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domingo, 30 de junho de 2013

PE - Prorrogado o prazo de transmissão dos arquivos eDoc dos períodos de setembro/2012 a maio/2013

O Fisco pernambucano prorrogou até 15.07.2013 o prazo para transmissão dos arquivos eDoc referentes aos períodos fiscais de setembro/2012 a maio/2013.

Ainda, foram fixadas novas datas para a emissão de documentos e entrega dos arquivos pelo eDoc, bem como para a entrega dos arquivos SEF aos respectivos contribuintes enquadrados no ICMS - Simples Nacional e no ISS - Noronha.

(Portaria SF nº 126/2013 - DOE PE de 26.06.2013)

Fonte: Editorial IOB

PB - Altera disposições sobre valores indevidos de benefícios declarados por contribuinte do Simples Nacional

Foi renomeado como § 1º o parágrafo único do art. 2º, inserido o § 2º ao art. 2º e o inciso IV ao art. 3º e dada nova redação ao caput do art. 3º, todos da Instrução Normativa GSER nº 15/2012, que dispõe sobre o valor tributável resultante da identificação de valores indevidos de isenção, imunidade ou outros, declarados por contribuinte enquadrado no Simples Nacional.

(Instrução Normativa GSER nº 7/2013 - DOE PB de 27.06.2013)

Fonte: Editorial IOB

Conselho Federal de Contabilidade aprova novas normas

Por meio das normas em referência, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC):

a) NBC CTG nº 6/2013, que dispõe sobre a apresentação de informações financeiras pro forma;
b) NBC TG nº 44/2013, que dispõe sobre as demonstrações combinadas;
c) NBC TO nº 3.420/2013, que dispõe sobre o trabalho de asseguração e sobre a compilação de informações financeiras pro forma incluídas em prospecto.

(NBC CTG nº 6/2013; NBC TG nº 44/2013; NBC TO nº 3.420/2013 - DOU 1 de 26.06.2013)

Fonte: Editorial IOB

Regras sobre o canal eletrônico Conectividade Social com certificação digital sofrem alteração

Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, exceto o microempreendedor individual e os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social se dá mediante acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.

(Circular Caixa nº 626/2013 - DOU 1 de 27.06.2013)

Vide na íntegra no endereço abaixo;

http://noticias.promad.adv.br/crc-ms/156283/Conectividade%20Social%20-%20Circular%20CAIXA%20626/2013

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 26 de junho de 2013

MS - Divulgados os prazos de recolhimento do imposto para os meses de julho e agosto de 2013


A norma em referência divulga as datas de recolhimento do ICMS para os meses de julho e agosto de 2013.

(Resolução Sefaz nº 2.479/2013 - DOE MS de 20.06.2013)

Fonte: Editorial IOB

MS - Altera regras para cancelamento extemporâneo da NF-e

A norma em referência altera as regras para cancelamento extemporâneo da NF-e.

(Decreto nº 13.655/2013 - DOE MS de 20.06.2013)

Fonte: Editorial IOB

DF - Prorroga lançamento do ICMS em conta-gráfica de bens importados para o ativo sem similar nacional

O Governo do DF prorrogou até 31.12.2014 a possibilidade de se efetuar o lançamento do ICMS decorrente de operações de importação de bens sem similar nacional destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento industrial, em conta-gráfica, no momento em que ocorrer a respectiva entrada, atualizado monetariamente, à razão de 1/48 ao mês. Para tanto, estes bens devem estar vinculados às atividades por ele desenvolvidas.

(Decreto nº 34.478/2013 - DO DF de 25.06.2013)

Fonte: Editorial IOB
 

CFC revoga norma que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis

Foi revogada a Resolução CFC nº 899/2001, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis, em face da Resolução CFC nº 1.402/2012, que regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional, para estabelecer que os profissionais da contabilidade podem comprovar sua regularidade, inclusive em seus trabalhos técnicos, por meio da referida Certidão de Regularidade Profissional.

(Resolução CFC nº 1.433/2013 - DOU 1 de 20.06.2013)

Fonte: Editorial IOB

Parcelamento de débitos inscritos em Divida Ativa será realizado nas Administrações Fazendárias.

Virtude da publicação do Decreto nº 46.257/2013, de 14/06/2013 (MG de 15/06/2013) e do Decreto 46.259/2013, de 19/06/2013 (MG de 20/06/2013), versando sobre o parcelamento de créditos tributários, informamos que, a partir de 1º de julho de 2013, caberá a Secretaria de Estado de Fazenda a concessão dos novos parcelamentos, independente da fase em que se encontra o Processo Tributário Administrativo (administrativa ou dívida ativa).
Informamos ainda, que será publicada, até o término do mês corrente, alteração na Resolução nº 4.069/2009, no sentido de realizar os devidos ajustes operacionais, principalmente, no que tange ao local onde deverão ser protocolados os requerimentos, bem como à previsão de inclusão dos honorários no próprio documento de arrecadação do parcelamento.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / SEF Seja um profissional atualizado e valorizado no mercado de trabalho venha participar dos  cursos oferecidos pelo SINESCONTÁBIL-MG:
1CURSO: FORMAÇÃO DE ANALISTA FISCAL IPI - ICMS – ISS 

2. CURSO: GFIP/SEFIP E CONECTIVIDADE SOCIAI - ICP BRASIL

3.  CURSO: DIPJ, DACON, DIRF, DCTF, DCOMP - CRUZAMENTODAS INFORMAÇÕES.

4. CURSO: CONSTRUÇÃO CIVIL (ISS/ICMS/SIMPLESNACIONAL/ SPED CONTÁBIL E FISCAL) E INSS

5. CURSO: CONTABILIDADE PARA AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

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7.  CURSO: CURSO PRÁTICO ROTINAS DO DEPARTAMENTO FISCAL – INICIANTES
 
Aproveitem! Os nossos cursos poderão ser (parcelados) no cartão de crédito ou através do boleto bancário (à vista).
Maiores informações sobre toda programação de cursos do SINESCONTÁBIL-MG, pelos fones: 031-3222-8964 / 3273-1752 ou através do nosso site: www.sinescontabil.com.br/cursos

Atenciosamente,

Silvério Papa Ferreira – Presidente do Sinescontábil/MG

sábado, 22 de junho de 2013

Regras da participação nos lucros ou resultados (PLR) sofrem novas alterações


As regras relativas à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa foram alteradas para determinar, entre outros, que, quando os instrumentos decorrentes da negociação forem considerados índices de produtividade, qualidade ou lucratividade empresariais e programas de metas, resultados e prazos, a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores, na comissão paritária, informações que colaborem para a negociação.

(Lei nº 12.832/2013 - DOU 1 de 21.06.2013)

Vide na integra no endereço abaixo:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12832.htm

 


BA - Bahia parcela o imposto referente às operações realizadas em junho de municípios em situação de emergência

Foi prorrogado o prazo de pagamento do ICMS referente a junho/2013, para 09.07, 09.08 e 09.09.2013, dos contribuintes varejistas estabelecidos em municípios que estejam em situação de emergência declarada em ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, bem como o prazo para pagamento da antecipação nas aquisições de outros Estados, para 25.07, 26.08 e 25.09.2013.

(Decreto nº 14.548/2013 - DOE BA de 16.06.2013)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 16 de junho de 2013

CE - Ceará institui o Domicílio Tributário Eletrônico

Foi instituído o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e os sujeitos passivos das obrigações tributárias e não tributárias estaduais.

(Lei nº 15.366/2013 - DOE CE de 13.06.2013)

Fonte: Editorial IOB


Reduzido valor mínimo das prestações de parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa

Foi alterado o art. 9º da Portaria PGFN nº 802/2012, que disciplina o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, referentes aos anos-calendário de 2007 e 2008, inscritos em Dívida Ativa da União. Desse modo, fica reduzido, de R$ 500,00 para R$ 300,00, o valor mínimo da parcela relativa a esse parcelamento.

Embora o número da portaria em fundamento esteja grafado como 14/2011, entendemos que o número correto seja, na verdade, 14/2013.

(Portaria PGFN nº 14/2011 - DOU 1 de 13.06.2013)

Fonte: Editorial IOB

Receita divulga nota técnica sobre a escrituração dos registros 1900 e F525 da EFD-Contribuições

A Receita Federal divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Nota Técnica nº 2/2013, que traz orientações sobre o preenchimento dos registros 1900 e F525 da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, os quais são de preenchimento obrigatório a partir de 2013.

(Nota Técnica nº 2/2013)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 9 de junho de 2013

BA - Bahia aprova novo Regulamento do IPVA

Foi aprovado novo Regulamento do IPVA, revogando o anterior.
Esse regulamento trata de assuntos não estabelecidos na Lei nº 6.248/1991, a qual instituiu o imposto, tais como:
a) recolhimento do imposto;
b) restituição em decorrência de perda total do veículo;
c) pedidos de reconhecimento de imunidade ou isenção;
d) credenciamento de empresas locadoras de veículos para efeito da aplicação da alíquota de 1%.

(Decreto nº 14.528/2013 - DOE BA de 05.06.2013)

Fonte: Editorial IOB


Encerrado o prazo de vigência da MP nº 601/2012, que trata da desoneração da folha de pagamento de alguns setores

A MP nº 601/2012, que trata da desoneração da folha de pagamento de setores da economia, tais como segmentos da construção civil, teve seu prazo de vigência encerrado em 03.06.2013. Entretanto, está em tramitação o Projeto de Lei de Conversão nº 11/2013 relativo à citada MP, e a CF/1988 determina que, aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta se mantém em vigor até que o mesmo seja sancionado ou vetado.

(Ato Declaratório CN nº 36/2013 - DOU 1 de 06.06.2013)

Fonte: Editorial IOB



Alterada a legislação sobre as obrigações acessórias relacionadas às Copas Fifa de 2013 e de 2014

A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.313/2012, que estabelece regras especiais sobre obrigações acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa de 2013 e da Copa do Mundo Fifa de 2014.

(Instrução Normativa RFB nº 1.362/2013 - DOU 1 de 06.06.2013)

Fonte: Editorial IOB

Tributos e Contribuições Federais - Encerrado o prazo de vigência da MP que instituía pacote de medidas de desoneração tributária


A norma em referência encerrou, em 03.06.2013, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 601/2012, que promoveu diversas alterações na legislação tributária, destinadas à desoneração tributária da indústria nacional.
Por conta da não conversão da referida medida provisória em lei:
a) o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), instituído pelo art. 1º da Lei nº 12.546/2011, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção, que inicialmente seria aplicável às exportações realizadas até 31.12.2013, vigorou apenas até 02.06.2013;
b) deixaram de produzir efeito, desde 03.06.2013, as alterações promovidas nos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931/2004, que, dentre outras providências, instituiu o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias (Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação), os quais dispunham, respectivamente, que:
b.1) para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficaria sujeita ao pagamento equivalente a 4% da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, voltando a ser aplicável, portanto, desde 03.06.2013, o percentual previsto na redação anterior, ou seja, 6%; e
b.2) para fins de repartição de receita tributária, o percentual de 4% (e que agora volta a ser de 6%) referido na letra "b.1" seria considerado:
b.2.1) 1,71%, como Cofins (voltando a ser de 2,57%, desde 03.06.2013);
b.2.2) 0,37%, como contribuição para o PIS-Pasep (voltando a ser 0,56%, desde 03.06.2013);
b.2.3) 1,26%, como IRPJ (voltando a ser 1,26%, desde 03.06.2013); e
b.2.4) 0,66%, como CSL (voltando a ser de 0,98%, desde 03.06.2013);
c) deixam de ser aplicáveis, desde 03.06.2013, as alterações promovidas nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.431/2011, que dispunham, respectivamente, sobre:
c.1) a redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos definidos nos termos da alínea "a" do § 2º do art. 81 da Lei nº 8.981/1995, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%, produzidos por:
c.1.1) títulos ou valores mobiliários adquiridos desde 1º.01.2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras; ou
c.1.2) fundos de investimento em direitos creditórios constituídos sob a forma de condomínio fechado, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cujo originador ou cedente da carteira de direitos creditórios não seja instituição financeira;
c.2) no caso de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico, constituída sob a forma de sociedade por ações, e de cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado, relacionados à captação de recursos com vistas em implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo federal, os rendimentos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, às seguintes alíquotas:
c.2.1) 0%, quando auferidos por pessoa física; e
c.2.2) 15%, quando auferidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pessoa jurídica isenta ou optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
d) deixam de produzir efeitos os §§ 10 a 12 ao art. 3º da Lei nº 9.718/1998, incluídos pelo art. 6º da Medida Provisória nº 601/2012, os quais dispunham, respectivamente, que:
d.1) as pessoas jurídicas integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) poderão excluir da base de cálculo da Cofins o valor auferido em cada período de apuração como remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais, dividido pela alíquota de 4%, prevista no art. 18 da Lei nº 10.684/2003;
d.2) caso não seja possível fazer a exclusão de que trata a letra "d.1" na base de cálculo da  Cofins referente ao período em que auferida remuneração, o montante excedente poderá ser excluído da base de cálculo da contribuição devida nos períodos subsequentes;
d.3) a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinará o disposto nas letras "d.1" e "d.2", inclusive quanto à definição do valor auferido como remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais.
 
Fonte: Editorial IOB

SP - Prorroga para 31.08.2013 o prazo para adesão ao PEP do ICMS

Foi prorrogado para até o dia 31.08.2013 o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) pelos contribuintes com débitos do ICM e do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.07.2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

(Decreto nº 59.255/2013 - DOE SP de 04.06.2013)


Fonte: Editorial IOB

Novas regras contábeis


Prezado Colaboradores,

Recentemente, o CFC aprovou novas regras contábeis.

Hoje o contabilista passará a conviver, no mínimo, com quatro novos Modelos Contábeis para:

1)S.A. e SGP (sociedade de grande porte).........................(46 CPCs)

2)PME (pequena e média empresa)-Regra Geral..............(ITG 1000)

3)PME (pequena e média empresa)-Regra Simplificada....(ITG 1000)

4)ESFL (entidade sem fins lucrativas).................................(ITG 2002)

Os cinco modelos estão direcionados para as  “empresas com fins lucrativos”, “entidades sem fins lucrativos”, “empresa de pequeno porte” é até um modelo contábil específico para as “Micros” e Desportiva profissional”.
Onde estão contidas essas 5 novas regras contábeis publicadas pelo CFC:  CPCs // TG 1000 / ITG 1000 / ITG 2002 //ITG 2003.

Por conseguinte, surge a necessidade do profissional conhecer essas novas regras contábeis, quando e como aplicar, as diferenças e as características para cada modelo. O professor realizou uma síntese dos registros mais importantes de cada entidade e comparou-os entre as entidades.

Confira o novo treinamento IOB ministrado pelo prof. Osmar Reis de Azevedo:

NOVOS MODELOS CONTÁBEIS - ATUALIZAÇÃO 2013- 18/06
(Critério Diferenciado Aplicável para S.A. e SGP/ PME Geral/PME Simplificado/ ESFL)


Atualizar o profissional sobre os QUATROS novos modelos de contabilidade
atualmente existente no Brasil, sua vigência, quanto a obrigatoriedade e os
procedimentos contábeis aplicáveis para “S.A.”, “SGP”(sociedade de grande
porte), “PME”(pequena e média empresa, modelo geral e simplificado) e “ESFL”.

Conteúdo do treinamento:

*Justificativa para a criação de critério Contábil diferenciado
*Quais empresas/entidades enquadradas
*Legislação e Vigência - Aplicável a partir de que ano
*Essência sobre a forma (Relevância e Materialidade)
*Regime de competência
*Demonstrações contábeis obrigatórias
*IRPJ/CSLL devido sobre o lucro
*Escrituração e lançamentos contábeis
*Estoque (AC)
*Clientes (valor a receber) (AC)
*Imobilizado (ANC)
*Depreciação (taxa e valor depreciável)
*Redução do Ativo Imobilizado (Impairment)
*Custo Atribuído
*Carta de Responsabilidade para PME
*Plano de Contas Simplificado

INFORMAÇÕES GERAIS

Data/Local: 18/06/2013 – Belo Horizonte/MG

Horário: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h

Carga Horária: 8h

Instrutor: Osmar Reis de Azevedo - Pós-graduação na área Tributária e Contábil. Atualmente exercendo a atividade de professor-palestrante e de consultor tributário, com atuação nas áreas IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contabilidade e da Legislação societária. Editor de livros no campo tributário, com a publicação do Manual Prático de Retenção na Fonte, Comentários às Novas Regras Contábeis, DFC x DVA -Prático,  Ed. IOB.

 Atenção:  cortesia do livro do prof. Osmar - “Comentários as Novas Regras Contabeis”,  para inscrições feitas até dia 07/06”

Destaques do mês de Junho

  • Gestão Financeira do Contas a Pagar x Contas a Receber – 11/06
  • Novos Modelos Contábeis – Atualização 2013 – 18/06
  • DIPJ/2013 – LUCRO REAL e Cruzamentos com FCONT/2013 – 21/06
  • PROJETO EFD-SOCIAL – 21/06           

Destaques do mês de Julho

  • SPED IRPJ/Contábil – 19/07
  • Formação do Preço de Venda – 23/07
  • Contabilidade Gerencial e Estratégica – 24/07
Web ao Vivo

  • DIPJ/2013 – Lucro Presumido – Prático – 06/06
  • DIPJ/2013 – LUCRO REAL e Cruzamentos com FCONT/2013 – 15/06

        °       Palestra Carga Tributária na Nota Fiscal-  10/06

  • Obrigações Acessórias na Aplicação da Alíquota de 4% nas Operações Interestaduais – 17/06
  • PROJETO EFD-SOCIAL – 21/06
  • Avançado em Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – 25-06
  • VAREJO DIGITAL - Nota Fiscal Eletrônica Para Consumidor Final  - 22/07
  • Avançado em Nota Fiscal Eletrônica de 2ª Geração – 26/07

 Atenciosamente,

Educação Corporativa/MG
Tel.:+55 (31) 3051 4549



 

Cofins/PIS-Pasep - Reduzida a zero a alíquota das contribuições incidentes sobre a receita decorrente do transporte de passageiros



A Medida Provisória nº 617/2013 reduziu a zero, com efeitos desde 31.05.2013, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.
(Medida Provisória nº 617/2013 - DOU 1 de 31.05.2013 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB

 

 

 
 

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Receita esclarece sobre a tributação do IRPJ das pessoas jurídicas que exercem atividade imobiliária

Dentre outras disposições, foi esclarecido, pela Solução de Divergência Cosit nº 7/2013, que o regime de tributação instituído pelos arts. 27 a 29 do Decreto-lei nº 1.598/1977 (incorporado aos arts. 410 a 414 do RIR/1999) é aplicável às pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, ainda que não optantes pelo RTT de que tratam os arts. 15 a 24 da Lei nº 11.941/2009.

(Solução de Divergência Cosit nº 7/2013 - DOU 1 de 31.05.2013)

Fonte: Editorial IOB