A contabilidade imobiliária no Brasil sempre conflitou com as normas fiscais brasileiras, em função das particularidades da atividade, sua complexidade e prazo de duração. Uma das maiores provas deste conflito é a Instrução Normativa SRF 84/79 que até o momento estabelecia as normas de reconhecimento do resultado da incorporação imobiliária tanto pelo regime de caixa quanto por competência. As receitas eram reconhecidas pelo seu efetivo recebimento e os custos proporcionalmente aos valores recebidos e as demais despesas e receitas apropriadas pelo regime contábil de competência.
Carla Cristina Tasso
Contadora. Mestranda na área pela FUCAPE – ES
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