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O
Ministério do Trabalho (MTb) divulga que as informações exigidas para o
preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) encontram-se no
Manual de Orientação da Rais, edição 2016, disponível na Internet nos
endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais
e http://www.rais.gov.br. As declarações
deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa
gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2016) que poderá ser obtido em um dos
citados endereços eletrônicos.
O
prazo para entrega da Rais se inicia em 17.01.2017 e se encerra no dia
17.03.2017.
É
obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para
a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem
a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os
estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos. As declarações poderão ser
transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do
estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da
declaração, sendo que este pode ser o Cadastro da Pessoa Física (CPF)
ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Estão
obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no
ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos
governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização
do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O
estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu
inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais (Rais Negativa),
preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência de apresentação da
Rais Negativa não se aplica ao microempreendedor individual.
O
estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante 5 anos, à disposição
do trabalhador e da fiscalização do trabalho, os documentos seguintes,
comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao MTb: relatório
impresso ou a cópia dos arquivos, e o recibo de entrega da Rais.
(Portaria
MTb nº 1.464/2016 - DOU 1 de 02.01.2017)
Fonte:
Editorial IOB
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segunda-feira, 2 de janeiro de 2017
Trabalhista - Aprovadas as instruções para declaração da Rais, ano-base de 2016
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