LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Prorrogada a vigência da MP que trata da alíquota zero da Cofins e do PIS-Pasep de massas alimentícias

Foi prorrogado, por 60 dias, o prazo de vigência da MP nº 574/2012, que altera o inciso XVVIII, § 3º, art. 1º, da Lei nº 10.925/2004, postergando-se, para 31.12.2012, o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidente sobre a importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, que, inicialmente, se encerraria em 30.06.2012.

(Ato do Congresso Nacional nº 41/2012 - DOU 1 de 28.08.2012)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 26 de agosto de 2012

Alteradas regras de conversão em valores mobiliários de certificados de investimento no Finam, Finor, Fiset e Funres

A norma em referência alterou, com efeitos a partir de 1º.01.2013, dispositivos do regulamento anexo à Resolução nº 1.660/1989, que disciplina a conversão em valores mobiliários dos certificados de investimento dos seguintes fundos de investimento regionais: Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), Fundo de Investimentos Setoriais (Fiset) e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo (Funres).

(Resolução Bacen nº 4.129/2012 - DOU 1 de 24.08.2012)

Fonte: Editorial IOB

A partir de 10.09.2012 a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) observará novas normas

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou novas normas relativas à fiscalização para a verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS, das Contribuições Sociais (CS), instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, e da formalização do vínculo de emprego, as quais entrarão em vigor a partir de 10.09.2012.

(Instrução Normativa SIT nº 99/2012 - DOU de 24.08.2012)

Fonte: Editorial IOB

Versão 3.5 do CNPJ - Pré-Integrador da Redesim


Entrará em operação no dia 28/8/12 a versão 3.5 do CNPJ, que acarretará a indisponibilidade das 17h do dia 24/8/12 às 8h do dia 28/8/12

Informamos que foi homologada a Versão 3.5 do CNPJ e sua entrada em produção seguirá o seguinte calendário:
- 24 de agosto de 2012 (sexta-feira) às 17 horas – Retirada dos aplicativos de coleta CNPJ do ambiente de produção;
- 27 de agosto de 2012 (segunda-feira) às 8 horas – Disponibilização, para download pelos convenentes do Cadsinc, dos arquivos gerados pela Apuração Especial de nome empresarial para atualização das respectivas bases de dados;
- 28 de agosto de 2012 (terça-feira) às 8 horas – Disponibilização da versão 3.5 no ambiente de produção.
Essa versão é considerada um “Pré-Integrador da Redesim” por ser requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25 do Comitê Gestor da Redesim – CGSIM, de 18 de outubro de 2011.
Orientação às unidades de atendimento da RFB sobre a versão 3.5 do CNPJ (Demanda Cocad nº 96/2009)
A seguir, repassamos informações sobre o funcionamento da nova versão e orientações que deverão ser observadas pelos atendentes da Receita Federal na conferência e deferimento das solicitações no CNPJ a partir da entrada em produção da nova versão.
1. Povoamento do Nire na base CNPJ:
1.1 A Receita Federal passará a efetuar a atualização automática de Nire na base CNPJ, em todas as solicitações deferidas pelos atendentes da Receita Federal utilizando o PGM CNPJ, inclusive nas solicitações feitas de oficio em que o Nire tenha sido informado.
A regra de atualização automática prevê que, no momento do deferimento da solicitação pelo atendente da RFB no PGM, poderão ocorrer as seguintes situações:
1) Se o Nire estiver em branco na base, o Nire coletado pelo contribuinte vai atualizar a base CNPJ;
2) Se o Nire que estiver na base for diferente do Nire coletado pelo contribuinte, o Nire coletado vai sobrepor o Nire existente na base CNPJ.
Orientações aos atendentes da RFB:
1) O atendente da RFB deve sempre efetuar a conferência do Nire coletado, confrontando com a documentação apresentada, e indeferir a solicitação se o Nire coletado estiver errado.
2) Nas atualizações de ofício feitas na base CNPJ utilizando o PGM, o Nire, quando informado pelo atendente, vai atualizar a base CNPJ.
2. Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:
2.1 O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 - Alteração de Nome Empresarial;
2.2 A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.
2.3 Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
Orientações aos atendentes da RFB:
A partir de 28/08/2012, caso o nome empresarial informado na solicitação (eventos 101 e 220) contiver a partícula ME ou EPP, o DBE deverá ser indeferido e o contribuinte deverá efetuar nova coleta CNPJ.
As unidades devem orientar os contribuintes a enviar suas solicitações sem acrescentar a partícula de porte no nome empresarial, a partir da implantação da Versão 3.5 dos aplicativos do CNPJ, prevista para o dia 28/08/2012.
3. Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição - evento 101:
3.1 No evento 101 - "Inscrição de Primeiro Estabelecimento", para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do documento de enquadramento.
Orientações aos atendentes da RFB:
No deferimento do evento 101, quando estiver marcada na ficha de Porte de Empresa a opção por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá ser solicitado o respectivo documento de enquadramento registrado na Junta Comercial. Ao ser deferida a solicitação a partícula de porte será agregada automaticamente ao nome empresarial.
4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222:
4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".
4.2 A partir do dia 28/08/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte constante da base CNPJ.
4.3 A empresa cujo porte no sistema CNPJ estiver incompatível com a sua condição deverá transmitir o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa", utilizando como data de evento a de registro da declaração de enquadramento/desenquadramento no respectivo órgão de registro.
Orientações aos atendentes da RFB:
Para o deferimento do evento 222 deverá ser exigido o documento de enquadramento registrado. A data do evento é a data do registro do documento na Junta Comercial.
Observação 1: o evento 222 é declaratório, ou seja, a empresa está declarando seu porte naquela data e, portanto, independe de declarações de porte anteriores.
Observação 2: o deferimento do evento 222 provoca automaticamente a alteração da partícula de porte constante do nome empresarial.
Observação 3: para alterar no CNPJ a descrição do nome empresarial e a partícula de porte, a empresa deve solicitar simultaneamente os eventos 220 - "Alteração de Nome Empresarial" e 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".
5. Evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz":
5.1 O evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz" passa a ser solicitado pela filial que estiver sendo alçada à condição de matriz, portanto, o DBE será deferido pela unidade da RFB que jurisdiciona a filial que estiver sendo alçada à condição de matriz.
5.2 O documento comunicando a indicação de estabelecimento matriz deve ser registrado no respectivo órgão de registro.
5.3 O evento 246 pode combinar com outros eventos de matriz.
5.4 Somente pode ser solicitado utilizando o "Aplicativo de Coleta Web" do CNPJ. Não será permitido no PGD CNPJ.
Orientações aos atendentes da RFB:
Conferir a documentação e atentar para o fato de que o deferimento de uma solicitação envolvendo o evento 246 para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial vai atualizar os Nires dos dois CNPJ envolvidos no evento. Portanto, para esse evento, o "Aplicativo de Coleta Web" vai solicitar a informação dos dois Nires envolvidos. O novo Nire de matriz da filial que estiver sendo alçada à condição de matriz e o novo Nire de filial da antiga matriz que estiver sendo rebaixada à condição de filial.
6. Evento 412 - "Interrupção Temporária de Atividades" e 413 - "Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente":
6.1 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados).
6.2 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada.
6.3 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção).
6.4 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.
Orientações aos atendentes da RFB:
1) Para o deferimento do evento 412 - "Interrupção Temporária de Atividades" para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial deverá ser exigido o documento de interrupção registrado e a data do evento é a data do registro na Junta Comercial.
2) Para o deferimento do evento 413 - "Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente", para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial, deverá ser exigido o documento de Reinício de Atividades registrado ou a comprovação que a empresa/estabelecimento está ativa na Junta Comercial. A data do evento será a data do registro do Reinício de Atividades na Junta Comercial ou a data informada na solicitação, se a empresa somente comprovar que está "ativa" na Junta Comercial.
3) Para as demais Naturezas Jurídicas deverá ser solicitado somente o DBE. A data do evento será a data informada na solicitação.
7. Eventos 414 - "Restabelecimento de Inscrição da Entidade" e 415 - "Restabelecimento de Inscrição de Filial":
Orientações aos atendentes da RFB:
1) O evento 414 - "Restabelecimento de Inscrição da Entidade" poderá combinar com eventos de matriz 202, 209, 211, 220, 225, 244 e QSA.
2) O evento 415 - "Restabelecimento de Inscrição de Filial" poderá combinar com os eventos de filial.
3) A data dos eventos 414 e 415 passa a ser a data informada na FCPJ e não mais a data da situação cadastral.
8. Evento 517 - "Pedido de Baixa":
Orientações aos atendentes da RFB:
Houve mudança no "Aplicativo de Coleta Web" e PGD do CNPJ para possibilitar a baixa de empresas que não possuem Nires. São três as possibilidades em que, na solicitação de baixa, os aplicativos de coleta não vão coletar o Nire:
1) Filial de Incorporação Imobiliária - patrimônio de afetação (baixa de filial criada por intermédio do evento 109);
2) Filial localizada no exterior de empresa brasileira (baixa de filial criada por intermédio do evento 103);
3) Baixa de empresa no CNPJ que não possui registro na Junta Comercial (neste caso deverá ser exigida a Certidão de Inexistência de Registro na Junta Comercial).
9 . Passará ser apresentado no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE:
Observação: Um DBE direcionado para deferimento pela Receita Federal somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para deferimento na Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial por intermédio do "Aplicativo Deferidor".
10 . Apuração especial na base CNPJ:
Haverá uma apuração especial na base CNPJ no fim de semana imediatamente anterior à entrada em produção da nova versão com a seguinte finalidade:
10.1) Limpar as expressões de porte atualmente existentes nos nomes empresariais constantes da base CNPJ e carregar a partícula de porte de acordo com o atributo "Porte de Empresa" em todos os nomes empresariais;
10.2) Limpar todos os Nires inconsistentes constantes da base CNPJ para propiciar o correto povoamento a partir da implantação da nova versão.
11. Para as Juntas Comerciais de SC, RJ, MG, ES, BA e PA a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes estados deixará de ser opcional o uso do convênio).

Minas Gerais altera dispositivo sobre transferência de crédito acumulado para aquisição de equipamentos

O Fisco mineiro alterou disposições sobre a transferência do crédito acumulado, prevista no RICMS-MG/2002, Anexo VIII, Parte 1, art. 27, que trata da transferência para estabelecimento industrial situado em Minas Gerais a título de pagamento pela aquisição de caminhão, trator, máquina ou equipamento.

(Decreto nº 46.031/2012 - DOE MG de 21.08.2012)

Fonte: Editorial IOB


quarta-feira, 15 de agosto de 2012

E-LALUR


O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação acessória. De forma simplificada, o funcionamento do sistema será o seguinte:
Após baixado pela internet e instalado, o Programa Gerador de Escrituração (PGE) disponibilizará as seguintes funcionalidades:
a.     digitação das adições, exclusões e compensações;

b.     importação:

o    de arquivo contendo as adições e exclusões;

o    de informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD);

o    de saldos da parte B do período anterior.

c.     cálculo dos tributos;

d.     verificação de pendências;

e.     assinatura do livro;

f.      transmissão pela Internet;

g.     visualização.

Ao importar os dados da contabilidade, o e-Lalur os converterá para um padrão bastante parecido com o que hoje se informa na DIPJ nas demonstrações contábeis. Para isto, ele utilizará o "Plano de Contas Referencial" informado anteriormente na escrituração contábil digital - ECD.
Feita a conversão, eventuais reclassificações ou redistribuições de saldos serão possíveis. O volume destes ajustes dependerá da precisão da indicação do plano de contas referencial na ECD.
Além das demais premissas do Sped, o e-Lalur tem as seguintes:
a.     rastreabilidade das informações;

b.     coerência aritmética dos saldos da parte B;
A rastreabilidade diz respeito manter registros das movimentações que resultem em alterações de saldos que irão compor as demonstrações contábeis baseadas no plano de contas referencial.
A coerência aritmética dos saldos da parte B é a garantia de que eles estarão matematicamente corretos. Para isto, uma das etapas será a conferência com os saldos do período anterior de e-Lalur já transmitido. A cada conferência de saldo, o sistema obterá, também, um extrato (semelhante a um razão) completo de cada conta controlada na parte B.
A partir de tais elementos o PGE fará um "rascunho" da Demonstração do Lucro Real, da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e dos valores apurados para o IRPJ e a CSLL Caso o contribuinte concorde com os valores apresentados, basta assinar o livro e transmiti-lo pela internet.
É importante ressaltar que o projeto se encontra em elaboração. Participam dos trabalhos, além da Receita Federal do Brasil, o CFC, Fenacon, contribuintes, entidades de classe, enfim, todos os parceiros cuja relação pode ser obtida na página principal do sitio.
 
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/outros-projetos/e-lalur.htm

Simples Nacional - Obrigações Acessórias

A partir do ano-base 2012, a Micro Empresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar varias obrigações acessórias, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011.

Vide no endereço: http://www.portaltributario.com.br/guia/simples_obrig_acessorias.html

Exportações mineiras voltam a crescer em julho

As exportações de Minas Gerais atingiram o valor de US$ 3,01 bilhões em julho de 2012, com uma média diária de US$ 137,02 milhões. De acordo com os dados houve um crescimento de 9,5% em relação ao mês de junho deste ano, quando as vendas ao exterior totalizaram US$ 2,754 bilhões. Os números preliminares foram divulgados na manhã desta segunda-feira (06) pela Central Exportaminas, órgão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), que realiza mensalmente o Mapeamento das Exportações de Minas Gerais com base nos números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).Já em relação a julho de 2011 houve uma retração de 15,6% no valor total exportado.
No acumulado de janeiro a julho deste ano, as exportações apresentaram queda de 13,6%, em relação ao mesmo intervalo de 2011, totalizando US$ 19,22 bilhões, o que significa que a participação de Minas Gerais no total exportado pelo País atingiu 13,9%. Nos últimos 12 meses, as exportações totalizaram US$ 38,36 bilhões, registrando expansão de 0,1% em relação ao período de agosto/2010 a julho/2011.

De acordo com o diretor da Central Exportaminas, Ivan Barbosa Netto, o comércio exterior brasileiro continua sendo afetado pela crise econômica mundial e as perspectivas são que este cenário permaneça no segundo semestre. No entanto, alguns fatores influenciaram os resultados.

“A valorização do câmbio foi um dos fatores que favoreceram o resultado das exportações no mês de julho. Porém, temos que aguardar a liberação dos dados quantitativos, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), para uma análise mais aprofundada, afirmou.

Importações – Por outro lado, as importações de Minas Gerais apresentaram em julho um valor 15,6% maior em relação ao mesmo mês de 2011, atingindo US$ 1,22 bilhão. A média diária das importações foi de US$ 55,39 milhões. Houve também aumento de 38,1% nas importações em relação a junho de 2012. Se comparadas aos sete primeiros meses de 2011, as importações aumentaram 0,05%, no acumulado de 2012 totalizando US$ 6,81 bilhões. Importou-se 5,3% do total brasileiro. Também nos últimos 12 meses, as importações aumentaram 13,9% na comparação com o mesmo período de 2010/2011, totalizando US$ 13,03 bilhões. O crescimento das importações mineiras ficou acima da variação das importações nacionais, que foi de 10,3%, o que corresponde a 5,7% do total brasileiro.

O saldo comercial de julho de 2012 alcançou US$ 1,80 bilhão, apresentando redução de 28,7% em relação a julho do ano passado. Em comparação a junho, houve queda de 4,0%. O saldo comercial foi de US$ 12,41 bilhões no acumulado este ano, enquanto o saldo nacional ficou em US$ 9,95 bilhões. No período analisado, registrou-se queda de 19,7% no saldo comercial mineiro. Já no acumulado dos últimos 12 meses, o saldo mineiro foi de US$ 25,33 bilhões enquanto o saldo nacional foi de US$23,65 bilhões. No período analisado, Minas registrou redução de 5,8% no saldo comercial.

A corrente de comércio atingiu US$ 4,23 bilhões em julho, contabilizando queda de 8,5% em relação ao valor do mesmo mês em 2011. A participação mineira foi de 10,8% do comércio exterior nacional. Já no acumulado de 2012, as exportações e importações registraram US$ 26,04 bilhões. Esse valor correspondeu a 9,8% do total nacional e apresentou variação negativa de 10,4%. Nos últimos 12 meses, a corrente de comércio atingiu US$ 51,39 bilhões. Esse valor correspondeu a 10,6% do total nacional e registrou uma variação positiva de 3,3% se comparado aos 12 meses anteriores.

Cancelamento Administrativo - Junta Comercial

As empresas que não deram entrada em qualquer documento na Junta Comercial nos últimos 10 anos e que não atenderam, no prazo estabelecido no edital de notificação, ao chamado para o arquivamento de informações sobre seu funcionamento, paralisação ou alteração em seus registros, foram canceladas administrativamente na Junta Comercial.

Essas empresas foram declaradas inativas e perderam a proteção de seus nomes empresariais. Será feita uma comunicação às autoridades arrecadadoras com a relação das empresas que foram canceladas administrativamente.

Para mais informações, acesse os tópicos abaixo:

Aviso prévio dado pelo empregado não tem contagem proporcional tempo de serviço


A regulamentação do aviso prévio proporcional era suplicada pela Constituição Federal há mais de 20 e após duas décadas, foi atendida pelo legislador quando da publicação da Lei 12.506/2011.
Com a publicação da lei ficou estabelecido que o empregado demitido sem justa causa terá acrescido, na contagem do aviso prévio, 3 (três) dias a cada ano completado a partir do primeiro ano trabalhado.
Discordando de que esse direito fosse atribuído somente ao empregado, algumas empresas questionam a aplicação da proporcionalidade de forma recíproca, ou seja, se o empregado pede demissão este também deveria trabalhar ou indenizar o empregador em 3 dias a cada ano.
Sob este entendimento, significa dizer que se um empregado com 6 anos completos na empresa pede o desligamento e não cumpre o aviso prévio, teria a empresa o direito de descontar 45 dias de suas verbas rescisórias.
No entanto, torna-se forçoso admitir esta possibilidade na medida em que no caput do art. 1º da recente norma observamos os seguintes dizeres "...será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados...", o que pressupõe a obrigação do empregado em cumprir apenas 30 dias, já que a proporcionalidade é "aos empregados" e não "aos empregadores".
Não satisfeita com este entendimento, poderia a empresa discordar alegando o disposto no § 2º do art. 487 da CLT, in verbis:
§ 2º. A falta de aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Entretanto, o próprio Ministério do Trabalho, diante de inúmeras demandas por parte das classes representativas (empregados e empregadores) junto a Secretaria de Relações do Trabalho, divulgou nota técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012 dispondo sobre alguns posicionamentos sobre a nova lei, dentre os quais, a aplicação da proporcionalidade do aviso prévio em prol exclusivamente ao trabalhador.
Não obstante e como não poderia deixar de ser, o judiciário é quem tem a palavra final quando se trata de temas em que a lei não é taxativa ou possibilita a subjetividade nas interpretações.
Neste sentido, mesmo que haja uma cláusula em convenção coletiva aprovando a aplicação da proporcionalidade em desfavor do empregado, poderá e possivelmente será julgada como inválida, porquanto prevalece o princípio da proteção, da segurança jurídica, da norma mais benéfica.
Foi neste sentido o julgamento de um processo em que o empregador havia descontado 42 dias de aviso prévio proporcional do empregado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
O desconto dos dias além dos 30 previstos legalmente ainda gerou multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 da CLT), bem como o pagamento de danos morais.
Portanto, é imprescindível que as empresas busquem a assistência jurídica necessária, seja por conta do corpo jurídico próprio, da área de Recursos Humanos ou de empresas especializadas em informações legais atualizadas, de forma a evitar um custo desnecessário e um aumento do passivo trabalhista.

Fonte: Sergio Ferreira Pantaleão

CFC divulga normas sobre a Certidão de Regularidade Profissional e sobre a Decore Eletrônica

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes normas:

a) Resolução CFC nº 1.402/2012 - regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional e revoga a Resolução CFC nº 1.363/2011, a qual instituiu a Declaração de Habilitação Profissional (DHP Eletrônica); e
b) Resolução CFC nº 1.403/2012 - altera a Resolução CFC nº 1.364/2011, a qual dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica).

(Resoluções CFC nºs 1.402 e 1.403/2012 - DOU 1 de 10.08.2012)

Fonte: Editorial IOB

Prorrogado prazo de resposta às intimações do PER/DCOMP de PIS-Pasep ou Cofins para o envio de arquivos digitais

As intimações emitidas para pedidos de ressarcimento (PER/DCOMP) de créditos da não cumulatividade das contribuições para o PIS-Pasep ou da Cofins pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF nº 86/2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.

Anteriormente, o art. 2º dessa Instrução fixava em 20 dias o prazo para o envio dos arquivos.

(Ato Declaratório Executivo Corec nº 3/2012 - DOU 1 de 15.08.2012)

Fonte: Editorial IOB

Tornados fora de uso dois códigos de receita do Darf

Foram tornados fora de uso os seguintes códigos de receita para preenchimento do campo "04" do Darf:

a) 9481 - IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores - Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção Medida Provisória nº 16/2001; e
b) 9440 - IRPF - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores - Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção Medida Provisória nº 16/2001.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 84/2012 - DOU 1 de 14.08.2012)

Fonte: Editorial IOB

Instituídos novos códigos de receita para o Darf

Foram instituídos os seguintes códigos de receita para preenchimento do campo "04" do Darf:

a) 3225 - IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Simples Nacional, para ser utilizado no preenchimento de Darf (Ato Declaratório Executivo nº 85/2012);
b) 3219 - IRPJ - Ganho de Capital na Alienação de Ativos - Simples Nacional - Lançamento de Ofício, para ser utilizado no preenchimento de Darf (Ato Declaratório Executivo nº 86/2012).

(Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 85 e 86/2012 - DOU 1 de 14.08.2012)

Fonte: Editorial IOB

Disciplinada a incidência das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, devidas por instituições financeiras

Foi disciplinada a incidência cumulativa das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins devidas por instituições financeiras e assemelhadas.

Foram disciplinados ainda a alíquota, a base de cálculo (inclusive exclusões e deduções), a suspensão e apuração e o pagamento das contribuições.

Além disso, foram revogados: § 1º do art. 3º, § 2º do art. 10, art. 22 e 27 a 32, parágrafo único do art. 52, arts. 95 a 97 e Anexos I a III da IN SRF nº 247/2002.

(Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012 - DOU 1 de 14.08.2012)

Vide na íntegra no endereço abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12852012.htm

Fonte: Editorial IOB



Novo termo de rescisão TRCT foi prorrogado


O prazo de vigência do novo termo de rescisão TRCT foi prorrogado,inicialmente ele deveria entrar em vigor a partir de agosto de 2012, contudo, a Portaria MTE 1.057/2012 além de trazer alguns ajustes nos novos formulários também prorrogou a início de sua obrigatoriedade para novembro de 2012.
Assim o formulário vigente hoje (Portaria MTE nº 1.621/2010) poderá ser utilizado até 31 de outubro de 2012, sendo que a partir de novembro de 2012 deverão ser utilizados os novos formulários rescisórios.
Fonte: IOB

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para agosto/2012

A Previdência Social divulgou, para o mês de agosto, os fatores de atualização para o cálculo do pecúlio (dupla cota, simples e novo) e dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, bem como o índice de atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso.

(Portaria MPS nº 366/2012 - DOU 1 de 09.08.2012)

Fonte: Editorial IOB

MTE concederá permissões de trabalho a estrangeiro que exerça atividade no País na Copa do Mundo Fifa de 2014

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concederá permissões de trabalho, entre outros, a membros da delegação da Fifa, funcionários das confederações Fifa, funcionários das associações estrangeiras membros da Fifa, árbitros e demais profissionais designados para trabalhar e membros das seleções participantes, para atuarem no Brasil durante a realização da Copa do Mundo Fifa de 2014 e da Copa das Confederações Fifa de 2013.

(Decreto nº 7.783/2012 - DOU 1 de 08.08.2012)

Fonte: Editorial IOB

Caixa divulga os coeficientes de juros e atualização das contas vinculadas do FGTS para agosto/2012

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou o Edital Eletrônico do FGTS nº 8/2012, com validade para o período de 10.08 a 09.09.2012. Estão disponíveis, entre outros, os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.08.2012.

(Edital Eletrônico do FGTS nº 8/2012 - DOU 3 de 07.08.2012)

Fonte: Editorial IOB

Receita Federal disponibiliza a versão 2.0.27 do PVA da EFD


Foi disponibilizada, no Portal Sped, a versão 2.0.27 do Programa Validador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

(Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/. Acesso em: 06.08.2012)

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Nova Versão 2.6 - DACON

Publicado no Diário Oficial de hoje, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2012, aprovando a Versão 2.6 da DACON.
A versão possibilita a inclusão de novos códigos de natureza jurídica (EIRELI), inclusão do nono dígito nos campos de telefone e a correção da alíquota da COFINS para produtos previstos no Grupo 17 da TABELA III, do Decreto nº 7.455/2011 (bebidas).
Este Econet Express vem complementando o Econet Express nº 327 enviado ontem.
Econet Editora Empresarial Ltda

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

A fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem observa novas disposições

A Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT) estabeleceu novas diretrizes e disciplinou a fiscalização no âmbito da aprendizagem, determinando, entre outros, que a contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste no seu termo final, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e a assinatura de novo contrato de trabalho.

(Instrução Normativa SIT nº 97/2012 - DOU 1 de 31.07.2012)

Fonte: Editorial IOB

Taxas estaduais/MG - Prorrogado o prazo de vencimento da TFDR para 31.10.2012


O Fisco mineiro prorrogou o prazo de vencimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício de 2012, de 31.07 para 31.10.2012.
Cumpre observar que esse prazo, inicialmente estabelecido para 30.04 pela Resolução SEF nº 4.415/2012, havia sido prorrogado para 31.07 pela Resolução SEF nº 4.428/2012 e, agora, por meio do ato em referência, para 31.10.2012.
Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias também pode ser efetuado pelo e-CAC


A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias já pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), no endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/default.aspx. Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.

O Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera.
Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.