Por meio de ato do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), foi aprovado o Documento de Orientação de Preenchimento da
NF-e, a ser utilizado em situações específicas que têm suscitado dúvidas aos
contribuintes, o qual estará disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), identificado
como "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05".
(Ato
Cotepe/ICMS nº 7/2013 - DOU 1 de 18.03.2013)
Nenhum comentário:
Postar um comentário