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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Normas de registro simplificado de empresas

A abertura de Empresário Individual, de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou de Sociedade Limitada, poderão ser solicitadas na Junta Comercial mediante o uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas- RLE.
O documento “Solicitação de Registro” deverá ser assinado pelos seus sócios ou titulares para abertura da empresa.
No caso dos microempreendedores individuais a abertura continuará sendo realizada por intermédio do Portal do Empreendedor.
Não serão abertas pelo RLE as empresas que:
I – exerçam atividades que dependam de autorização prévia de Órgãos e Entidades Governamentais, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 14, de 5 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2013, e suas alterações;
II – tenham em seu quadro societário menores, incapazes, pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas;
III – tenham sede ou filial(is) em outra UF, que não utilize o RLE;
IV – sejam constituídas por representantes.
Na abertura da empresa pelo RLE deverá ser indicado, obrigatoriamente, pelo menos um administrador.
As expressões “limitada”, “microempresa” e “empresa de pequeno porte” constarão sempre de forma abreviada – Ltda, ME e EPP.
Fonte: Blog Guia Contábil

CFC altera regras sobre o contrato de prestação de serviços contábeis

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 432 de 2015 o prazo para a transmissão do 
formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas 
para o ano de 2016 iniciou-se em 09.11.2015 e termina em 08.12.2015.
Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua 
adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.
Se sua empresa já possui acesso ao FAP clique aqui para consultar o índice atribuído pelo 
Ministério da Previdência Social – MPS.
Se ainda não possui senha de acesso, clique aqui, siga os procedimentos e preencha as informações 
solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.
Fonte: Blog Guia Tributário

Sped - Divulgada a atualização da NT nº 3/2015, que trata das operações interestaduais com consumidor final





Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.20, que trata das operações interestaduais com consumidor final.

Essa Nota Técnica alterou o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação de destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.

A mesma visa atender, também, à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015.

As alterações efetuadas na versão 1.10 constam no histórico das alterações da versão atualizada (1.20).

As alterações introduzidas na versão 1.20 são as seguintes:

a) publicado schema XML através do Pacote de Liberação PL_008h1;

b) melhor documentada a exceção da regra de validação E16a-30;

c) alterada a regra de validação N12-70, criando uma exceção para operações de importação;

d) alterada a regra de validação N12a-70, criando uma exceção para operações de importação e eliminando o CSOSN=300-Imune;

e) alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação no caso de devolução de mercadorias;

f) alterada a regra de validação N23-10, aperfeiçoando o controle do ICMS-ST para o campo Cest. Essa regra não será implementada no dia 1º.01.2016, e sim em data futura a ser divulgada;

g) alterada a regra de validação NA01-20 para não exigir a informação do grupo de tributação do destino nos casos de devolução de mercadorias remetidas antes de 2016 ou de nota de entrada. Também foi aperfeiçoada a mensagem de rejeição;

h) alterada a regra de validação NA01-30, criando uma exceção para devolução de não contribuinte. Também foi aperfeiçoada a mensagem de rejeição;

i) retirada a regra de validação NA07-10; e

j) alterada a regra de validação NA09-30 para não aplicar a validação nos casos de devolução ou de nota de entrada.

A implantação do novo schema XML em produção será efetuada em 30.11.2015, após as 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.

A implantação da nova versão da aplicação das Sefaz autorizadoras será feita em 1º.12.2015, até as 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015; e

b) ambiente de produção: 1º.12.2015.

Observar que, embora a publicação em produção esteja prevista para 1º.12.2015, o novo grupo de informações do ICMS para a Unidade da Federação de destino somente poderá ser utilizado, em produção, a partir de 1º.01.2016, respeitando a legislação vigente, ou seja, as regras poderão ser testadas no ambiente de homologação.

O grupo de tributação do ICMS para a Unidade da Federação de destino poderá ser utilizado para ajustes de lançamentos realizados para consumidor final não contribuinte de outras Unidades da Federação, como nota fiscal de entrada de devoluções de mercadorias emitida pelo remetente da Unidade da Federação de origem.

Fonte: Editorial IOB

CFC altera normas sobre a Decore


 

A Resolução CFC nº 1.492/2015 alterou, com efeitos a partir de 1º.01.2016, a Resolução CFC nº 1.364/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).

Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos:

a) a Decore deverá ser emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envio à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (foi acrescido ao texto original a possibilidade do envio da Decore à RFB);
b) a emissão da Decore ficará condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro (na redação anterior, o contabilista podia emitir 50 declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização);
c) o CRC poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive daquelas canceladas, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.

No mais, o Editorial IOB informa que a referida norma alterou o Anexo II da Resolução CFC nº 1.364/2011, que dispõe sobre os documentos que podem fundamentar a emissão da Decore.

(Resolução CFC nº 1.492/2015 - DOU 1 de 23.11.2015)

Fonte: Editorial IOB

Sped - Atualizada a NT nº 2/2015 sobre enquadramento ICMS/IPI, NFC-e combustível, webservice e regras de validação






Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica (NT) nº 2/2015, versão 1.20, que trata de diversos assuntos, tais como webservice, consulta de situação da nota fiscal, enquadramento legal IPI/ICMS, regras de validação, NFC-e, venda de combustível para consumidor final, campo do QR-Code e formas de pagamento.
A atualização da NT em referência contém as seguintes alterações:

a) alterado o Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI, com a incluisão de 3 novos Códigos de Enquadramento Legal para a suspensão do IPI (IPI/cEnq=160, 161, 162);

b) alterado o prazo de implantação das validações relacionadas com os Códigos de Enquadramento Legal do IPI (RV: O06-10 e O09-10);

c) alterada a descrição da mensagem de erro da RV I08-190, melhorando a documentação;

d) aperfeiçoada a descrição da regra de validação BA10-30 e alterada a mensagem de erro;

e) criada exceção na regra de validação LA11-10 combustíveis GLP; e

f) inserida observação na regra de validação LA16-10 para tratar das situações em que o encerrante for zerado durante a venda de combustível.

Cabe observar que a regra de validação YA04a-10 será aplicada sempre que informado o grupo cartão (card).

O prazo previsto para a implementação das demais mudanças é:

a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015;

b) ambiente de produção: 1º.12.2015.

A implantação do novo schema XML em produção será efetuada em 30.11.2015, após as 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.

A implantação da nova versão da aplicação das Sefaz autorizadoras será feita em 1º.12.2015, até as 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.


Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Site do e-social será atualizado para permitir recolhimentos sobre 13o. salário

O Serviço ganhará uma outra funcionalidade que permite ao empregador doméstico registrar desligamentos de funcionários

O site usado para o pagamento de tributos do empregado doméstico (e-social) será atualizado para permitir o recolhimento das obrigações tributárias sobre o 13º salário. A partir de 1º de dezembro, o empregador poderá emitir a guia para pagamento do FGTS sobre a primeira parcela do 13º, que tem que ser paga ao empregado doméstico até o dia 30 deste mês. O vencimento da guia é no dia 7 de dezembro, juntamente com os tributos relativos à folha deste mês.
O pagamento dos tributos sobre a segunda metade do 13º terá que ser feito no dia 7 de janeiro. Nesse caso, terá que ser recolhido não só o FGTS, mas os demais impostos e contribuições, como o INSS. A segunda metade do 13º salário tem que ser paga ao empregado doméstico até 20 de dezembro.
O e-social também ganhará uma outra funcionalidade que permitirá ao empregador doméstico registrar os desligamentos de funcionários. O chefe da divisão de escrituração digital da Receita Federal, Clóvis Belbute, disse ao jornal "O Estado de S. Paulo" que são "modificações normais" para atualizar o sistema. Segundo ele, essas mudanças acontecerão sempre que necessário.
Belbute garante que, após os problemas ocorridos no registro dos empregados e empregadores e na emissão da primeira guia única relativa ao salário de outubro, o e-social tem funcionado bem. "Há sempre questões pontuais para serem resolvidas. Mas não tivemos mais nenhum reporte de situação problema", disse.
A Receita foi obrigada a prorrogar de 7 de novembro para o dia 30 desse mês o prazo para pagamento da primeira guia única, depois que vários contribuintes enfrentaram dificuldades para emitir o documento. O novo teste do Fisco e do Serpro (que administra o sistema) será no final desse mês e início de dezembro, quando os contribuintes terão que emitir nova guia para pagamento dos tributos sobre o salário de novembro.
técnico da Receita afirma que o sistema está preparado para a atender a concentração de acessos. "Estamos muito mais preparados para isso. Aumentamos o número de máquinas para evitar congestionamento", afirmou.
Os tributos devidos incluem alíquota de 8% do FGTS e outros 3,2% do salário para cobrir a penalização em caso de demissão sem justa causa. Ao INSS, a alíquota é de 8% para o empregado e 8% para o empregador e há ainda 0,8% de tributo para cobrir o seguro por acidente de trabalho.
Até as 17 horas desta quinta-feira, 1.502.771 documentos de arrecadação haviam sido emitidos. Além disso, 1.289.800 empregadores se cadastraram no sistema e estes registraram 1.424.612 empregados domésticos. Belbute disse que a emissão de um número de guias maior que os empregados registrados se deve justamente aos problemas enfrentados no começo do processo que obrigaram alguns empregadores a reemitirem as guias.

domingo, 22 de novembro de 2015

Trabalhista - Publicado o Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço


 
 
Por meio da norma em referência, foi publicado o Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

O citado manual encontra-se disponível no site: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, opção "FGTS - Manuais Operacionais".

Foi revogada a Circular Caixa nº 692/2015, que dispunha sobre o mesmo assunto.
(Circular Caixa nº 698/2015 - DOU 1 de 18.11.2015)

Fonte: Editorial IOB

Município deve impedir empresas em débitos com fazenda municipal a optarem pelo Simples

Os gestores municipais devem analisar a situação dos estabelecimentos comerciais para identificar se há débitos junto a Fazenda Municipal e enviar as informações para Receita Federal do Brasil (RFB) até dia 29 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta, e destaca que no arquivo deve constar todos os estabelecimentos comerciais que possuem pendências cadastrais e ou fiscais com a fazenda municipal.
De acordo com esclarecimentos da área técnica de Finanças, o procedimento é de extrema importância para os entes locais, uma vez que, consequentemente, promove a atualização cadastral das empresas e garante mais receitas aos cofres públicos. A equipe técnica da entidade informa ainda que o arquivo foi disponibilizado pela RFB, no dia 7 de outubro.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuam débitos com as Fazendas Públicas Municipal não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME), e as que já são optantes, correm o risco de serem excluídas do regime diferenciado de tributação.
Mesmo após o envio do arquivo à Receita, a CNM sinaliza que o Município pode atualizar o arquivo quantas vezes forem necessárias, à medida que as empresas regularizem as situações.
Pendências
Ainda segundo esclarecimentos da CNM, se a prefeitura não informar as irregularidades das empresas à RFB, por meio do envio da relação de CNPJ com pendências, esse estabelecimento terá solicitação da opção para 2016 confirmada, mesmo se possuir débitos. Além disso, a confirmação de agendamento não pode ser cancelada, exceto por exclusão de ofício.
No caso do Município que encaminhar as informações de pendências, quando o contribuinte efetuar solicitação de opção pelo Simples, o agendamento não será aceito. A orientação da entidade é para que o contribuinte regularize as pendências identificadas, e faça novo agendamento. Ainda que essas pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo, a empresa ainda pode solicitar a opção em janeiro e fazer a regularização até o último dia útil do mês.
Agendamento
O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional. Ele possibilita ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Com isso, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências que foram identificadas.
A funcionalidade estará disponível do período de 3 de novembro a 30 de dezembro no Portal do Simples Nacional, no serviço Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional, item Simples/Serviços. Não haverá agendamento para opção pelo Simei e para empresas em início de atividade.
Arquivo
A Receita disponibilizou o arquivo para cada Unidade da Federação e Município. Mas, o acesso ao arquivo só é possível com a utilização da certificação digital, instrumento indispensável para os trabalhos da área de fiscalização no Simples Nacional. Também está disponível um aplicativo de consulta de arquivos diários gerados com informações sobre as empresas que tiveram agendamento confirmado nos primeiros cinco dias do agendamento.
Diante do exposto, a CNM ressalta que o envio evita o ingresso de empresas com pendências no Simples Nacional, e não serve para exclusão delas. Se a empresa for optante, ela permanece optante, a menos que seja excluída por algum ente, observados os procedimentos estabelecidos na legislação.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Sped – Receita Federal disponibilizará janela de testes da e-Financeira


 

 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) que pretende disponibilizar, nas primeiras semanas de fevereiro/2016, uma janela de testes para os contribuintes, no intuito de que cada declarante possa realizar as verificações necessárias para que seus sistemas estejam em funcionamento para a entrega da obrigação acessória prevista para a data-limite de 31.05.2016.
A RFB informou também que os interessados em participar da janela de testes deverão enviar uma manifestação de interesse para a caixa corporativa e-financeira.df@receita.fazenda.gov.br, contendo as seguintes informações:
a) nome da entidade;
b) CNPJ;
c) contato(s) na entidade com nome, endereço completo, telefone e e-mail.
As solicitações de participação deverão ser encaminhadas até 30.11.2015, para que possa ser realizada uma adequada programação e o correto dimensionamento dos testes.
Após o recebimento das manifestações de intenção de participação na janela de testes, a RFB enviará maiores informações com os detalhes técnicos dos procedimentos a serem executados.
Lembramos que são obrigadas à apresentação da e-Financeira:
a) as pessoas jurídicas:
a.1) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
a.2) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
a.3) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
b) as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
A e-Financeira será obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º.12.2015 e deverá ser transmitida semestralmente, até às 23h59min59s, horário de Brasília, nos seguintes prazos:
a) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano anterior; e
b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao 1º semestre do ano em curso.
Todavia, excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31.12.2015, a e-Financeira poderá ser entregue até 31.05.2016.
Excepcionalmente ainda, para as informações e pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA (sigla de Foreign Account Tax Compliance Act),o módulo de operações financeiras da e-Financeira será obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014, observados os requisitos estabelecidos no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.580/2015.
Fonte: Editorial IOB

Sped - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a apresentação da EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas imunes e isentas

 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que a pessoa jurídica imune ou isenta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de PIS-Pasep e/ou da Cofins incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) for superior a R$ 10.000,00.
Vale ressaltar que, para efeitos desse limite, a EFD-Contribuições alcança somente as apurações do PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita e da CPRB relacionadas às operações e prestações praticadas pelo próprio contribuinte. Portanto, os valores apurados a título de PIS-Pasep sobre folha de salários não constituem fato gerador da referida obrigação tributária acessória e não são objeto da escrituração fiscal digital.
O que esclarece o § 5º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 é que a pessoa jurídica imune ou isenta ao IRPJ, que estiver dispensada de apresentar a EFD-Contribuições por não ultrapassar aquele limite, passará a ter a obrigação de apresentá-la a partir do mês do ano em curso em que o valor das contribuições nele apuradas for superior a R$ 10.000,00, permanecendo, assim, obrigada por todos os meses subsequentes, ainda que o montante apurado em qualquer deles seja igual ou inferior ao limite.
O valor de R$ 10.000,00, que delimita a obrigatoriedade ou não de apresentação da EFD-Contribuições, refere-se à apuração mensal do PIS-Pasep e/ou da Cofins incidentes sobre a receita, ou da CPRB, e não ao valor acumulado dos meses já transcorridos.
(Solução de Consulta Cosit nº 99.013/2015 - DOU 1 de 11.11.2015)
Fonte: Editorial IOB

Normas Contábeis brasileiras - Alterações para 2016


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em publicação no 

Diário Oficial da União de 06.11.2015, alterou Normas

 Brasileiras de Contabilidade (NBC)

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em publicação no Diário Oficial da União de 06.11.2015, alterou Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). aplicando-se as mudanças respectivas aos exercícios iniciados a partir de 01.01.2016:
As NBCs alteradas e consolidadas são as seguintes (o documento de alteração encontra-se ao final da Norma):
NBC TG 01 (R3) – Redução ao valor recuperável de ativos.
NBC TG 04 (R3) – Ativo intangível
NBC TG 06 (R2) – Operações de arrendamento mercantil.
NBC TG 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
NBC TG 19 (R2) – Negócios em conjunto.
NBC TG 20 (R1) – Custos de empréstimos.
NBC TG 21 (R3) – Demonstração intermediária.
NBC TG 22 (R2) – Informações por segmento.
NBC TG 26 (R3) – Apresentação das demonstrações contábeis.
NBC TG 27 (R3) – Ativo imobilizado.
NBC TG 28 (R3) – Propriedade para investimento.
NBC TG 29 (R2) – Ativo biológico e produto agrícola.
NBC TG 31 (R3) – Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas.
NBC TG 33 (R2) – Benefícios a empregados.
NBC TG 36 (R3) – Demonstrações consolidadas.
NBC TG 37 (R4) – Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
NBC TG 40 (R2) – Instrumentos financeiros: evidenciação.
NBC TG 45 (R2) – Divulgação de participações em outras entidades.

Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal disciplina o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos de produtos agropecuários



 
A norma em referência altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533/2015, que regulamentou o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925/2004, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e que instituiu o Programa Mais Leite Saudável.
Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos:
a) a possibilidade, depois do encerramento de cada trimestre-calendário, de ressarcimento e compensação dos créditos presumidos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, previstos para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, regularmente habilitada, provisória ou definitivamente, perante o Poder Executivo, na forma prevista no inciso IV do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004;
b) o saldo de créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, em relação a custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização de leite e de seus derivados classificados nos códigos da NCM mencionados no caput do art. 8º dessa Lei, existente em 30.09.2015, poderá ser objeto de ressarcimento e de compensação, que somente poderão ser efetuados, observado o prazo prescricional de 5 anos:
b.1) relativamente aos créditos apurados no ano-calendário de 2010, a partir de 1º.10.2015;
b.2) relativamente aos créditos apurados no ano-calendário de 2011, a partir de 1º.01.2016;
b.3) relativamente aos créditos apurados no ano-calendário de 2012, a partir de 1º.01.2017;
b.4) relativamente aos créditos apurados no ano-calendário de 2013, a partir de 1º.01.2018; e
b.5) relativamente aos créditos apurados no período compreendido entre 1º.01.2014 e 30.09.2015, a partir de 1º.01.2019.

Importante ressaltar que a utilização dos créditos presumidos na forma da letra “b” independe de habilitação da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável.
Observa-se, também, que, para efeito da compensação do saldo de créditos presumidos na forma mencionada, deverá ser precedida do pedido de ressarcimento formalizado mediante a utilização do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante formulário acompanhado de documentação comprobatória do direito creditório.

(Instrução Normativa RFB nº 1.593/2015 - DOU 1 de 06.11.2015)

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Vem aí o Super MEI

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) do estado de São Paulo lançou um programa para capacitação dos Microempreendedores Individuais (MEIs) paulistas. Chamada de Super Mei, a iniciativa envolve cursos de formação técnica, controle financeiro, uso de tecnologias, entre outras ações.
Depois de capacitados, os Super MEIs terão acesso a um portal, administrado pelo Sebrae-SP, onde poderão expor seus produtos e serviços, além de divulgar ofertas.
O programa foi oficializado durante o 16° Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que acontece no Guarujá, litoral paulista, até amanhã (06/11). O evento reúne mais de 1.100 participantes.
Serão oferecidas mais de 150 opções de cursos, com carga horária entre 20 horas e 50 horas. Os treinamentos são voltados para aquelas atividades que costumam agregar mais MEIs, como comércio varejista, serviços de estética e beleza, lanchonetes e bares.
O Sebrae-SP cobra R$ 50 dos interessados no programa de capacitação.
QUEM SÃO OS MEIS?
Pessoas que trabalham por conta própria e faturam até R$ 60 mil por ano podem virar um Microempreendedor Individual, que é uma figura jurídica enquadrada no Simples Nacional, o que lhe garante tratamento diferenciado. A tributação para o MEI é mais branda. Ele pagará, no máximo, R$ 45,4 ao mês.
Essa contribuição garante ao MEI acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Segundo o Sebrae, hoje há 5 milhões de MEIs em atividade no país. A maior parte trabalha nas próprias casas. Uma boa fatia desse contingente (25%) é composta de jovens entre 21 e 30 anos.
REFORMULAÇÃO
O Super MEI é exemplo de uma nova abordagem do Sebrae-SP, que está moldando suas ações de acordo com as necessidades de grupos específicos de empreendedores.
Faz parte dessa estratégia o fortalecimento das relações com instituições financeiras na tentativa de facilitar o acesso ao crédito para as empresas de menor porte.
“Queremos nos aproximar dos bancos, cooperativas de crédito e sociedades garantidoras de crédito para melhorar o cotidiano do empreendedor” comentou Ivan Hussni, diretor técnico do Sebrae-SP, durante o 16° Congresso Facesp.
Vale lembrar que atualmente o crédito para as empresas, especialmente para os pequenos empresários, está restrito por causa do enfraquecimento da economia.
Nesse cenário, as instituições financeiras ficam mais cautelosas antes de emprestar recursos porque cresce o receio de inadimplência da pessoa jurídica.
Hussni também informou que o Sebrae-SP planeja criar indicador para medir a evolução dos programas que promove no estado. Além disso, a entidade vai investir na criação de aplicativos que permitam aos agentes do Sebrae espalhados pelo estado troquem informações de maneira mais eficiente.
“São ações que vão ajudar a moldar nossos programas de acordo com as necessidades de grupos específicos de empresários”, comentou.
EMPREENDER
Um dos programas que serão impulsionados por essas novas ações é o Empreender, um projeto que organiza empresários de um mesmo segmento em núcleos regionais permitindo assim que troquem ideias e impulsionem seus negócios.
“O Empreender tira o micro e pequeno empresário do isolamento para que, unidos, possam atuam de maneira mais eficiente”, explicou Juarez de Paula, gerente do Sebrae nacional.
Durante o evento da Facesp os números atualizados do programa Empreender foram apresentados. Criado há 15 anos, o programa já ajudou 18 mil empreendedores e hoje trabalha com cerca de 2 mil somente no estado de São Paulo.
Esses empresários estão divididos entre 164 núcleos, onde atuam conjuntamente.
O Empreender é apoiado pela Facesp. Mais de 60 Associações Comerciais do estado dão suporte aos empresários envolvidos com o programa.

Previdenciária - Opção pela fórmula 85/95, na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, agora é definitiva

 
 
A lei em referência, entre outras providências, determinou que o(a) segurado(a) da Previdência Social que preencher os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciária no cálculo do benefício, desde que, na data do requerimento, o total resultante da soma de sua idade mais o seu tempo de contribuição, incluídas as frações, seja igual ou superior a 85 pontos para a mulher ou 95 pontos para o homem, observados os tempos mínimos de contribuição de 35 anos para o homem e de 30 para as mulheres.
As somas da idade e do tempo de contribuição serão acrescidas de 1 ponto em:
a) 31.12.2018, passando a 86/96;
b) 31.12.2020, passando a 87/97;
c) 31.12.2022, passando a 88/98;
d) 31.12.2024, passando a 89/99;
e) 31.12.2026, passando a 90/100.
Tratando-se de professor ou professora que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher, e à soma de idade com o tempo de contribuição serão acrescidos 5 pontos.
(Lei nº 13.183/2015 - DOU 1 de 05.11.2015)
Fonte: Editorial IOB

Trabalhista/Previdenciária - Recolhimento da competência outubro/2015 do Simples Doméstico será prorrogado para até 30.11.2015




A Receita Federal do Brasil (RFB) noticiou que foi informada, oficialmente, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial (www.esocial.gov.br) ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até a próxima sexta-feira, dia 06.11.2015.
Diante dessa situação, a RFB propôs, e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro (30.11.2015).
Referida medida permitirá que o Serpro conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.
Fonte: Editorial IOB