Por meio do decreto em referência, foram
relacionadas as máquinas, equipamentos e aparelhos adquiridos ou objeto de
contrato de encomenda entre 16.09 e 31.12.2012, destinados ao Ativo Imobilizado
do adquirente, que fazem jus ao benefício de depreciação acelerada incentivada
de que trata o art. 4º da Medida Provisória nº 582/2012.
(Decreto nº 7.854/2012 - DOU 1 de 05.12.2012)
Fonte: < em>Editorial IOB
(Decreto nº 7.854/2012 - DOU 1 de 05.12.2012)
Fonte: < em>Editorial IOB
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