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sexta-feira, 28 de julho de 2023

Cofins/PIS-Pasep - Regime não cumulativo - Dispêndios com assistência à saúde de colaboradores - Aproveitamento de créditos - Impossibilidade

 

A Solução de Consulta COSIT nº 154/2023 esclareceu que os dispêndios com assistência à saúde prestada por pessoa jurídica não são considerados insumos e, por conseguinte, não geram créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas no regime não cumulativo, ainda que decorra de norma contida em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

(Solução de Consulta COSIT nº 154/2023 - DOU 1 de 27.07.2023)

Fonte: Editorial IOB

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