Arrecadação (DAS), o empresário pode quitar nove tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, IPI, ICMS, ISS, Contribuição Patronal Previdenciária, Contribuição sobre o Lucro Líquido, PIS, Pasep e o Financiamento da Seguridade Social.
 
Fonte: Terra Economia
 

2014: Entrevista com o Secretário da Receita Federal do Brasil – Carlos Alberto Barreto

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, avisa que o foco da fiscalização em 2014 será o cerco às operações de planejamento tributário agressivo, prática usada por empresas para pagar menos impostos. Depois das críticas dos empresários às multas bilionárias lançadas em 2013 e que mexeram com o mercado financeiro - a maior delas, de R$ 18,7 bilhões, foi aplicada no Itaú -, o secretário diz que a Receita está segura tecnicamente das autuações. Em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, Barreto afirma que as críticas não vão arrefecer o ímpeto da Receita de fiscalizar o planejamento tributário de "tudo quanto é ordem". "Vamos intensificar", diz.
Barreto também antecipa que as empresas não precisarão mais entregar, a partir de 2015, a declaração de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A mudança já vale para o imposto pago em 2014. O Fisco também prepara mudanças na legislação para atrelar o parcelamento de débitos à capacidade de pagamento das empresas. Sobre as perspectivas para a arrecadação nos próximos meses, o secretário é otimista: Não vai decepcionar.
Leia abaixo os principais trechos da entrevista:

Que novidades podemos esperar da Receita? 
Seria interessante registrar duas novidades que é a solução de consultas sobre a interpretação da legislação e a revisão dos pareceres normativos. As consultas antes eram resolvidas nas regiões fiscais, mas agora serão solucionadas de forma centralizada. Antes, só o contribuinte tomava conhecimento do resultado e agora será divulgado pelo Diário Oficial e pela internet.
É como se fosse uma súmula vinculante?
Padroniza. É feita em Brasília. Isso diminui o número de consultas, mas principalmente é vinculante para toda a Receita. Quando há uma dúvida sobre a aplicação da legislação ou a classificação fiscal da mercadoria, o contribuinte faz a consulta e a Receita se pronuncia com o seu entendimento sobre a matéria. Isso traz mais transparência para o contribuinte, que pode concordar ou não.
Quais são os temas mais controversos?
As contribuições para o PIS e Cofins por se tratarem de matéria mais nova. Há muitas dúvidas por causa da complexidade e da possibilidade de gerar ou não crédito. A legislação já está valendo. É um ganho substancial em termos de transparência e segurança jurídica. Outro tema importante é a revisão de todos os pareceres normativos. A Receita editou muitos pareceres normativos até meados da década de 90 e ainda estão válidos. Estamos revogando e reeditando esses pareceres já em consonância com a legislação vigente.
Isso vai dar mais segurança jurídica?
Sim. O contribuinte saberá exatamente como pensa a Receita Federal e poderá balizar o seu entendimento. Antes, ele tinha dúvida porque eram pareceres antigos.
Quais são as principais novidades para a Copa?
Além da instalação de totens de atendimento nos aeroportos para declaração eletrônica de bagagens, reforço de pessoal, vamos instalar o reconhecimento facial de passageiros.
O que é isso?
É trabalhar mais com o passageiro de risco dando maior fluidez para os outros passageiros. Na fila de passageiros teremos o equipamento que faz a imagem e identifica num banco de dados de pessoas de risco quem é a pessoa que deve ser fiscalizada.
Mas quem é o passageiro de risco?
É o passageiro que já tem um histórico com viagens repetidas com a prática de trazer mercadorias para comercialização. A pessoa entra por um aeroporto e por outro. Como teremos um banco de dados, essa variação de aeroporto que a pessoa escolhe para burlar a legislação não vai mais funcionar. Os equipamentos são muito sensíveis mesmo com possibilidade de disfarce. Queremos evitar que na Copa, quando haverá um fluxo extraordinário de passageiros, se valham de uma janela de oportunidade para ingressar com bens ou mercadorias.
O que a Receita prepara na área de fiscalização?
Teremos a ampliação do sistema alerta. O contribuinte recebe um aviso que na declaração dele foi detectada alguma irregularidade. Isso permite que ele busque a regularização antes da autuação do fisco. Tivemos um piloto e ano que vem teremos para todas as pessoas jurídicas. Evita o litígio porque o contribuinte pode regularizar antes.
No projeto piloto as empresas corrigiram os erros?
Não só corrigiram os erros como também recolheram espontaneamente o tributo devido. Aqueles que não fizeram por alguma razão serão intimados. Se não fizeram a segunda prova, haverá o lançamento da diferença do tributo. Vamos entrar com essa malha do IPRJ em 2014.
Haverá alguma mudança para as empresas?
Teremos a eliminação da entrega da declaração do IRPJ a partir de 2015 para os fatores geradores a partir de janeiro de 2014. Ela era entregue até o mês de junho de cada ano e agora deixa de ser feito com a escrituração contábil digital. É um ganho enorme.
Qual a vantagem para a Receita?
Simplificação. Não ter que processar toda essas declarações. Para o contribuinte, a redução de custo para cumprir a obrigação tributária. Será um marco na busca da desburocratização. Vai se reduzindo o custo do 'Doing Business' (relatório sobre facilidade de fazer negócios) do Banco Mundial e que coloca o Brasil num patamar não tão bom. Acreditamos que vai ajudar a melhorar a situação do País.
Haverá novidades no Imposto de Renda da Pessoa Física?
Vamos ampliar a apresentação da declaração por aparelhos móveis, que já existiu em 2013. Quem tem certificação digital a declaração estará preenchida. É o primeiro passo para que nos anos seguintes se vá melhorando a segurança do sistema e ampliando o serviço para outros contribuintes.
Qual será o foco da fiscalização no ano que vem?
A grande atuação será principalmente a identificação de planejamento tributário agressivo de tudo quanto é ordem. Temos atuado em diversas vertentes e vamos continuar com o cruzamento de informações. Vamos intensificar.
A Receita este ano deu multas bilionárias em grandes empresas, que mexeram bastante com o mercado financeiro, e foram alvo de críticas. Elas vão continuar?
O trabalho é voltado para identificar a situação que não está em conformidade com a lei. Os valores são decorrentes do tamanho da operação envolvida no fato gerador do tributo. Não trabalhamos com expectativa de valor, mas sobre fatos que entendemos contrariam a legislação tributária. Quando se fala dos valores significativos (das multas) é porque aumentou a eficiência da fiscalização. Melhorou muito o processo de seleção do contribuinte. Aumentou a atuação da fiscalização. E, ao aumentar, tem um universo maior de contribuintes fiscalizados. Portanto, um maior valor de crédito tributário apurado, contribui para isso quando se foca em determinadas operações. Tivemos autuação em operações de preço de transferência, tributação de lucros no exterior, elisão fiscal e diferentes tipos de ágio operados com o mesmo grupo econômico e não amparados pela legislação.
A Receita sofreu pressão por ter dado essas multas tão altas?
Não. Essa é uma autuação técnica. Os fatos são os mais distintos possíveis. O contribuinte não se conformando com a autuação pode levar ao Carf (tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer). O que define o valor é a operação.
Os questionamentos dessas multas já foram para Carf?
Sim. Tem uma prioridade na primeira instância, que são as delegacias de julgamento, de prioridade para julgar crédito tributário de maior valor.
As críticas vão reduzir o ímpeto de fiscalizar o planejamento?
Não. Críticas, comentários e entendimentos não reduzem a perspectiva de que esse é um trabalho iminentemente técnico. O contribuinte pode discutir posteriormente. A Receita está segura do seu entendimento sobre a matéria. Os casos não são todos iguais. As situações são distintas por empresas.
Para a Receita, o que é planejamento agressivo?
É toda atuação que busca uma economia tributária no limite do entendimento da lei. O contribuinte arrisca o e pode construir uma situação para tentar não ser alcançado pela norma tributária. Ele constrói a forma jurídica, às vezes sem um propósito negocial efetivo.
Esse ano foi marcado por três Refis. A Receita vai tirar da gaveta projeto que atrela o parcelamento dos débitos à capacidade de pagamento?
Mesmo uma norma geral que diga que o parcelamento deve refletir a situação de capacidade pagamento da empresa e de geração de caixa, não podemos esquecer que a excepcionalidade pode ocorrer independentemente de legislação. Continuamos buscando implementá-la e criando um ambiente e tecnológico para que aconteça
O novo parcelamento pode sair ainda em 2014?
É possível em 2014 ou em 2015. Esse é o objetivo.
A política de desonerações ficou na berlinda porque não foi capaz de impulsionar o PIB como o esperado. Mas pressionou as contas públicas. 
Essa política foi de fato implementada. Foi essa opção do governo e os resultados têm sido acompanhados por diferentes esferas do governo. Apesar do volume de desonerações implementadas, a arrecadação continuou crescendo. Isso significa que refletiu bem no ambiente econômico que se fortaleceu, permitindo fortalecer também a arrecadação.
O sr. vê como positivas as desonerações para a arrecadação?
Sim. Os resultados demonstraram isso. O que temos são bons resultados.
 
O que podemos esperar da arrecadação em 2014? Ela não vai decepcionar?
Não. Não tem motivo. Temos expectativa boa para a arrecadação. Ela tende a ser aderente ao crescimento do País. Além disso, com os parcelamentos temos a retomada do fluxo da arrecadação. Só aí tem um expectativa muito boa de recuperação. Nessa perspectiva, a arrecadação pode ser vista com muito otimismo.