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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

DIPJ 2009 – PROGRAMA GERADOR

Instrução Normativa RFB n. º 964, de 14/08/2009 – Secretaria da Receita Federal do Brasil

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 2.0). DOU, de 17/08/2009.
Maiores informações no site: www.receita.fazenda.gov.br

CALCULOS ATUALIZAÇÕES DE VALORES

Efetue complexos cálculos de atualização monetária, com os mais diversos índices, e obtenha resultados rápidos e confiáveis. Você pode efetuar cálculos de atualização de valores desde o ano de 1964. Os cálculos ficam armazenados no site da Debit, permitindo que você possa fazer consultas posteriores ou mesmo realizar novos cálculos editando apenas as informações desejadas.
Para mais informações acesse: www.debit.com.br .

NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - LEI 11.941/2009

Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições previstas na Lei 11.941/2009, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados dos programas anteriores de parcelamento, como REFIS, PAES e PAEX.
O prazo de opção pelo pagamento a vista ou pelos parcelamentos dos débitos vão até 30 de novembro de 2009, numa segunda-feira. Se neste dia for feriado deverá ser considerado o primeiro dia útil anterior.

Vide mais detalhes no site: http://www.portaltributario.com.br/guia/novoparcelamentolei11941.htm

TAXAS DE CÂMBIO P/FINS DE BALANÇO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 - DOU 30.08.2009
Divulga taxas de câmbio para fins de ela­boração do balanço relativo ao mês de ju­lho de 2009.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS no uso da com­petência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reco­nhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2009, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de julho de 2009.
Vide cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o. deste Ato Declaratório Executivo no site: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/adecotir25_2009.htm

RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO CGSN Nº 64, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 - DOU 21.08.2009
Altera as Resoluções CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, n° 15, de 23 de julho de 2007, n° 38, de 1º de setembro de 2008, e n° 58, de 27 de abril de 2009.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° Fica acrescido o § 1º-C ao art. 7° da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação: