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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Simples Nacional - CGSN disciplina regras aplicáveis a partir de 1º.01.2012

Por meio da resolução em referência, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) disciplinou as regras aplicáveis, a partir de 1º.01.2012, ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

(Resolução CGSN nº 94/2011 - DOU 1 de 1º.12.2011)

Vide no endereço abaixo:

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cgsn-94-2011.htm

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