LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Previdenciária – Empresas com substituição das contribuições previdenciárias devem observar novas regras no preenchimento da GFIP

Foram divulgados os procedimentos a serem observados no preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como pelas empresas que fabricam alguns dos produtos classificados na lista TIPI, as quais tiveram a base de cálculo de contribuições previdenciárias substituída pela receita bruta, até que ocorra a adequação do sistema.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2011 - DOU 1 de 20.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

Dirf - Definidas as regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011, foram definidas as regras a serem observadas para fins da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2011 (Dirf-2012).
(Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011 - DOU 1 de 20.12.2011)

Vide endereço abaixo;
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12162011.htm

IRPF/IRRF- Aprovado novo modelo do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte


A Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011 aprovou o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a ser utilizado pela pessoa física ou jurídica que houver pago, a pessoa física, rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês.

(Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011 - DOU 1 de 20.12.2011)

Vide no endereço abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12152011.htm

sábado, 17 de dezembro de 2011

Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) poderão ser retidas para análise

O Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinaram que as GFIP poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos conjuntamente pela RFB e pelo INSS.

(Portaria Conjunta RFB/INSS nº 3.764/2011 - DOU 1 de 14.12.2011)

Veja na íntegra no site: 
http://legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=582856 


terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Sped/EFD - Disponibilizada a versão 2.0.22 do PVA


Foi disponibilizada, no Portal Sped, a versão 2.0.22 do Programa Validador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

(Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br. Acesso em 12.12.2011)


IRRF - Baixadas novas regras para a remessa de valores ao exterior com isenção do imposto


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.214/2011, foram redisciplinados os procedimentos para a remessa de valores, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missão oficial, com isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme estabelecido no art. 60 da Lei nº 12.249/2010, em relação às remessas de até R$ 20.000,00 ocorridas entre 1º.01.2011 e 31.12.2015.
(Instrução Normativa RFB nº 1.214/2011 - DOU 1 de 13.12.2011)
Vide na íntegra no endereço abaixo;
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12142011.htm

NOVA INVESTIDA DO FISCO


As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
"Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012", disse.  A base do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais.
Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.
"Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas", disse Barreto.
Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo.
O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. "O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica".
FIM DA DECLARAÇAO
Na semana passada, a Receita Federal anunciou que c ontribuintes pessoas físicas que possuem uma só fonte de renda e que optarem pelo modelo simplificado não precisarão mais fazer a declaração do IR
Segundo a Receita Federal, a previsão é que isso ocorra a partir de 2014 (referente aos ganhos de 2013), mas a data ainda está em estudo.
A declaração passará a ser previamente preenchida pela Receita e entregue a esses contribuintes, que confirmarão ou não as informações.
CARTAO DE CRÉDITO
Outra novidade informada pela Receita é que, a partir de 2012, o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) começará a ser impresso com código de barras para permitir o pagamento de tributos federais com cartão de débito ou de crédito.
Hoje, o contribuinte, depois de fazer a declaração e verificar se tem algum imposto a pagar, precisa imprimir o Darf para pagar a dívida. Também pode autorizar o débito em conta-corrente.
Com a mudança, o documento poderá ser pago em qualquer caixa eletrônico que possua leitor de código de barra, como postos de gasolina ou supermercados.
SIMPLIFICAÇAO
As mudanças pretendem simplificar o sistema brasileiro. Como revelado pela Folha no último dia 6 de dezembro, o governo decidiu acabar com a principal declaração entregue hoje pelas empresas, a do IR da Pessoa Jurídica.
Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.
Na ocasião, em entrevista à Folha , o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio de sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

Fonte: Oliveira Froes & Barretos Advogados

sábado, 10 de dezembro de 2011

Trabalhista - Fixado o valor da multa por infração à lei do Repouso Semanal Remun


As infrações ao disposto na Lei nº 605/1949, que rege o Repouso Semanal Remunerado (RSR), serão punidas com multa variável de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, a sua extensão e a intenção de quem a praticou. No caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, a multa será aplicada em dobro.
(Lei nº 12.544/2011 - DOU 1 de 09.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Alterado o Anexo I da Norma Regulamentadora sobre Equipamento e Proteção Individual (NR 6)

Foi alterado o item 1, do Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR 6, que dispõe sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI), para estabelecer como EPI, para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura, o cinturão de segurança com talabarte.
(Portaria SIT nº 292/2011 - DOU 1 de 09.12.2011)
Veja mais informações sobre este assunto no endereço abaixo:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-sit-292-2011.htm

IRPJ/CSL - IOF é indedutível do lucro real e da base de cálculo da contribuição

A Lei nº 12.543/2011, resultante da conversão em lei da Medida Provisória nº 539/2011, alterou, entre outras disposições, a Lei nº 8.894/1994, a qual dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF).
(Lei nº 12.543/2011 - DOU 1 de 08.12.2011)
Vide na íntegra no endereço abaixo:
http://www.fiscolex.com.br/doc_22690446_LEI_N_12543_DE_8_DE_DEZEMBRO_DE_2011.aspx

Redesim - Baixadas novas disposições sobre o procedimento especial de registro, alteração, baixa e cancelamento do MEI

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), no uso das suas atribuições, alterou, entre outras providências, várias disposições que envolvem o procedimento especial de registro, alteração, baixa, cancelamento e legalização do MEI.

(Resolução CGSIM nº 26/2011 - DOU 1 de 09.12.2011)

Vide na íntegra no endereço abaixo:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=582706

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Trabalhista - Caixa divulga os coeficientes de juros e atualização das contas vinculadas do FGTS para dezembro/2011


A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou o Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10.12.2011 a 09.01.2012. Estão disponíveis, entre outros, os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.12.2011.

(Edital Eletrônico do FGTS - DOU 3 de 08.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

ICMS - Divulgado o prazo para entrega do Scanc em 2012


Foram publicadas as datas de entrega dos arquivos para transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 (Scanc).

(Ato Cotepe/ICMS nº 46/2011 - DOU 1 de 06.12.2011)

 Fonte: Editorial IOB


ICMS-IPI/Sped - Alteradas a versão do guia prático (2.0.7) e as especificações técnicas da EFD


Foram alteradas diversas disposições do Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que estabelece as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), dentre as quais destacamos a nova versão 2.0.7 do Guia Prático da EFD, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). 

(Ato Cotepe/ICMS nº 52/2011 - DOU 1 de 06.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Previdenciária - Criados códigos para o Darf no caso de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas de TI e TIC


Foram instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); e
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 86/2011 - DOU 1 de 05.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Modificada a norma sobre o pedido de registro de entidades sindicais em relação à alteração estatutária


A entidade sindical interessada em registrar alteração estatutária de categoria e/ou base territorial deverá estar com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) e protocolizar o pedido na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do local de sua sede, munida do requerimento original gerado pelo sistema, assinado pelo representante legal da entidade, além de outros previstos na Portaria MTE nº 186/2008.

(Portaria MTE nº 2.451/2011 - DOU 1 de 05.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

Declaração de IR de empresa acaba até 2014


O governo decidiu acabar até 2014 com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, informa Lorenna Rodrigues em reportagem na Folha desta terça-feira. Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.
Em entrevista à Folha, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
"Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos", afirmou. A mudança pode ser feita apenas com uma instrução normativa. Segundo Barreto, nas próximas semanas, a Receita dará início à faxina com o fim da DIF-Bebidas, que traz informações sobre a produção de cervejas e refrigerantes.
Fonte: Folha de São Paulo
Clique aqui e veja mais informações.

DECORE ELETRÔNICA - A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2012


DECORE só poderá ser feita de forma eletrônica
O CFC editou a Resolução nº 1.364/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – e dá outras providências. Pela nova norma, que entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012, a emissão da DECORE só poderá ser feita de forma eletrônica. Além disso, o profissional, após emitir 50 DECOREs, deve prestar contas ao CRC para liberação de novas emissões. A prestação de contas também poderá ser feita de forma eletrônica. A Resolução nº 1.364/2011 revoga, em especial, as Resoluções CFC nº 871/00 e 872/00, e ainda define quais são os documentos que servem de base para a emissão da Declaração. No anexo II da Resolução CFC nº 872/11, a demonstração dos documentos exigidos era simplesmente exemplificativa.
Clique aqui para acessar a resolução DECORE eletrônica.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Orientações gerais sobre o parcelamento junto RFB pelo Simples Nacional


ORIENTAÇÕES GERAIS
Disposições Gerais
Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos a impostos e contribuições federais, poderão ser objeto de parcelamento efetuado pela Internet, em até 60 (sessenta) prestações mensais.
O contribuinte para poder realizar o parcelamento na Internet deverá possuir certificação digital (e-cpf ou e-cnpj).
Local do Pedido
Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados mediante a apresentação do "Pedido de Parcelamento pela Internet", através da página da RFB na Internet, no endereçowww.receita.fazenda.gov.br  , Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, e-CAC.
Pedido de Parcelamento pela Internet
O pedido de parcelamento pela Internet:
I - deve ser formulado pelo contribuinte  utilizando certificação digital (e-cpf ou e-cnpj) das 7:00 às 21:00 hs  de segunda-feira a sexta-feira e no último dia útil do mês até as 12:00 hs (horário de Brasília);
II - exigirá o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a data de confirmação do pedido.
III - O prazo definido no item anterior estará limitado ao último dia útil do mês ou a prazo menor nos casos em que for aplicável a redução de multa de ofício. O prazo máximo permitido virá impresso no Darf para pagamento da 1a parcela.
IV - Não produzirá efeitos o pedido de parcelamento transmitido sem o correspondente pagamento tempestivo da primeira parcela de todos os tributos envolvidos na negociação.
O pedido de parcelamento não exime o sujeito passivo de apresentar declaração a que estiver obrigado pela legislação.
Poderão ocorrer situações nas quais não será possível negociar o parcelamento pela Internet. Nestes casos, o sistema emitirá uma mensagem informando do impedimento. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá comparecer à Unidade da RFB de sua jurisdição.
O pedido de parcelamento importa em confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.
A decisão sobre o pedido de parcelamento ficará disponível na página da RFB na Internet, mediante o uso de certificação digital (e-cpf ou e-cnpj).

Deferimento do pedido

O pedido de parcelamento será deferido com a confirmação do pagamento tempestivo da 1a parcela de todos os tributos envolvidos na negociação.

Prestações e seu Pagamento

Deferido o parcelamento, será feita a consolidação da dívida, tomando-se como termo final, para cálculo dos acréscimos legais, a data do pedido de parcelamento.
O débito consolidado, para fins de parcelamento, resultará da soma:
I - do principal;
II - da multa de mora no valor máximo fixado pela legislação ou da multa lançada de ofício, esta com redução quando cabível; e
III - dos juros de mora.
No caso de débitos em quotas, considera-se o total do saldo devedor de todas as quotas não pagas, vencidas ou não , tendo como data de vencimento a da 1a quota.
O ato de concessão, o valor do débito consolidado, o número de parcelas e o extrato para acompanhamento do parcelamento ficarão disponíveis para consulta, na página da RFB na Internet, mediante o uso de certificação digital (e-cpf ou e-cnpj). Também estará disponível o Darf relativo à parcela em atraso, antes da rescisão do parcelamento.
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado pelo número de parcelas concedidas, observado o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor seja pessoa física, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa jurídica,e R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor seja pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
As prestações do parcelamento concedido vencerão no último dia útil de cada mês, a partir da segunda parcela.
Poderá ser emitido, pela Internet, Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, de parcela em atraso, no item Extrato do Parcelamento/PROCESSO/Mais Detalhes/Emite Darf. Cabe ressaltar que a falta de pagamento de 2 (duas) prestações implica na imediata rescisão do parcelamento e, se for o caso, a remessa do saldo devedor remanescente para a inscrição em Dívida Ativa da União.
Rescisão do Parcelamento
O parcelamento estará automaticamente rescindido no caso de falta de pagamento de duas prestações, consecutivas ou não.
Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciando-se o encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 31 de Outubro de 2002.
Vedações ao Parcelamento
Não será concedido parcelamento relativo a:
I - tributos ou contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional;
II - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), retido e não recolhido ao Tesouro Nacional;
III - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF);
IV - valores recebidos pelos agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres públicos;
V - incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste (FINOR), Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM) e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo (FUNRES);
VI - imposto de renda-pessoa física, devido nos termos do art. 8º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (carnê-leão), exceto quando decorrente de autuação fiscal;
VII – tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação;
VIII - tributo, contribuição ou outra exação cuja exigibilidade ou cujo valor seja objeto de ação judicial proposta pelo devedor, com depósito do montante discutido, julgada improcedente ou extinta sem julgamento do mérito ou, ainda, que seja relativa a precedente definitivo do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, julgado favoravelmente à Fazenda Nacional;
IX - tributo, contribuição ou outra exação qualquer, enquanto não integralmente pago parcelamento anterior, relativo ao mesmo tributo, contribuição ou exação.
X – débito apurado pela sistemática do Simples.
XI - débitos que já tenham sido objeto de parcelamento rescindido, inclusive os do Refis,  os do parcelamento a ele alternativo e os do Paes.
Também não será concedido parcelamento:
I – a contribuinte incluído no Programa de Recuperação Fiscal - Refis ou no parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
II – a contribuinte incluído no Parcelamento Especial - Paes de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
III – até 31/12/2006, a contribuinte que tenha sido excluído do Parcelamento Especial (Paes).

Impressão de documentos
O sistema permitirá que o contribuinte  imprima os seguintes documentos:
I  -  Darf para pagamento tempestivo obrigatório da primeira parcela de todos os tributos envolvidos na negociação;
II  - Darf para pagamento à vista dos tributos desmarcados e os de valor não parcelável;
III - Darf dos valores em atraso das parcelas, enquanto não rescindido o parcelamento;
IV - Recibo da negociação de parcelamento concluída;
V  - Comunicado de Deferimento;
VI - Demonstrativo de Consolidação para  Pagamento Parcelado;
                                         
Disposições Finais
Após o deferimento do pedido de parcelamento, a RFB encaminhará  à agência bancária informada pelo contribuinte  na negociação  a autorização para débito em conta das prestações do parcelamento na Internet  que , após conferidas pelo banco e cadastradas , permitirão o débito automático em conta. Enquanto não cadastrado pelo banco no débito automático, o contribuinte efetuará o pagamento da parcela mensal junto ao banco, através de Darf emitido pela RFB e enviado pelo correio ao seu domicílio. Caso não o receba até a data de vencimento, poderá solicitá-lo à unidade da RFB de sua  jurisdição. 
O sistema de parcelamento na Internet possui instruções de ajuda na parte superior direita de cada tela, que poderão ser consultadas no caso de dúvidas.

Opção pelo Simples Nacional

MPEs interessadas em optar pelo Simples devem realizar agendamento. No dia 1º de janeiro de 2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Karla Santana Mamona As micro e pequenas empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional podem fazer o agendamento até 29 de dezembro. O agendamento é realizado na página da Receita Federal na internet (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). A medida visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano seguinte, antecipando as verificações de pendências que impeçam o ingresso no regime. Dessa maneira, o empresário poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. Vale destacar que, no caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2012 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 1º de janeiro de 2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Caso de pendências Já caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. “Se a pessoa fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição, será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota. O especialista explica que as pendências deverão ser resolvidas com a Receita Federal. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro de 2012. Em relação às empresas já tributadas pelo Simples, elas não precisam optar novamente. Pensar antes de optar Para Mota, o Simples é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar pelo regime. Segundo o especialista, para as empresas que faturam pouco, o programa é muito vantajoso, mas, quando a empresa fatura valores mais altos, é necessário realizar algumas contas. “Pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim, tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente para quem tem alta folha de salários", finaliza.
 Fonte: Infomoney

domingo, 4 de dezembro de 2011

SEF estuda mudança na legislação - procuração eletrônica para envio de informações


O CRCMG enviou ofício ao Secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Mauricio Colombini Lima, solicitando que seja revisto o controle de acesso ao SIARE, de forma a permitir que o contabilista acesse o SIARE com o e-CPF A3.  
Em resposta à solicitação, a SEF informou que a responsabilidade de prestar informação ao fisco é pessoal do administrador da empresa e, por isso, não é permitido que o contabilista envie as informações em nome do contribuinte: “São os administradores que assumem inteira responsabilidade pela exatidão, autenticidade e veracidade das obrigações adimplidas por meio da utilização dos aplicativos postos à sua disposição e de todas as declarações constantes dos documentos produzidos em forma eletrônica, presumindo-se verdadeiras, em qualquer circunstância, em relação a eles”.
Destacou, ainda, que está sendo estudada mudança na legislação, de forma a permitir ao contabilista, mediante procuração, prestar informações ao Fisco. Entretanto, haverá responsabilidade pessoal do contabilista ao transmitir as informações: “Está em estudo a alteração da legislação e dos procedimentos, de forma que o contabilista possa sub-rogar o contribuinte, se comprometendo, também, por si e por seus prepostos, a observar os procedimentos lógicos, regras e práticas operacionais editados, que garantam a autenticidade e a integridade das informações prestadas à Secretaria de Estado da Fazenda”.
A solicitação do Conselho foi feita a partir de sugestões enviadas através da ouvidoria. O CRCMG ressalta que a mudança da legislação poderá beneficiar o profissional contábil, que deverá, no entanto, ficar ciente da responsabilidade que passará a assumir. Mas, de qualquer forma, a prática atual coloca o profissional da contabilidade e o empresário próximos e obriga o empresário a entender melhor o importante trabalho que é prestado pelos contabilistas. 

Veja aqui a íntegra do Ofício da SEF enviado ao CRCMG.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Serviço de atendimento telefônico personalizado (call center) da RFB – RECEITAFONE 146 será suspenso temporariamente


Em virtude do encerramento do contrato da Receita Federal com empresa especializada, o serviço de atendimento telefônico personalizado (call center) da RFB (RECEITAFONE – 146) ficará suspenso a partir de amanhã. Uma nova empresa já foi escolhida por meio de licitação e deverá iniciar as atividades em13/01/2012.
A Receita Federal destaca que essa suspensão temporária não afetará o funcionamento das opções de consulta eletrônica à Restituição do Imposto de Renda e ao CPF, que não exigem contato direto com o atendente. O serviço de agendamento para o atendimento presencial nas unidades da RFB também poderá ser realizado normalmente pela Internet no período.
Vale lembrar que as informações repassadas pelo call center podem também ser encontradas na página da Receita Federal na internet no endereço eletrônico - www.receita.fazenda.gov.br.
Brasília, 01 de dezembro de 2011
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Tributos e contribuições federais - Regulamentado o benefício fiscal do Reintegra


Por meio do Decreto nº 7.633/2011, foi regulamentado o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), instituído pela Medida Provisória nº 540/2011, arts. 1º a 3º, o qual tem por objetivo reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.

(Decreto nº 7.633/2011 - DOU 1 de 1º.12.2011 - Edição Extra)


Vide no endereço abaixo;
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1030170/decreto-7633-11

Simples Nacional - CGSN disciplina regras aplicáveis a partir de 1º.01.2012

Por meio da resolução em referência, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) disciplinou as regras aplicáveis, a partir de 1º.01.2012, ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

(Resolução CGSN nº 94/2011 - DOU 1 de 1º.12.2011)

Vide no endereço abaixo:

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cgsn-94-2011.htm

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Previdenciária - CNAS define habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária


O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) definiu que o atendimento em habilitação e reabilitação no campo da assistência social, que se caracteriza por meio da vigilância socioassistencial, proteção social, defesa e garantia dos direitos, se realiza por meio de programas, projetos e, dentre outros, o benefício de prestação continuada, benefícios eventuais e Programa Bolsa Família.

(Resolução CNAS nº 34/2011 - DOU 1 de 29.11.2011)

Fonte: Editorial IOB

Contabilidade - CFC divulga diversas normas contábeis


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes Resoluções:
a) Resolução nº 1.362/2011, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2012;
b) Resolução nº 1.365/2011, que altera para 1º.01.2016 a data para a adoção obrigatória de que trata o art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011, a qual dispõe sobre a classificação contábil das quotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras, especificamente sobre a aplicação de itens da:

b.1) NBC T 19.33 - Instrumentos Financeiros: Apresentação nos itens 16A, 16B, 16C e 16D; e

b.2) NBC T 19.41 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, item 22.6;
c) Resolução nº 1.367/2011, que altera o Apêndice II da Resolução CFC nº 750/1993, aprovado pela Resolução CFC nº 1.111/2007, as quais dispõem sobre os Princípios de Contabilidade (PC).

(Resoluções CFC nºs 1.362, 1.365 e 1.367/2011 - DOU 1 de 29.11.2011)

Fonte: Editorial IOB