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segunda-feira, 20 de abril de 2015

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz, e fica dispensada da entrega da DIPJ, Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.

 

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro (30/09/2015)

 

Você já pode ter acesso a versão que será utilizada para envio da ECF, pelo site da Receita Federal  no link abaixo:

 
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedContabilFiscal/SpedContabilFiscalMultiplataforma.htm

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