Foram divulgados os sublimites de receita bruta anual a serem adotados, no
ano-calendário de 2013, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para efeito de
recolhimento do ICMS, e pelos municípios neles localizados, para fins de
recolhimento do ISS, no âmbito do Simples Nacional.
(Resolução CGSN nº 103/2012 - DOU 1 de 07.12.2012)
Fonte: Editorial IOB
(Resolução CGSN nº 103/2012 - DOU 1 de 07.12.2012)
Fonte: Editorial IOB