A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas
jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil
Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz, e fica dispensada da entrega da
DIPJ, Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a
partir do ano-calendário 2014.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedContabilFiscal/SpedContabilFiscalMultiplataforma.htm
A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro
(30/09/2015)
Você já pode ter acesso a versão que será utilizada para
envio da ECF, pelo site da Receita Federal
no link abaixo:
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