As
microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem
excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Publicado em 27/07/2023 15h48
Nos dias 27 e 28/07/2023 serão disponibilizados, no Domicílio
Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do
Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes
que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
Regularização
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do
Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita
Federal do Brasil, mediante código de acesso, ou via Gov.BR, conta nível prata
ou ouro ou certificado digital.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de
01/01/2024, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio
de pagamento à vista ou parcelamento, ou ainda, exclusivamente para os débitos
inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), por meio de transação, conforme
disposto no último edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data
de ciência do Termo de Exclusão.
Fique Atento aos Prazos
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa
jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da
disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado
da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente
a esse prazo.
Contestação e Orientações
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro
do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido
Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do
Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo
desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
A empresa que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá
encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal
do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da
Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar
exclusão do Simples Nacional.
Serão notificadas, neste momento, aproximadamente, as 1.265.000
maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor
pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$
57 bilhões.
Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as
respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.
Perguntas e Respostas Contribuinte.pdf - Receita
Federal (www.gov.br)
Fonte: RFB