A partir de
1º.08.2012 e até 31.12.2014, empresas de vários setores da economia terão a
contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de
pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais,
substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o
valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos.
Contribuirão
com a alíquota de 2% as empresas que prestam os serviços de Tecnologia da
Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), as empresas que
prestam serviços de call center e as
do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).
No que se refere
às empresas de TI e TIC, em relação à situação atual, haverá uma redução da
alíquota, que passará, a partir de 1º.08.2012, de 2,5% para 2%.
Contribuirão
com a alíquota de 1%, no mesmo período, as empresas que fabricam os produtos
classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, nos códigos
constantes do Anexo à Lei nº 12.546/2011, inserido pela Medida Provisória nº
563/2012.
Em relação à
situação atual, haverá uma expansão significativa no número de códigos da TIPI
beneficiados pela substituição da contribuição e a diminuição da alíquota
aplicada sobre a receita bruta, que passará de 1,5% para 1%.
(Medida
Provisória nº 563/2012 - DOU 1 de 04.04.2012)
Fonte:
Editorial IOB