LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

terça-feira, 21 de abril de 2015

Implantação do eSocial exigirá mudança de cultura

De acordo com estudo feito pela PricewaterhouseCoopers (PwC), organizações acreditam que adoção da plataforma, prevista para 2016, exigirá uma série de alterações em relação à rotina de trabalho atual

Fernando Soares


A publicação da versão definitiva do manual de orientação do eSocial, em fevereiro, deixou mais claro para as empresas o impacto que elas terão a partir da adoção da plataforma. A estimativa é de que as grandes companhias, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, comecem a operar sob o novo modelo a partir de abril de 2016. Já as demais organizações deverão integrar o sistema a contar de setembro de 2016. Nesse sentido, um estudo da PricewaterhouseCoopers (PwC) detecta que mudar a rotina vigente nas organizações hoje será o principal desafio.
Segundo o levantamento, 30% das empresas pesquisadas apontaram a mudança cultural como o tema em que haverá mais dificuldade de se lidar na implantação do eSocial. Na sequência, aparecem os processos internos (29%) e sistema e tecnologia (16%). "Uma parcela das empresas acredita que somente colocar um software de folha de pagamento resolve. Isso é preocupante, pois uma mudança cultural não passa apenas por aí. Essa é uma visão simplista", destaca Fernando Giacobbo, sócio da PwC Brasil.
A adaptação ao novo modelo passa pela centralização das informações a serem repassadas ao fisco. O gerente sênior da PwC Brasil Giancarlo Chiapinotto lembra que dados que estão sob a tutela de diferentes departamentos terão de ser encaminhados à área de recursos humanos (RH). "Será necessário alterar procedimentos, arrecadando informações que não estão no guarda-chuva do RH", afirma.
Um exemplo está na área de segurança e saúde do trabalho. Se, em uma indústria, um funcionário passa da área administrativa para a linha de produção, isso terá de ser informado ao RH para que seja feita a comunicação via eSocial. Essa é uma prática que pouco ocorre no momento.
A integração de dados é vista como a principal dificuldade para 41% das organizações, superando obstáculos como o pouco entendimento dos gestores à legislação (22%) e a complexidade das leis atuais (14%). Além disso, 37% dos entrevistados preveem dificuldades para cumprir todas as obrigações dentro do cronograma estipulado. Ainda assim, há consciência de que a medida trará ganhos. Para 39%, haverá melhoria no cumprimento da legislação, e 27% acreditam em maior eficiência nos processos.
Giacobbo enfatiza que o eSocial vem para ficar e não deve sofrer novas alterações de prazos para entrar em vigor. Assim, as empresas precisam iniciar sua preparação. A primeira etapa consiste em realizar um diagnóstico do panorama existente. "É importante saber qual será o grau de dificuldade que o eSocial exigirá. É fundamental que a alta administração saiba a relevância desse projeto e busque o comprometimento de todas as áreas da empresa", aponta.
O manual de orientação classifica as informações a serem repassadas em três grupos. Nos eventos iniciais e tabelas, deverão constar as informações de natureza permanente, como tabela de rubricas, cargos, horários e vínculos empregatícios atuais. Nos eventos não periódicos, será necessário registrar ações como admissão, alteração contratual, afastamentos e reintegrações. Já nos eventos periódicos, incluem-se dados de remuneração dos trabalhadores e informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
O sócio da PwC Brasil recomenda que as companhias façam um pente-fino nos seus processos, já que muitas delas não possuem registros digitalizados. Uma dica, segundo o Giacobbo, é ficar atento às rubricas, já que em muitos casos as empresas possuem um volume até cinco vezes superior ao que o eSocial permitirá.

RH é a área mais impactada


Responsável por organizar as informações a serem repassadas ao fisco, o departamento de recursos humanos (RH) é o mais afetado pela implantação do eSocial. Na pesquisa realizada pela PwC, 41% dos entrevistados apontam essa área como a que mais demandará cuidados. Em seguida, aparecem segurança e saúde do trabalho (16%) e tecnologia da informação (11%). Por outro lado, o jurídico (3%) deve ser a menos demandada.
O vice-presidente de relações do trabalho da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Estado (ABRH-RS), Marco Antônio de Lima, define que a publicação do manual não atenuou o nível de atenção quanto ao preparo das empresas. "Há uma preocupação grande em relação à burocracia para a implementação. E não há alento do governo para facilitar esse processo", analisa. "A mudança de cultura exigida é tão grande que qualquer prazo para adaptação parece curto", complementa.
Lima constata que os gestores de RH têm conseguido respaldo dentro das companhias para conduzir as mudanças necessárias. No entanto, o gestor critica algumas situações que o eSocial demandará, caso de algumas flexibilidades que o sistema atual permite e serão excluídas. "Quando há regras inflexíveis, isso dificulta qualquer organização, mesmo aquelas que têm boa intenção em compatibilizar os interesses da empresa e dos seus trabalhadores", menciona. Lima cita como exemplo o fim do parcelamento das férias dos funcionários, algo recorrente hoje e que não deve mais ser tolerado.
A gerente de produto de folha de pagamento da ADP, Ângela Rachid, lembra que, após a divulgação do manual, ficou claro que o eSocial, em um primeiro momento, ficará concentrado nas partes de folha de pagamento e segurança e medicina do trabalho. "A área fiscal receberá mais atenção em um segundo momento, mas isso só será oficial quando o cronograma for decretado, entre o final do mês e início de maio", salienta.
A partir daí, os primeiros testes do sistema com grandes empresas devem começar em agosto, ressalta Ângela, que integra o grupo de trabalho composto pelo governo federal para tratar da adoção da plataforma.

Qualidade das informações será alvo de fiscalização


O eSocial só deve entrar em vigor em 2016, mas isso não quer dizer que o fisco já não esteja atento à eventuais falhas nas informações que as empresas fornecem. O CEO da TaxWeb, Evandro Ávila, ressalta que, desde 2008, quando o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) entrou em vigor, a Receita Federal vem intensificando o controle. Desde então, a arrecadação anual com autuações cresceu de R$ 90 bilhões para R$ 190 bilhões, apresentando queda apenas no ano passado.
Para 2015, o ano de preparação para o eSocial, há 46 mil indícios de irregularidades. "Até agora, muitas empresas estavam preocupadas em enviar informações, mas poucos atentas à qualidade da informação repassada. O eSocial será a última fronteira do Sped no Brasil", destaca Ávila.
Segundo o CEO da TaxWeb, as empresas vão precisar tomar cuidados para gerir as informações em tempo hábil para enviá-las. "É preciso alterar os fluxos de trabalho dentro das companhias, criando novos procedimentos", aponta. O dirigente reforça que a maior parte das exigências do eSocial virão dos dados sobre a folha de pagamentos das companhias.

Fonte: Jornal do Comércio

segunda-feira, 20 de abril de 2015

ICMS/SP - Prorrogada a data de vencimento do imposto devido por substituição tributária


 
 

Foi prorrogado, para os fatos geradores ocorridos até 31.03.2016, o prazo de recolhimento do ICMS retido por substituição tributária previsto no art. 2º do Decreto nº 59.967/2013, pelos contribuintes sujeitos ao regime periódico de apuração (RPA).

Para os fatos geradores que ocorrerem no período de 1º.04 a 31.10.2016, o prazo de vencimento será sucessivamente reduzido em 5 dias por mês, de modo que, para os fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de novembro/2016, seja aplicado o prazo normal de recolhimento do imposto previsto no § 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS-SP/2000.

(Decreto nº 61.217/2015 - DOE SP de 17.04.2015)

Fonte: Editorial IOB


Como em todos os anos, serão sete lotes regulares ao longo de 2015.

Daniel Lima


As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15 de junho. O Ato Declaratório da Receita Federal com o calendário foi publicado hoje (17) no Diário Oficial da União. Como em todos os anos, serão sete lotes regulares ao longo de 2015.
Os recursos são programados para o dia 15 de cada mês, até dezembro. Nos meses em que a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente. É o caso de agosto, quando o dinheiro será liberado no dia 17, de setembro e novembro, no dia 16.
O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.
As restituições terão prioridade pela ordem de entrega. Também terão prioridade no recebimento o contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos, a pessoa portadora de necessidades especiais e a portadora de moléstia grave.
O prazo para a entrega da declaração começou em março e termina no dia 30 de abril. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto da figura para obter mais detalhes.
A Receita Federal postou uma série de 11 vídeos no site Youtube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.

Fonte: Agência Brasil

Lucros e dividendos: mais um aceno de aumento de carga tributária


Hoje, os lucros ou dividendos auferidos por cotistas ou acionistas de empresas são isentos de imposto de renda, tendo em vista que os resultados líquidos das organizações já sofrem tributação.
Volta dos debates da taxação de lucros e dividendos no congresso nacional coloca entidades e contribuintes em alerta
 
Como parte do ajuste fiscal realizado pelo Governo Federal, uma proposta de emenda à Medida Provisória 665/2014, de autoria do senador Lindberg Farias, sugere a tributação de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
 
Na última década, o SESCON-SP, ao lado de outras entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, tem combatido a medida, que tem ressurgido em diversos formatos no Congresso Nacional.
 
Hoje, os lucros ou dividendos auferidos por cotistas ou acionistas de empresas são isentos de imposto de renda, tendo em vista que os resultados líquidos das organizações já sofrem tributação. Dessa forma, os empresários classificam esta taxação como “bitributação”.
 
“Este formato, criado nos anos 90, é mais que justo, pois o imposto de renda já é pago na pessoa jurídica”, argumenta o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ao destacar que esta mudança, além de afetar a produção, geração e manutenção de empregos, ainda deve impactar forte e negativamente os investimentos no Brasil.
 
“Certamente esta taxação de lucros e dividendos promoverá um movimento de inibição e fuga de investimentos do País”, acrescenta o líder setorial, ao afirmar que as entidades do segmento produtivo acompanharão de perto as questões sobre o tema e se posicionarão contra esta ou qualquer outra tentativa do governo de aumento de carga tributária.


Fonte: SEGS, SESCON-SP

Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a incidência das contribuições

 
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins:

a) Solução de Consulta Cosit nº 99/2015: os valores das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), tais como calçados, roupas protetoras e cremes protetores, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, porque não se enquadram na categoria de insumos aplicados ou consumidos diretamente nos serviços prestados; e
b) Solução de Consulta Cosit nº 100/2015: as hipóteses de apropriação de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstas, respectivamente, na Lei nº 10.637/2002, art. 3º, e na Lei nº 10.833/2003, art. 3º, c/c art. 15, II, não são meramente exemplificativas. Ao contrário, são exaustivamente estabelecidas pela Lei, não cabendo sua ampliação por analogia ou por interpretação extensiva. A norma dispõe, ainda, que não há direito ao desconto de créditos vinculados a despesas das áreas administrativas ou de vendas, exceto nas hipóteses expressamente estabelecidas em lei.

(Soluções de Consulta Cosit nºs 99 e 100/2015 - DOU 1 de 16.04.2015)

Fonte: Editorial IOB
 

Sped - Divulgada a Nota Técnica nº 2015/001, que trata dos registros de eventos da NF-e na remessa de industrialização


 
 

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2015/001, que trata dos registros de eventos desse documento fiscal relacionados à suspensão do ICMS na remessa de insumos para industrialização após 180 dias.

Essa nota técnica traz, em resumo, os aspectos sobre os eventos de pedido de prorrogação, de cancelamento de pedido de prorrogação e do Fisco, com a especificação técnica para a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na operação citada.

O evento de pedido de prorrogação substitui a petição em papel do contribuinte, à administração pública, com um arquivo XML assinado. O evento será utilizado pelo contribuinte, e o alcance das alterações permitidas é definido pelo Convênio AE nº 15/1974, conforme segue:
 
"Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO.

[...]

Cláusula primeira - Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.

[...]

§ 1º O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de sucatas e de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre os Estados interessados.
 
§ 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.

[...]


Cláusula segunda - O presente Convênio passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975.

[...]

Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP."

As Unidades da Federação que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas.
 
A Nota Técnica em referência define o layout e a operacionalização da petição da prorrogação da supensão do ICMS e seu deferimento através dos seguintes eventos:

a) Evento pedido de prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, "EPP1");
b) Evento pedido de prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, "EPP2");
c) Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º Prazo (tpEvento=111502, "ECPP1");
d) Evento Cancelamento de pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, "ECPP2");
e) Evento Fisco (tpEvento=411500, "EF").
 
Prazos para entrada em vigor da Nota Técnica:
 
a) Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 26.10.2015;
b) Ambiente de Produção: 30.11.2016.
 
Fonte: Editorial IOB

Fique por dentro dos princípios contábeis mais importantes

A contabilidade repousa sobre um pequeno conjunto de pressupostos e princípios fundamentais os quais muitas vezes são chamados de princípios contábeis.

A contabilidade repousa sobre um pequeno conjunto de pressupostos e princípios fundamentais os quais muitas vezes são chamados de princípios contábeis. Estar atento a esses princípios é muito importante para a prática da contabilidade e a torna muito mais compreensível.

Não é nenhum exagero dizer que os princípios contábeis permeiam quase tudo relacionado à contabilidade de uma empresa ou escritório de contabilidade, por isso a importância do profissional manter-se informado sobre esse assunto para cumprir com eficiência e qualidade os seus serviços. Os princípios contábeis mais importantes são:

Princípio da continuidade

O princípio da continuidade pressupõe que os sistemas e operações de uma empresa continuarão em funcionamento no futuro. Por isso, esse contexto deve ser levado em conta para a mensuração e a apresentação dos elementos que compõem o patrimônio da entidade.

Se uma empresa deixa de existir, torna-se muito claro como se deve avaliar os ativos, e se os ativos têm ou não valor de revenda. Se uma empresa não vai continuar as operações, não existe nenhuma garantia de que qualquer parte do inventário pode ser vendida. E se o inventário não pode ser vendido, o que isso diz sobre valor patrimonial do proprietário mostrado no balanço?

Princípio da entidade

De acordo com a Resolução CFC nº 750/93 (com alterações dadas pela Resolução CFC nº 1.282/10), o princípio da entidade afirma que uma entidade empresarial é uma entidade separada e não se confunde, portanto, com o patrimônio de cada um dos sócios ou dos proprietários. Esse princípio, portanto, permite que se preparem demonstrações financeiras apenas para a entidade separada ou apenas para cada um dos sócios.

Princípio da oportunidade

O princípio da oportunidade refere-se ao reconhecimento de ativos e passivos nos registros contábeis da empresa, onde se torna possível, inclusive, a definição de estimativas técnicas e objetivas pelo contador.

Princípio da competência

Transações e eventos, bem como seus derivados, suscetíveis de terem efeitos quantificados, devem identificar o período em que ocorrem, portanto, qualquer informação contábil deve indicar claramente o período referido, independente do pagamento ou recebimento.

Esse princípio torna possível a prática de confrontar as despesas e as receitas correlatas, ocorridas em um determinado período de tempo.

Princípio do Registro pelo Valor Original

Os bens e serviços e todo o patrimônio da empresa devem ser registrados de acordo com o valor originalmente pagos por ele. Esses valores devem ser expressos em moeda nacional.

Princípio da atualização monetária

O princípio da atualização monetária diz respeito à perda patrimonial decorrente da constante desvalorização da moeda nacional. Esse princípio visa, portanto, compensar nos balanços contábeis e patrimoniais da empresa essas frequentes distorções e, assim, ajustar o valor real ao valor expresso nas transações a que se referem.

Princípio da prudência

O princípio da prudência diz respeito ao fato que os contadores devem usar de prudência quando no julgamento de estimativas contábeis. Embora não haja nenhuma medida definitiva da materialidade, o julgamento do contador sobre essas questões deve ser são para que patrimônio da empresa seja apresentado de acordo com o seu valor real.

Fonte: Sage

Como a terceirização pode afetar a sua vida profissional



Protesto contra terceirização em frente ao Congresso Nacional, em Brasília

Na prática, a nova lei da terceirização pode afetar de forma contundente muitos profissionais, segundo advogados especialistas em direitos trabalhistas ouvidos por EXAME.com. O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados, estende a possibilidade de terceirização a todas as atividades de uma empresa e não só às chamadas atividades meio (aquelas acessórias e complementares, não inerentes à empresa).
Assim, os profissionais poderão trabalhar para qualquer empresa sendo contratados por meio de prestadoras de serviço especializadas. E isso pode fazer grande diferença na relação de trabalho no Brasil, segundo explica Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.
A principal delas é que os profissionais terceirizados não têm exatamente os mesmos direitos que os funcionários da empresa que contrata a prestadora de serviço. “A parte ruim é que o projeto possibilita contratações que não refletem todos os benefícios da empresa principal”, diz Migliora.
Com isso, explica o advogado, os empresários ganham um trunfo para renegociar salários e benefícios com seus empregados. “No pior cenário do ponto de vista dos trabalhadores, empresas que tenham pacote de benefícios mais robustos poderiam demitir seus funcionários e contratar mão-de-obra terceirizada pagando o que o mercado prevê”, diz Migliora.
Ou seja, caso a lei entre em vigor, a regulação das relações de trabalho ganha contornos mais mercadológicos e menos legais, na opinião de Migliora. Empregados que hoje não são terceirizados - mas que poderão ser substituídos por trabalhadores desta modalidade- ficam com a situação mais comprometida, de acordo com Fabio Chong, sócio do escritório L.O. Baptista-SVMFA.
Um dos pontos polêmicos do projeto, que enfrenta forte oposição dos movimentos sindicais, está relacionado ao enquadramento sindical. “O empregado que atualmente é metalúrgico, por exemplo, poderá passar a ser vinculado a outra categoria profissional se a sua função for terceirizada e, consequentemente, ser elegível a benefícios reduzidos”, diz Chong.
Os especialistas consultados citam ainda alguns benefícios trazidos pelo projeto. O maior deles, segundo Migliora é a abertura de espaço para o surgimento de mais empresas prestadoras de serviço especializado, ampliando a oferta de oportunidades profissionais.
Para Renan Quinalha, gerente jurídico do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, a vantagem da lei é dar mais segurança jurídica para este modelo de contratação deixando-o mais claro e previsível. “A terceirização é uma prática muito utilizada no mercado de trabalho e não existia um marco regulatório para ela”, diz o advogado.
O amparo legal aos terceirizados também é um ponto a favor da lei. O cumprimento de obrigações trabalhistas, que agora deverá ser comprovado regularmente pela empresa prestadora de serviço à contratante, é um exemplo. “Muitos terceirizados ficavam sem receber direitos e a empresa tomadora de serviço só descobria quando vinha a ação judicial”, explica.
Outro aspecto a ser comemorado pelos terceirizados é a extensão de algumas garantias. A empresa contratante do serviço terceirizado terá assegurar condições de saúde e segurança do trabalho aos funcionários da prestadora de serviço.
Mais um avanço da lei é que agora terceirizados poderão ter acesso a refeitório e ambulatório das empresas tomadoras de serviço. “Antes, se a empresas fizessem isso estariam reconhecendo o vínculo empregatício com os terceirizados”, diz Quinalha.
Com a lei, haverá ainda maior controle na contratação das empresas terceirizadas, segundo ele. “A prestadora de serviço também terá que preencher alguns requisitos, como ter CNPJ, registro na junta comercial e capital mínimo dependendo do número de empregados”, diz Quinalha. Isso pode evitar uma amarga surpresa comum hoje para muitas tomadoras de serviço: a prestadora quebra e deixa um passivo trabalhista enorme para a contratante arcar na Justiça.


Fonte: Exame.com

MEI deve declarar faturamento até 31 de maio


O prazo legal para a entrega do documento segue até 31 de maio, sem a possibilidade de prorrogação

Os microempreendedores individuais (MEI) que se formalizaram até dezembro de 2014 devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal.
Gratuita e obrigatória, a declaração está disponível no Portal do Empreendedor e resguarda os benefícios da formalização, como aposentadoria e salário-maternidade.
O prazo legal para a entrega do documento segue até 31 de maio, sem a possibilidade de prorrogação.
Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento registrado pela empresa em 2014, além de informar se houve contratação de funcionário e a descrição da despesa.
A técnica da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae na Bahia, Simone Patrícia Bonavides, alerta ainda aos empresários para não fazerem a declaração na última hora.
“É importante fazer com antecedência, pois, assim, o MEI pode organizar melhor as informações e evitar contratempo. Além disso, há o risco de sobrecarga no sistema, que, muitas vezes, leva a lentidão do processo”.
O procedimento deve ser feito até às 23h59 do dia 31 de maio, domingo.
O manual completo sobre a DASN-Simei está disponível no site do Sebrae.
Outras informações também podem ser obtidas na Central de Relacionamento da instituição, pelo telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5 (para prestadores de serviço) ou R$ 1 (para comércio e indústria).
Permanecem na modalidade de pagamento de imposto fixo, o Simei, os registrados em 2014 que faturaram um total de até R$ 60 mil no ano ou um proporcional de R$ 5 mil por mês em que esteve formalizado.
Com a legalização, o empreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença.
O pagamento pode ser feito via Carnê da Cidadania, que já está sendo enviado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) através dos Correios, ou pelas parcelas que podem ser baixadas no Portal do Empreendedor.

Fonte: Exame.com

IRPF/IRRF - Receita Federal retifica norma sobre a tributação dos rendimentos recebidos por pessoa física

 
 
Foi retificada no DOU 1 de hoje, dia 10.04.2015, a Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, a qual dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Em decorrência dessa alteração:
 
No art. 9º,
 
- onde se lê:
 
"(...) Mensal:
 
Ano-calendário
Quantia por dependente (em R$)
2010
150,69
2011
157,47
2012
164,56
2013
171,97
2014
179,71
A partir de 2015
189,59
 
(...)"
- leia-se:
"(...) Mensal:
 
Ano-calendário
Quantia por dependente (em R$)
2010
150,69
2011
157,47
2012
164,56
2013
171,97
2014
179,71
2015, até o mês de março
179,71
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
189,59
 
(...)"
 
(Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015 - DOU 1 de 10.0.2015)

Fonte: Editorial IOB
 

Previdenciária - Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para abril/2015

 
A Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 150/2015, em fundamento, estabeleceu que, para o mês de abril/2015, os fatores de atualização:

a) das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001296 - Taxa Referencial (TR) do mês de março de 2015;

b) das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004600 - TR do mês de março de 2015 mais juros;

c) das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001296 - TR do mês de março de 2015; e

d) dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,015100.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso de que trata o art. 175 do citado Regulamento, no mês de março, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,015100.

A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o parágrafo anterior.

Se, após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do RPS, os valores devidos forem inferiores à quantia original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na Internet, site http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".

O Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto na Portaria em referência.

(Portaria MPS nº 150/2015 - DOU 1 de 09.04.2015)
Fonte: Editorial IOB

Previdenciária – Contribuinte pode apurar a CPRB na desoneração da folha de pagamento utilizando o critério previsto para o PIS/Pasep e Cofins com vistas ao reconhecimento no tempo de receitas e ao diferimento do pagamento das contribuições


 
 
Por meio da solução de consulta em referência, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que é facultado ao contribuinte apurar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) prevista no caput do art. 7º e no caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011 (desoneração da folha de pagamento), utilizando os mesmos critérios adotados na legislação do PIS/Pasep e da Cofins para efeito de reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições, nos termos do § 12 do art. 9º da mesma Lei. O contribuinte que opte por utilizar os mesmos critérios adotados na legislação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições deverá aplicar as normas do art. 407 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR), para fins de determinação da base de cálculo da CPRB, prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, no caso de contrato de fornecimento de bens, a preço predeterminado, com prazo de produção superior a 1 ano.
(Solução de Consulta Cosit nº 84/2015 - DOU 1 de 07.04.2015)
Fonte: Editorial IOB

Tributos e Contribuições Federais - IRPJ - CSLL - PIS/PASEP - COFINS - Legislação Tributária Federal - Lei nº 12.973 de 2014

Clique no Ato Legal para ver a íntegra no Site do Cliente IOB


Instrução Normativa RFB nº 1.556, de 31.03.2015 - DOU de 01.04.2015 - Rep. DOU - Ed. Extra de 01.04.2015

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.

Sped - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a utilização dos leiautes da ECD




 

 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), que, conforme consta no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), há 3 tipos de leiautes:

a) Leiaute 1 - Seção 3.1 do Manual - utilizado para escriturações até o ano-calendário 2012;
b) Leiaute 2 - Seção 3.2 do Manual - utilizado para escriturações do ano-calendário 2013; e
c) Leiaute 3 - Seção 3.3 do Manual - utilizado para escriturações do ano-calendário 2014 em diante.

Portanto, para o ano-calendário 2014, deve ser observado o leiaute 3, disponível na Seção 3.3 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD.

Fonte: Editorial IOB
 

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz, e fica dispensada da entrega da DIPJ, Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.

 

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro (30/09/2015)

 

Você já pode ter acesso a versão que será utilizada para envio da ECF, pelo site da Receita Federal  no link abaixo:

 
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedContabilFiscal/SpedContabilFiscalMultiplataforma.htm