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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Coaf - Prazo para a apresentação da Comunicação de Não Ocorrência ou Declaração Negativa encerra-se em 31.01.2017

 

A Comunicação de Não Ocorrência ou Declaração Negativa deve ser apresentada anualmente ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) pelas pessoas físicas ou jurídicas obrigadas sujeitas aos mecanismos de controle na forma do art. 9º da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012, observando-se o seguinte:

a) esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), no ano-calendário de 2016;
b) a Comunicação de Não Ocorrência ou Declaração Negativa deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento, conforme tabela divulgada pelo Coaf em seu site na Internet (www.coaf.fazenda.gov.br).

Portanto, ressalvados os prazos específicos previstos para Banco Central do Brasil (Bacen), Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (CNART), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e Superintendência de Seguros Privados (Susep), as demais (pessoas físicas ou jurídicas) devem apresentar a Comunicação de Não Ocorrência ou Declaração Negativa ao Sistema de Informações do Coaf (Siscoaf) até o dia 31.01.2017, referente às informações ocorridas no período compreendido entre 1º.01 a 31.12.2016.

Fonte: Editorial IOB

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