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segunda-feira, 20 de abril de 2015

Previdenciária - Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para abril/2015

 
A Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 150/2015, em fundamento, estabeleceu que, para o mês de abril/2015, os fatores de atualização:

a) das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001296 - Taxa Referencial (TR) do mês de março de 2015;

b) das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004600 - TR do mês de março de 2015 mais juros;

c) das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001296 - TR do mês de março de 2015; e

d) dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,015100.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso de que trata o art. 175 do citado Regulamento, no mês de março, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,015100.

A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o parágrafo anterior.

Se, após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do RPS, os valores devidos forem inferiores à quantia original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na Internet, site http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".

O Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto na Portaria em referência.

(Portaria MPS nº 150/2015 - DOU 1 de 09.04.2015)
Fonte: Editorial IOB

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