A Instrução
Normativa Bacen nº 404/2023 ,
cujas disposições são aplicáveis aos documentos
contábeis elaborados a partir da data-base de agosto de 2023,
alterou a Instrução Normativa Bacen nº 268/2022, que define as rubricas
contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das
Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
A norma em referência estabelece, ainda, que a partir da data-base de agosto de 2023,
eventuais saldos contábeis registrados em outras rubricas contábeis devem ser
reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução
Normativa, observados os dispositivos e prazos previstos na regulação vigente.
(Instrução Normativa Denor nº 404/2023 -
DOU 1 de 26.07.2023)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário