Com a disponibilização de Portal Web para a EFD-REINF, será
necessário efetivar o novo perfil EFD-REINF-Geral para
acesso por procuração.
O Portal Web da EFD-REINF entra em produção a partir do dia
29/10/2018 e estará disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita
Federal do Brasil - e-CAC, no link:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar
em Declarações e Demonstrativos , SPED Sistema Público de Escrituração Digital e, em seguida, Acessar EFD-Reinf.
Para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização
do novo perfil "EFD-REINF-Geral", que foi disponibilizado em
23/10/2018.
A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória
também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.
Os contribuintes que se utilizam de procuração para acesso aos
serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações, também no e-CAC e
marcar este novo perfil.
A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno
e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse
único e novo perfil - EFD-REINF-Geral.
Para aquelas procurações que, exclusivamente, foram cadastradas na
opção: Todos os
serviços
existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo
do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos,
durante o período de validade da procuração", esta já engloba a efetivação
automática da nova procuração EFD-REINF-Geral.
Fonte: RFB