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domingo, 24 de março de 2013

ICMS/Sped - Aprovado o Documento de Orientação de Preenchimento da NF-e, versão 1.05


Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi aprovado o Documento de Orientação de Preenchimento da NF-e, a ser utilizado em situações específicas que têm suscitado dúvidas aos contribuintes, o qual estará disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), identificado como "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05".

(Ato Cotepe/ICMS nº 7/2013 - DOU 1 de 18.03.2013)

 
Fonte: Editorial IOB

Prorrogada vigência da MP que integra alguns setores da construção civil na desoneração da folha de pagamento

A MP nº 601/2012, a qual dispõe que a partir de 1º.04.2013 as empresas de alguns setores da construção civil e do comércio varejista contribuirão com as alíquotas de 2% ou 1%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, teve sua vigência prorrogada por 60 dias.

(Ato do Presidente do CN nº 16/2013 - DOU 1 de 22.03.2013)

Fonte: Editorial IOB



SPED FISCAL. LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE


O Secretário da Fazenda do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução nº 4.532/2013 (DOE de 19.03.2013), prorrogou o prazo de início da obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal).
Esta declaração, conhecida informalmente como "SPED Uai", tinha o início da obrigatoriedade previsto para a partir de janeiro de 2013. Esta data foi prorrogada para a partir de agosto de 2013. Esta declaração encontra-se disciplinada por meio da Resolução SEF nº 3.884/2007.
Econet Editora Empresarial Ltda

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

Receita veda a opção do parcelamento com certificado digital (via Internet) e esclarece a esse respeito

A norma em referência revogou a Instrução Normativa SRF nº 557/2005, que dispunha sobre o parcelamento de débitos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), solicitado pela Internet. A RFB esclareceu, ainda, em seu site, que não houve alteração nas formas de solicitação de parcelamentos pela Internet e que os contribuintes devem observar a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que atualmente regulamenta essa modalidade de parcelamento.

(Instrução Normativa RFB nº 1.337/2013 - DOU 1 de 04.03.2013)

Fonte: Editorial IOB

Retificada medida provisória que reduz a zero as alíquotas da Cofins e do PIS-Pasep sobre produtos da cesta básica

Foi retificada a Medida Provisória nº 609/2013, que reduziu a zero as alíquotas do PIS-Pasep, da Cofins, do PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a venda, no mercado interno, e sobre a importação de produtos da cesta básica. Foram retificadas as operações com açúcar, que antes estavam direcionadas ao código 1701.14.00 (outros açúcares de cana) da TIPI e que agora passam a ser 1701.99.00 (outros) da mencionada tabela.

(Medida Provisória nº 609/2013 - DOU 1 de 08.03.2013 - Edição Extra, ret. no de 13.03.2013)

Fonte: Editorial IOB


terça-feira, 12 de março de 2013

Tabelas do Simples Nacional

Tabelas do SIMPLES NACIONAL, vigentes a partir de 01 de janeiro de 2012.

Vide todas as tabelas no endereço abaixo:

http://www.portaltributario.com.br/legislacao/novatabelasimples.htm

EFD-CONTRIBUIÇÕES


FEDERAL
EFD-CONTRIBUIÇÕES
Dispensa da Entrega dos Períodos de Janeiro a Junho de 2013
 
 
Conforme Perguntas Frequentes nº 19 do EFD-Contribuições no Portal SPED, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65 de 2012 estabelece a obrigatoriedade inicial da escrituração, para os contribuintes relacionados nos § 6º, § 7º e § 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras), para os fatos geradores a partir de julho de 2013.
As pessoas jurídicas acima referidas não estão obrigadas à elaboração e transmissão da EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013.
Não será emitida multa por atraso na entrega para esses contribuintes, aos fatos geradores até junho de 2013, ou seja, a partir de julho de 2013, com a disponibilização do Bloco I, serão entregues em atraso, sem a cobrança da referida multa.
A obrigação da entrega para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2013 é somente para as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Presumido conforme artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Econet Editora Empresarial Ltda

Cofins/PIS-Pasep - Reduzidas as alíquotas das contribuições para alguns produtos da cesta básica

A Medida Provisória nº 609/2013 reduziu a zero as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica.

Nesse sentido, destacamos que foram alterados alguns dispositivos, conforme segue:

a) a Lei nº 10.925/2004 estabelece que ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da TIPI:
a.1) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1;
a.2) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00; e
a.3) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00;
a.4) peixes e outros produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:
a.4.1) 03.02, exceto 0302.90.00; e
a.4.2) 03.03 e 03.04;
a.5) café classificado nos códigos 09.01 e 2101.1 da TIPI;
a.6) açúcar classificado no código 1701.14.00 da TIPI;
a.7) óleo de soja classificado na posição 15.07 da TIPI e outros óleos vegetais classificados nas posições 15.08 a 15.14 da TIPI;
a.8) manteiga classificada no código 0405.10.00 da TIPI;
a.9) margarina classificada no código 1517.10.00;
a.10) sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da TIPI;
a.11) produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da TIPI; e
a.12) papel higiênico classificado no código 4818.10.00 da TIPI;

b) desde 08.03.2013, o disposto quanto à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins previsto nos arts. 8º (crédito presumido) e 9º (suspensão) da Lei nº 10.925/2004 não mais se aplica aos produtos classificados nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 0405.10.00, 15.07, 15.08 a 15.14, 1517.10.00 e 1701.14.00 da TIPI;

c) a Lei nº 10.147/2000 também sofreu alterações, destacando-se que a contribuição para PIS-Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 33.07, exceto na posição 33.06, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01, 3401.20.10 e 9603.21.00, todos da TIPI, serão calculadas, respectivamente, com base nas alíquotas incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07, exceto na posição 33.06, e nos códigos 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01, 3401.20.10 e 96.03.21.00: 2,2% e 10,3%, respectivamente;

d) a contribuição para o PIS-Pasep-Importação e a Cofins-Importação, de que trata o art. 8º, § 2º, da Lei nº 10.865/2004, estabelece que as alíquotas, no caso de importação de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 3303.00 a 33.07, exceto na posição 33.06, e nos códigos 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01, 3401.20.10 e 9603.21.00, são de 2,1% e de 9,9%, respectivamente;

e) a Lei nº 12.058/2009 dispõe sobre a suspensão da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, e passou a contemplar os seguintes produtos animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM;

f) as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, destinadas a exportação, poderão descontar das referidas contribuições devidas em cada período de apuração crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da NCM, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física;

g) a pessoa jurídica tributada com base no lucro real que adquirir para industrialização produtos cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins previstas nas alíneas "a" e "c" do inciso XIX do art. 1º da Lei nº 10.925/2004 poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual correspondente a 40% das alíquotas previstas no caput do art. 2º da Lei nº 10.637/2002 e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833/2003, ou seja, de 0,66% e de 3,04%, respectivamente, observados os demais critérios;

h) o art. 56 da Lei nº 12.350/2010 passou a dispor que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real que adquirir para industrialização produtos cuja comercialização seja fomentada com as alíquotas zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins previstas na alínea "b" do inciso XIX do art. 1º da Lei nº 10.925/2004 poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual correspondente a 12% das alíquotas previstas no caput do art. 2º da Lei nº 10.637/2002 e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833/2003, ou seja, de 0,198% e de 0,912%, respectivamente, observados os demais critérios;

i) o art. 6º da Lei nº 12.599/2012 passou a estabelecer que pessoa jurídica tributada no regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da TIPI, utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da TIPI, destinados à exportação.

Ressalta-se que, desde 08.03.2013, no tocante à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins:
a) o disposto nos arts. 8º (crédito presumido) e 9º (suspensão) da Lei nº 10.925/2004 não mais se aplica a mercadorias ou produtos classificados nos códigos 02.04 e 0206.80.00 da NCM;
b) ficam revogados:
b.1) os §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei nº 10.925/2004;
b.2) o inciso II do caput do art. 32 da Lei nº 12.058/2009;
b.3) o inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 12.350/2010; e
b.4) o art. 4º e o § 5º do art. 6º da Lei nº 12.599/2012.

Fonte: Editorial IOB

FEDERAL - IRPF 2013

O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física possui uma lista interna que permite o contribuinte destinar aos Fundos da Criança e do Adolescente o valor de até 3% do imposto de renda devido, conforme previsto na Lei nº 12.594/2012.

Os referidos Fundos são repassados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) à RFB, até 31 de outubro de cada ano, lista eletrônica dos Fundos (Nacional, Estaduais, Distrito Federal e Municipais), conforme artigo 8-F da Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011.

Excepcionalmente, para o ano de 2013, a Receita Federal receberá, até o dia 31 de março, relação atualizada dos Fundos, para ser liberada, posteriormente, nova versão do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013.

Econet Editora Empresarial Ltda

Caixa divulga os coeficientes de juros e atualização das contas vinculadas do FGTS para março/2013

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou o Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10.03 a 09.04.2013. Estão disponíveis, entre outros, os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.03.2013.

(Edital Eletrônico do FGTS nº 3/2013 - DOU 3 de 08.03.2013)

Fonte: Editorial IOB


Instituídos novos códigos de receita do Darf

Por meio do ato em referência, foram instituídos novos códigos de receita relacionados ao Imposto de Renda na Fonte, a serem utilizados no preenchimento do Darf desde 1º.03.2013.

Foi dada também nova redação aos códigos:
a) 3223 - IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva; e
b) 5565 - IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013 - DOU 1 de 07.03.2013)

Fonte: Editorial IOB

FEDERAL - DCTF Versão 2,5


FEDERAL
DCTF
Versão 2.5
 
 
O Ato Declaratório Executivo Codac nº 12, de 1º de março de 2013, publicado no DOU de 04.03.2013, aprova a versão 2.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
A nova versão inclui os anos-calendário de 2013 e 2014 e promoverá maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa. Podendo ser utilizada para preenchimento de DCTF, original ou retificadora, inclusive, em situações especiais ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2008.
Pode ser baixada a nova versão no link abaixo:
DCTF - MENSAL 2.5 - (A partir de 1º de janeiro de 2006)
Econet Editora Empresarial Ltda
 Fonte: Redação Econet Editora).

Entidade sindical de primeiro grau deverá possuir certificado digital para solicitar registro sindical

A Portaria MTE nº 326/2013, que entrará em vigor 30 dias a contar de 04.03.2013, estabeleceu que para solicitar o registro sindical a entidade sindical de primeiro grau deverá possuir certificado digital e acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), disponível no site www.mte.gov.br, e seguir as instruções ali constantes para a emissão do requerimento de registro, após a transmissão eletrônica dos dados.

(Portaria MTE nº 326/2013 - DOU 1 de 04.03.2013)

Fonte: Editorial IOB

Belo Horizonte divulga listagem de contribuintes excluídos do Simples Nacional

A Prefeitura de Belo Horizonte comunicou e divulgou a listagem dos contribuintes do Município de Belo Horizonte excluídos do regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123/2006, por possuírem débitos com a Fazenda Pública municipal cuja exigibilidade não está suspensa.

(Edital de Notificação SMF s/nº/2013 - DOM Belo Horizonte de 27.02.2013)

Fonte: Editorial IOB

Contribuintes são notificados do lançamento de ISSQN autônomos, TFLF, TFEP e TFS em Belo Horizonte

A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Belo Horizonte notificou os contribuintes sobre o lançamento do ISSQN autônomos, da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), da Taxa de Fiscalização de Engenho de Publicidade (TFEP) e da Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), cada um com sua respectiva data de pagamento.

(Edital de Notificação e Lançamento SMF nº 1/2013 - DOM Belo Horizonte de 27.02.2013)

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 6 de março de 2013

IRPF 2013 EXIGE DECLARAÇÃO ENXUTA E PERFEITA



Roberto Rodrigues de Morais
Elaborado em 03/2013

Iniciado o envio das DIPF’s 2013 pelos contribuintes faz-se necessário alerta sobre a precisão das informações prestadas, por várias razões:
1)    A RFB informou “que a simplificação do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física), pode ter a possibilidade de ser enviada pronta para o contribuinte que tem apenas uma fonte de renda”
E acrescentou: “Tal medida será válida para as declarações simplificadas ou para aqueles que recebem os seus pagamentos oriundos de apenas uma fonte.
O governo tem o objetivo de que em 2014 a Receita disponibilize para o contribuinte a declaração pronta. A “pessoa deverá conferir o documento e confirmar ou não todas as informações apresentadas nele.”
Continuando, a notícia divulgada complementa que a “idéia também é que no futuro, esta mudança também seja alcançada para outros contribuintes, como os que obtêm ganhos por mais de uma fonte de renda ou então aqueles que fazem a declaração completa.
Ainda há um estudo para caso o contribuinte não concorde com as informações contidas no documento. “A questão é em que local ele irá fazer as correções: se através da sua caixa postal no site da Receita ou se terá que apresentar sua declaração como está habituado a fazer atualmente.”
“O prazo para a entrega ou confirmação do IRPF continuará sendo o mesmo, 30 de abril” (1).
Portanto, como esta declaração que sendo enviada até 30/04/2013 poderá ser a última a ser apresentada por iniciativa do contribuinte é prudente acertar toda e qualquer pendência ou omissão existente, uma vez que ela será a plataforma para os acertos com o fisco federal nos próximos anos.
O contribuinte precisa ficar atento por que:
1)    Quando a DIPF é recebida eletronicamente na RFB os dados remetidos pelas fontes pagadoras ou que operaram comercialmente de alguma forma com o contribuinte durante o ano de 2012 já foram remetidos no início do exercício financeiro de 2013, tais como DIRF, DIMOB, DIMED, DIMOF, DECRED, etc., e já fazem parte do BANCO DE DADOS daquele órgão, ou seja, o fisco já sabe TUDO O QUE OCORREU com aquele CPF em 2012, além do que o SPED Contábil e o EFD Contribuições, mais as GEFIP’s e outras excessivas obrigações acessórias com informações repetidas (a RFB obteria todas elas diretamente dos SPED’s e EFD’s, verdadeiros big brother fiscal), ratificamos, já está na conta corrente de cada contribuinte do IRPF antecipadamente. ATENÇÃO: A DIMED, com todas as informações sobre gastos com saúde em 2012, JÁ ESTÁ no banco de dados da RFB.
Por tudo isto a atual DIPF, para quem tem apenas uma fonte pagadora, será uma espécie de “balão de ensaio” para a futura abolição da obrigação de enviar a DIPF eletronicamente a cada ano.  Caberá ao contribuinte apenas confirmar as informações já inseridas no seu CPF, tanto no decorrer do ano base como aquelas oriundas das excessivas obrigações acessórias enviadas pelos contribuintes com CNPJ e já disponíveis na RFB.

Portanto, a partir de 2014  as pessoas físicas que possuem somente uma fonte de renda deverão realizar preenchimento de um modelo simplificado de declaração de imposto de renda. Através desse sistema a Receita Federal, vai determinar o valor de imposto a ser pago e/ou restituído pelo órgão.
Portanto, já na declaração a ser realizada em 2014, referente aos rendimentos obtidos em 2013, o cadastro chegará para a pessoa previamente preenchido, com dados como endereço, rendimentos, deduções, relação dos bens e os cálculos do IRPF (a pagar e/ou a restituir).
Prevalecerá, entretanto, o direito do contribuinte de alterar as informações que mudaram de um ano para o outro e NÃO constarem na DIPF pré-enviada pela RFB.
O novo sistema, com a ficha referente à declaração de imposto de renda para pessoas físicas distribuída com algumas informações já preenchidas visa evitar erros. Seguido dados da RFB, “70% dos 25 milhões de pessoas que contribuem com o órgão de maneira Simplificada, ou seja, 17,5 milhões de pessoas serão impactadas com a nova medida. No entanto, a RFB ainda não informou a quantidade de pessoas que recebem de apenas uma fonte pagadora”.
Entretanto, todavia, enquanto a novidade não se torne realidade, PREPARE-SE PARA A DIPF 2013 Já! E aquelas pessoas que já enviaram a DIPF 2013 ainda dispõe de tempo para revisá-la e, se necessário, retificá-la até 30/04/2013,
 

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.

Ex-Consultor da COAD

Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

sábado, 2 de março de 2013

COMÉRCIO EXTERIOR


A Portaria MDIC nº 62/2013, publicada no Diário Oficial da União na data de hoje (26.02.2013) altera as regras dos prazos para registros de operação (RVS e RAS) e de faturamento/pagamento (RF e RP) no Siscoserv.
Pela Portaria MDIC nº 113/2012, alterada pela Portaria 62/2013, os prazos eram contados em dias corridos a partir da data de início da prestação, data de emissão do documento fiscal ou data do pagamento:
- RVS e RAS - 30 dias a partir da data de início da prestação (até 31.12.2013 - 180 dias); e
- RF e RP - 30 dias a partir da data do registro do RVS/RAS, ou 30 dias da emissão do documento fiscal, ou pagamento.
Pelas novas regras, o prazo é estendido e fixado em:
- RVS e RAS - último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e
- RF e RP - último dia útil do mês subsequente a data do registro do RVS/RAS, ou último dia útil do mês subsequente a data da emissão do documento fiscal, ou do pagamento.
O prazo de 180 dias para registro da operação, até 31.12.2013, foi alterado para: último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Econet Editora Empresarial Ltda

Disponibilizado o programa gerador da DIRPF 2013

Foi disponibilizado para download o programa IRPF2013 no site da Secretaria da Receita Federal (RFB), www.receita.fazenda.gov.br.

O programa serve para o preenchimento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, Final de Espólio e de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.7 ou superior, instalada.

(Instrução Normativa RFB nº 1.334/2013 - DOU 1 de 25.02.2013)

Fonte: Editorial IOB