A Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT) estabeleceu novas diretrizes
e disciplinou a fiscalização no âmbito da aprendizagem, determinando, entre
outros, que a contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o
término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste no seu termo
final, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e a
assinatura de novo contrato de trabalho.
(Instrução Normativa SIT nº 97/2012 - DOU 1 de 31.07.2012)
Fonte: Editorial IOB
(Instrução Normativa SIT nº 97/2012 - DOU 1 de 31.07.2012)
Fonte: Editorial IOB
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