O Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Presidente do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinaram que as GFIP poderão ser
retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos
conjuntamente pela RFB e pelo INSS.
(Portaria Conjunta RFB/INSS nº 3.764/2011 - DOU 1 de 14.12.2011)
Veja na íntegra no site: http://legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=582856
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