A partir do ano-base 2012, a Micro Empresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar varias obrigações acessórias, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011.
Vide no endereço: http://www.portaltributario.com.br/guia/simples_obrig_acessorias.html
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