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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 17 - CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) submetem, em conjunto, à Audiência Pública o Pronunciamento CPC 17 intitulado “Contratos de Construção”.

Esse Pronunciamento dá orientação sobre o tratamento contábil das receitas e despesas associadas a contratos de construção. Nesses contratos, normalmente de execução a longo prazo, as datas de início e término do contrato ocorrem em períodos contábeis diferentes, tornando primordial o reconhecimento das receitas e das despesas correpondentes ao longo da sua execução.

O Pronunciamento estabelece que a receita do contrato é medida pelo valor justo da retribuição recebida ou a receber. A mensuração da receita do contrato pode ser afetada por incertezas que dependem de acontecimentos futuros. As estimativas, tanto da receita quanto das despesas correspondentes, necessitam ser revistas à medida que os acontecimentos ocorrem e as incertezas se resolvam. Quando a conclusão de um contrato de construção puder ser confiavelmente estimada, a receita e as despesas associadas ao contrato devem ser reconhecidas tomando como base a proporção do trabalho executado até a data do balanço.
Vide o pronunciamento na íntegra no site abaixo:

http://www.cpc.org.br/mostraAudiencia.php?id_audiencia=10

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Declaração de Informações sobre atividades imobiliárias ( DIMOB)

"Instituí a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias ( Dimob), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n o. 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n o. 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no artigo 57 da Medida Provisória n o. 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1o. Instituir a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias ( Dimob), cuja apresentação é obrigatória para as seguintes pessoas jurídicas:

I- construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria; e

II- imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizarem intermediação de compra e venda ou de aluguel de imóveis
Dúvidas mais frequentes, vide na íntegra no site abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dimob/pergresp.htm

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Tipos de financiamentos de imóveis – construção

Tipos de financiamentos de imóveis – construção

Financiar a compra de um imóvel é a única saída para a maioria dos brasileiros e para ajudar na difícil tarefa de assumir prestaçãoes que estão fora do orçamento familiar, o governo através da Caixa Econômica Federal, lançou o programa “Minha Casa Minha Vida”.

Este sistema que beneficía milhares de pretendendes da aquisição de um imóvel, com juros reduzidos e para as famílias de baixa renda, tem uma parte do valor liberado subsidiado.

Tipos de financiamentos oferecidos pela caixa:

■Aquisição de material de construção para reformas ou construção;
■Quem já tem terreno, financiamento do material e mão deobra para construção
■Quem não tem o terreno, financiamento para aquisição do lote e construção.

A Caixa oferece um simulador de financiamento no seu site. Com o simulador você pode ter uma idéia preliminar dos valores das prestações.

Vide orientações e informações no site:

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Prazo para entrega da RAIS termina dia 28

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2010. A declaração deve ser feita pela internet, no endereço eletrônico da RAIS. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

Já os estabelecimentos dos municípios onde foi decretado Estado de Calamidade Pública, em função das catástrofes resultadas das fortes chuvas do início deste do ano, terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 prorrogado para até 25 de março.

Mais detalhes no site abaixo:

http://www.ofrb.com.br/?op=conteudo&id=1044&menuId=877
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Opções da Lei nº 11941/09 – Cronograma da Consolidação

Opções da Lei nº 11941/09 – Cronograma da Consolidação

Publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 03 de fevereiro de 2011, estabelecendo cronograma e procedimentos para que os optantes apresentem as informações necessárias à consolidação do parcelamento e dá outras orientações. Atenção para não perder os prazos!

Vide matéria completa no site:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/OrientacoesPortConjPGFNRFB022011.htm

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

DMED 2011 - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

Dmed 2011

A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site, orientações e programa gerador da declaração.

Vide no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dmed/Default.htm

Programas Auxiliares do Imposto de Renda 2011

Programas Auxiliares do Imposto de Renda 2011

A Receita Federal do Brasil disponibilizou os programas Ganhos de Capital, Atividade Rural, Carnê-Leão e Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

Acesse o site:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraPF.htm

IRPF/2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados

IRPF/2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados

O Diário Oficial da União de hoje (8/2) publica a Instrução Normativa RFB nº 1127, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.

A regra se aplica a:

- rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

- rendimentos do trabalho.

O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.

Vide tabela e exemplo no site abaixo:
Fonte: Receita Federal do Brasil

PIS/COFINS: Receita disponibiliza versão teste para escrituração digital

PIS/COFINS: Receita disponibiliza versão teste para escrituração digital

Obrigatoriedade atinge empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado

Durante este mês de fevereiro/2011, a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins, está disponível na pagina da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/download/download.htm.

O Programa foi colocado previamente à disposição dos usuários na versão beta, para que eles possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também disponibilizou no Portal do SPED guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.

A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas, que seguirá o seguinte cronograma:

1-fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 e sujeitas à tributação pelo Lucro Real;

2-fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Real;

3-fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

CONSTRUÇÃO CIVIL TAMBÉM É AFETADA PELAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS

A contabilidade imobiliária no Brasil sempre conflitou com as normas fiscais brasileiras, em função das particularidades da atividade, sua complexidade e prazo de duração. Uma das maiores provas deste conflito é a Instrução Normativa SRF 84/79 que até o momento estabelecia as normas de reconhecimento do resultado da incorporação imobiliária tanto pelo regime de caixa quanto por competência. As receitas eram reconhecidas pelo seu efetivo recebimento e os custos proporcionalmente aos valores recebidos e as demais despesas e receitas apropriadas pelo regime contábil de competência.


Carla Cristina Tasso
Contadora. Mestranda na área pela FUCAPE – ES

Vide matéria completa no site:

http://souzaafonso.blog.br/tag/novas-normas-contabeis/

NBC T 19.6 – REAVALIAÇÃO DE ATIVOS

19.6.1. SIGNIFICADO E OBJETIVOS DA REAVALIAÇÃO

19.6.1.1. Esta norma estabelece critérios e procedimentos para registro contábil e divulgação da reavaliação do ativo imobilizado.

19.6.1.2. O valor da reavaliação do ativo imobilizado é a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado, com base em laudo técnico elaborado por três peritos ou entidade especializada.

19.6.1.3. A reavaliação é a adoção do valor de mercado para os bens reavaliados, em substituição ao princípio do registro pelo valor original.

Vide na íntegra a NBC T 19.6 no site abaixo:

http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t196.htm