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sábado, 10 de dezembro de 2011

IRPJ/CSL - IOF é indedutível do lucro real e da base de cálculo da contribuição

A Lei nº 12.543/2011, resultante da conversão em lei da Medida Provisória nº 539/2011, alterou, entre outras disposições, a Lei nº 8.894/1994, a qual dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF).
(Lei nº 12.543/2011 - DOU 1 de 08.12.2011)
Vide na íntegra no endereço abaixo:
http://www.fiscolex.com.br/doc_22690446_LEI_N_12543_DE_8_DE_DEZEMBRO_DE_2011.aspx

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