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domingo, 29 de abril de 2012

Previdenciária - Códigos do Darf para recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta sofrem alterações

Os códigos do Darf a serem utilizados para fins de recolhimento da contribuição previdenciária apurada sobre a receita bruta sofreram as seguintes alterações:
a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - Serviços; e
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - Indústria.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 47/2012 - DOU de 27.04.2012)


Fonte : Editorial IOB

Darf - Alteradas as denominações dos códigos de receita

O ato declaratório em fundamento altera o Ato Declaratório Executivo Corat nº 31/2007, que dispõe sobre a instituição do código de receita a ser utilizado no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), passando os códigos abaixo a vigorar com as seguintes denominações:
a) 0312 - Devolução de Restituição Indevida - IRPF - Não Tributário; e
b) 1054 - Devolução de Restituição Indevida - IRPF - Tributário.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 48/2012 - DOU 1 de 27.04.2012)

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Contabilidade - CFC divulga novas normas sobre o registro profissional de contabilistas e sobre o registro cadastral de organizações contábeis

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes resoluções:
a) Resolução CFC nº 1.389/2012, que dispõe sobre o registro profissional dos contadores e técnicos em contabilidade, ficando revogada a Resolução CFC nº 1.372/2011, que dispunha sobre o mesmo assunto; e
b) Resolução CFC nº 1.390/2012, que dispõe sobre o registro cadastral das organizações contábeis, ficando revogada a Resolução CFC nº 1.371/2011, que dispunha sobre o mesmo assunto.

(Resoluções CFC nºs 1.389 e 1.390/2012 - DOU 1 de 24.04.2012)

Fonte: Editorial IOB


Cofins/PIS-Pasep - Alterados os critérios do procedimento especial de ressarcimento de créditos das contribuições pelas empresas exportadoras no caso de incorporação

Foram introduzidos os §§ 5º e 6º ao art. 2º na Portaria MF nº 348/2010, que dispõe sobre o procedimento especial de ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, em decorrência da exportação de mercadorias para o exterior, da prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, e da venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.

(Portaria MF nº 131/2012 - DOU 1 de 23.04.2012)

Fonte: Editorial IOB

FCont 2012 - Versão 5.0 do PVA já está disponível para download

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para download, em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), a versão 5.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para a transmissão das informações referentes ao ano-calendário 2011, exercício 2012 (FCont 2012), bem como nos casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos durante o ano-calendário de 2012.

Fonte : Editorial IOB

Previdenciária - Ampliado o número de empresas que terão a contribuição previdenciária básica calculada sobre a receita bruta

A partir de 1º.08.2012 e até 31.12.2014, empresas de vários setores da economia terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Contribuirão com a alíquota de 2% as empresas que prestam os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), as empresas que prestam serviços de call center e as do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).
No que se refere às empresas de TI e TIC, em relação à situação atual, haverá uma redução da alíquota, que passará, a partir de 1º.08.2012, de 2,5% para 2%.
Contribuirão com a alíquota de 1%, no mesmo período, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, nos códigos constantes do Anexo à Lei nº 12.546/2011, inserido pela Medida Provisória nº 563/2012.
Em relação à situação atual, haverá uma expansão significativa no número de códigos da TIPI beneficiados pela substituição da contribuição e a diminuição da alíquota aplicada sobre a receita bruta, que passará de 1,5% para 1%.

(Medida Provisória nº 563/2012 - DOU 1 de 04.04.2012)

Fonte: Editorial IOB

Sped - Receita divulga a nova versão (versão 1.06) do Guia Prático da EFD-Contribuições

A Secretaria da Receita Federal (RFB) divulgou, na seção EFD-Contribuições, no ícone download, dentro do portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), no site http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm, a versão 1.06 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Registro Eletrônico de Ponto (REP) começou a ser exigido a partir de 02.04.2012

Começou no dia 02.04.2012, a obrigatoriedade da utilização do Registro Eletrônico de Ponto (REP) para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

(Portaria MTE nº 2.686/2011 - DOU de 28.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

DIPJ - Aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da DIPJ 2012

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2012, relativa ao ano-calendário de 2011, exercício de 2012, cujo programa gerador estará disponível no site da RFB na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

(Instrução Normativa RFB nº 1.264/2012 - DOU 1 de 02.04.2012)

Fonte: Edit orial IOB

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), modalidade de educação profissional e tecnológica é destinado, entre outros, à concessão de financiamento a empresa (FIES/Empresa) para o custeio da formação inicial e continuada ou qualificação profissional dos seus trabalhadores.

Desde janeiro de 2012 passou a ser exigida mais uma obrigação tributária: a EFD-CONTRIBUIÇÕES.

Embora as empresas em geral estejam acostumadas com novas obrigações nessa seara a todo o momento, a EFD-CONTRIBUIÇÕES traz outra preocupação, muito maior e mais importante do que o normal. Ocorre que a transparência com que o fisco verá a apuração dessas contribuições, poderá, para muitas empresas, ser motivo para autuações e fiscalizações.

Isso não quer dizer que as empresas apuram tais tributos de forma errada propositalmente. Na verdade, a legislação dessas contribuições para o regime não cumulativo é por demais complexa, e esse sim, é o motivo principal que corrobora para recolhimentos equivocados quando se trata de PIS e de COFINS.

Só para citar um exemplo, até hoje há dificuldades em saber o que é considerado insumo para fins de créditos de PIS e de COFINS. O fisco federal costuma ter um entendimento bastante restrito com relação a esse crédito, mas temos visto algumas decisões bastante favoráveis aos contribuintes, editadas no final do ano passado.

A transparência da EFD-CONTRIBUIÇÕES permitirá ao fisco analisar se os créditos que cada contribuinte toma são mesmo aceitos, pois terá acesso às informações das notas ficais que originaram os créditos (sabendo, portanto quem os vendeu, e qual é o produto ou o serviço), e ainda, em qual tipo de crédito cada nota se enquadra.

As empresas, preocupadas com a possibilidade de autuações e fiscalizações têm buscado auditar a forma como estão apurando os créditos dessas contribuições. E, normalmente, têm tido surpresas, ao descobrir que toma créditos indevidamente, ou ainda, que deixa de tomar créditos a que têm direito de acordo com a legislação.
 
Fonte: Oliveira & Fróis e Barreto Adv. e Consultores

Trabalhista - Empresas podem financiar a qualificação profissional dos seus trabalhadores por meio do FIES/Empresa

Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), modalidade de educação profissional e tecnológica é destinado, entre outros, à concessão de financiamento a empresa (FIES/Empresa) para o custeio da formação inicial e continuada ou qualificação profissional dos seus trabalhadores.

(Portaria MEC nº 270/2012 - DOU 1 de 30.03.2012)

Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Prorrogado o prazo para validação de documentos expedidos por conselho

Foi prorrogado até 31.12.2012 o prazo para validação dos documentos a seguir relacionados, expedidos até 15.12.2011, pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal:

a) Certidões de Registro e Quitação de Pessoas Jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros deveriam ter sido transferidos dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal (CREA) para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
b) documentos de identificação de profissionais, quando tiverem prazo de validade e vencerem em data anter ior a 31.12.2012;
c) outros documentos de interesse de arquitetos e urbanistas, ou de interesse de pessoas jurídicas com atividades nas áreas de arquitetura e urbanismo, cujos registros se encontrem na situação mencionada na letra ”a” e cujos prazos de validade se encerrem em data anterior a 31.12.2012.

(Resolução CAU/BR nº 20/2012 - DOU 1 de 02.04.2012)

Fonte: Editorial IOB


EFD-Contribuições – Receita Federal traz esclarecimentos sobre os prazos de entrega da empresa do lucro presumido sujeita a contribuição previdenciária sobre a receita bruta

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), no ícone “Sped – EFD-Contribuições - Perguntas frequentes” que a empresa tributada pelo IRPJ na sistemática do lucro presumido e sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta na forma da Lei nº 12.546/2011 (empresas de serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, fabricantes de artigos de vestuário, calçados e outras obras de couro etc), deverá apresentar a EFD-Contribuições:

a) APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março/2012 ou abril/2012, conforme o caso, cujas entregas estão previstas, respectivamente, para 15.05 e 15.06.2012;
b) com as informações da contribuição previdenciária, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho/2012, cuja entrega será em 17.09.2012.

Fonte: Editorial IOB