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terça-feira, 31 de julho de 2012

Empregados passarão a ter acesso às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições previdenciárias

Os empregadores passam a ser obrigados a comunicar, mensalmente, aos seus empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o total de suas remunerações.

(Lei nº 12.692/2012 - DOU 1 de 25.07.2012)

Fonte: Editorial IOB

Prorrogado o prazo de entrega da DPREV relativa ao ano-calendário de 2011

A instrução normativa em referência acrescentou o § 4º ao art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 673/2006, que dispõe sobre a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), prorrogando, excepcionalmente, para o dia 31.10.2012, o prazo de entrega da declaração contendo os dados relativos ao ano-calendário de 2011, que, inicialmente, seria encerrado em 31.07.2012.

(Instrução Normativa RFB nº 1.283/2012 - DOU 1 de 24.07.2012)

Fonte: Editorial IOB

Republicado ato do Confaz que divulga especificação técnica do SAT

Foi republicado o Ato Cotepe/ICMS nº 20/2012, que alterou o Ato Cotepe/ICMS nº 33/2011, o qual dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), relativamente à divulgação da especificação técnica no site do Confaz, www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_2_2.pdf.

(Ato Cotepe/ICMS nº 20/2012 - DOU 1 de 08.06.2012, rep. no de 24.07.2012)

Fonte: Editorial IOB

ICMS/RS - Prorrogado pelo RS o prazo de entrega de arquivos da EFD dos meses de janeiro a agosto/2012


Excepcionalmente, os contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), na categoria geral, obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) em 1º.01.2012 que não apresentaram podem entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto/2012 até 17.09.2012.

Esse prazo não se aplica àquele que entregou ou entregar os mencionados arquivos em data anterior. Nesse caso, o arquivo deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.

Fonte: Editorial IOB

sábado, 21 de julho de 2012

Governo regula a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho


O Governo federal regulou a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e instituiu o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho. É considerada cooperativa de trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.

(Lei nº 12.690/2012 - DOU de 20.07.2012)



Fonte: Editorial IOB

 

terça-feira, 17 de julho de 2012

Incluído, no e-CAC, serviço de prestação de informações ao Siscoserv


Foi incluída a seguinte linha no Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC), em decorrência da Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012:

Siscoserv
PF e PJ
Permite que o contribuinte preste informações relativas às suas transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

(Instrução Normativa RFB nº 1.281/2012 - DOU 1 de 17.07.2012)

Fonte: Editorial IOB

Ministério do Trabalho altera modelo do TRCT


A Portaria nº 1.057, do Ministério de Trabalho e Emprego, publicada no DOU de 09/07/12, alterou novamente o modelo do Recibo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em formulário, a ser utilizado pelos empregadores quando da rescisão dos contratos de trabalho com seus trabalhadores, inclusive dos empregadores domésticos, quando não utilizado o sistema Homolognet.
Abaixo a íntegra da Portaria e seus termos:
 PORTARIA Nº 1.057, DE 6 DE JULHO DE 2012
Altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria Nº 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:
I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e
II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
Parágrafo único - O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.
Art. 3º ............................................
....................................................
IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.
Parágrafo único - O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.
Art. 4º - É facultada a confecção dos Termos previstos nesta Portaria com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções".
Art. 2º - Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria Nº 1.621, de 2010.
Art. 3º - Ficam alterados e acrescidos anexos à Portaria Nº 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma dos anexos a esta portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Daudt Brizola)
.

EFD-Contribuições - Prorrogado o prazo para adoção da escrituração pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido


A instrução normativa em referência prorrogou, para 1º.01.2013, o início da obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido, inicialmente previsto para 1º.07.2012.
Fica facultado, entretanto, para essas pessoas jurídicas, adotar e escriturar a EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.07.2012.

Vide na íntegra no endereço abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12802012.htm

Fonte: Editorial IOB

sábado, 14 de julho de 2012

DCTF Mensal (Entrega com Certificado Digital)

Os contribuintes que já instalaram a versão 2.4 da DCTF devem gravar cópia de segurança das declarações criadas, desinstalar a versão 2.4 do programa e instalar a versão 2.4A.
Antes de iniciar a transmissão, certifique-se de que houve a gravação de novo arquivo para entrega à RFB com a utilização do aplicativo atualizado (versão 2.4A).

Acesse o endereço abaixo:

Norma regulamenta a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletroma

Foi regulamentado o processo de digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados.

O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

(Lei nº 12.682/2012 - DOU 1 de 10.07.2012)

Vide a Lei na íntegra no endereço abaixo:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1032508/lei-12682-12

Fonte: Editorial IOB

Por meio do Ato Declaratório Executivo em referência, foi alterado o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 18/2012, que trata dos códigos de receita do Darf, relativos à Receita da Dívida Ativa do Simples Nacional.

O ato declaratório executivo em referência instituiu os seguintes códigos de receita a serem inseridos no campo 4 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

a) "1039 - R D Ativa - Recuperação de Recursos - Finor"; e
b) "1045 - R D Ativa - Recuperação de Recursos - Finam".

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 72/2012 - DOU 1 de 10.07.2012)

Fonte: Editorial IOB


Alterados códigos do Darf relativos à Receita da Dívida Ativa do Simples Nacional

Por meio do Ato Declaratório Executivo em referência, foi alterado o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 18/2012, que trata dos códigos de receita do Darf, relativos à Receita da Dívida Ativa do Simples Nacional.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 73/2012 - DOU 1 de 10.07.2012)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 10 de julho de 2012

Alterada a legislação sobre o preenchimento da DCTF Mensal

Foram alterados diversos anexos do Ato Declaratório Executivo Codac nº 99/2011, o qual dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14/2012, que dispunha sobre a versão 2.3 da DCTF Mensal.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 70/2012 - DOU 1 de 10.07.2012)

Fonte: Editorial IOB


Aprovada a versão 2.4 da DCTF Mensal

Foi aprovada a versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, para efeito de controle de processos, pasta cadastro, opção "Reintegra" e atualização da tabela de códigos de receita do IPI, PIS/Pasep e Cofins.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 69/2012 - DOU 1 de 10.07.2012)
Vide na íntegra no endereço abaixo

segunda-feira, 9 de julho de 2012

DITR - DECLARAÇÃO DO ITR EXERCICIO 2012

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 09.07.2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.279/2012, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012, bem como sobre o recolhimento do ITR.
A DITR deverá ser apresentada entre 20.08.2012 e 28.09.2012. A Instrução Normativa não prevê a possibilidade de entrega da declaração em papel, fazendo referência somente à entrega por meio magnético - através de transmissão pela internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal.
Informamos que ainda não foi disponibilizado, no site da Receita Federal, o programa gerador da DITR 2012.
Quanto ao recolhimento do ITR, deverá ser efetuado em até 4 parcelas iguais, mensais e consecutivas, devendo a 1ª parcela ser paga até 28.09.2012, e as demais parcelas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese, o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00.


Fonte: Redação Econet Editora

sábado, 7 de julho de 2012

Comitê Gestor prorroga prazo de entrega da DASN-SIMEI em situação especial

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.
O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
A Resolução CGSN também traz outras decisões do Comitê Gestor:
a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a título de ISS;
b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;
c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais;
Os demais dispositivos da resolução têm caráter administrativo.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Restituição do IRPF 2012: Prioridade para receber

Em 2012, a Receita Federal do Brasil mais uma vez vai dar prioridade no pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.
Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:
1- se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito;
2- se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração;
3- Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário "Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física", que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.

Fonte: RFB

Nova cadeia de certificados para acesso ao Portal e-CAC

Se você utiliza certificado digital para acessar o Portal e-CAC, veja como atualizar as cadeias de certificados do seu computador. A partir de 05/06/2012, o acesso deverá ser realizado com as novas cadeias. A utilização de código de acesso não sofrerá alteração.

Vide passo a passo no endereço abaixo:

Horizonte declara inexistência de fato de estabelecimento prestador de serviço

A Prefeitura de Belo Horizonte divulgou a relação de estabelecimentos prestadores de serviço inexistentes de fato no município. Esta declaração consiste na publicação de relação dos estabelecimentos descaracterizados e na notificação a todos os seus tomadores de serviços estabelecidos no município para que efetuem a retenção e o recolhimento do ISSQN a partir 06.07.2012.

(Edital de Declaração SMAAR s/nº, de 28.05.2012 - DOM Belo Horizonte de 05.07.2012)

Fonte: Editorial IOB

Minas Gerais aprova o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas


O Estado de Minas Gerais aprovou o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas para os anos de 2011 e 2012, conforme divulgado por deliberação do conselho gestor.

(Decreto nº 46.001/2012 - DOE MG de 05.07.2012)

Fonte: Editorial IOB

MT introduz diversas alterações no Regulamento do ICMS

O Fisco do Mato Grosso introduziu alterações no Regulamento do ICMS, dentre as quais destacamos que, para fins de apuração do valor do imposto devido em decorrência do disposto nos arts. 306 e 306-A, o estabelecimento distribuidor utilizará como base de cálculo o preço de venda do produto por ele praticado, e a Secretaria de Estado de Fazenda poderá editar lista de preços mínimos, divulgando os preços dos fretes de coleta e de entrega.

(Decreto nº 1.220/2012 - DOE MT de 04.07.2012)

Fonte: Editorial IOB

MT posterga o prazo de início da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica

Foi postergado para 1º.07.2013, em caráter excepcional, o termo de início da obrigatoriedade do uso da NF-e em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, quando emitido em conformidade com o disposto nos arts. 420 e 425 do RICMS-MT/1989.

(Decreto nº 1.218/2012 - DOE MT de 04.07.2012)

Fonte: Edit orial IOB

Caixa divulga os coeficientes de juros e atualização das contas vinculadas do FGTS para

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou o Edital Eletrônico do FGTS nº 7/2012, com validade para o período de 10.07 a 09.08.2012. Estão disponíveis, entre outros, os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.07.2012.

(Edital Eletrônico do FGTS nº 7/2012 - DOU 3 de 06.07.2012)

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Prorrogação das datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Portaria MF 206, de 2012

A RFB Informa que foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria MF nº 206, de 2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança:
691214
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
691215
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
810914
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
810915
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
217214
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
217215
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
585614
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
585615
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP

Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria 206, de 2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões:

1 - mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF, disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as novas extensões deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramenta" do programa; ou
2 - mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana. 
Fonte: RFB

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Divulgado o valor para transferência de crédito acumulado de ICMS no mês de julho em Minas Gerais

O Fisco mineiro autorizará a transferência ou utilização de crédito acumulado do ICMS pelos contribuintes mineiros no valor total de R$ 20.000.000,00 no mês de julho/2012.

(Resolução SEF nº 4.455/2012 - DOE MG de 05.07.2012)

Fonte: Editorial IOB


Cofins/PIS-Pasep - Agroindústrias podem aproveitar crédito presumido sobre insumos

O ato em referência tornou sem efeito as relações constituídas e decorrentes de atos praticados com base no § 8º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, introduzido pelo art. 2º da Medida Provisória nº 552/2011.

Era vedado, desde 1º.12.2011, às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação humana ou animal, o aproveitamento do crédito presumido para o PIS-Pasep e Cofins.

(Decreto Legislativo nº 247/2012 - DOU 1 de 03.07.2012)

Fonte: Editorial IOB

Despesas com locomoção, transporte, alimentação e hospedagem de leiloeiro oficial são indedutíveis no livro Caixa

Conforme solução de consulta em referência, são indedutíveis:

a) despesas realizadas pelo leiloeiro oficial judicial com locomoção e transporte, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, em razão de vedação expressa na lei; e
b) despesas com alimentação e hospedagem, por falta de previsão legal.

Esclarece-se, ainda, que o imposto incide sobre o rendimento bruto, sendo permitidas apenas deduções previstas em lei.

(Solução de Consulta Cosit nº 2/2012 - DOU 1 de 03.07.2012)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 3 de julho de 2012

IR Fonte - Vence no dia 04.07.2012 o prazo de recolhimento do IR Fonte incidente sobre aplicações financeiras e outros rendimentos

Vence no dia 04.07.2012 (3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores) o prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente ao período de 21 a 30.06.2012, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
(Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, letra "b")
Fonte: Editorial IOB

DASN-Simei - Prorrogado o prazo de entrega da declaração em caso de extinção do MEI

A Resolução em referência, entre outras providências, prorrogou, para o dia 31.08.2012, o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para o microempreendedor individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades no 1º semestre de 2012.
Inicialmente, o prazo de entrega, nesses casos, se encerraria em 29.06.2012 e, segundo notícia divulgada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço www.receita.fazenda.gov.br, no dia 28.06.2012, esse prazo foi prorrogado porque o aplicativo para a apresentação da declaração ainda não entrou em produção.
vide a íntegra no endereço:
(Fonte: Editorial IOB

Cofins/PIS-Pasep - Prorrogado o prazo de vigência da alíquota zero das contribuições incidentes sobre massas alimentícias

A medida provisória em referência, entre outras providências, alterou o inciso XVVIII do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, prorrogando, para 31.12.2012, o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a importação e sobre a venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que, inicialmente, encerrar-se-ia em 30.06.2012.

Vide na íntegra no endereço abaixo: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2012/mp574.htm

Fonte: Editorial IOB