O Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) divulgou os Ajustes Sinief nºs 19 e 20/2012 e o Convênio
ICMS nº 123/2012, que dispõem sobre os procedimentos a serem observados na
aplicação da tributação do ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº
13/2012, que trata da aplicação da alíquota de 4% nas operações
interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, com efeitos a
partir de 1º.01.2013, conforme segue:
- Ajuste Sinief nº 19/2012 -
dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação
do ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que trata da
aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e
mercadorias importados do exterior, com efeitos a partir de 1º.01.2013. Esse
percentual é aplicável nas operações interestaduais em que, após o
desembaraço aduaneiro, os produtos importados não tenham sido submetidos a
processo de industrialização ou, ainda, que, submetidos a processo de
transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento,
reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias
ou bens com conteúdo de importação superior a 40%, observadas as demais
regras previstas para a aplicação da alíquota em referência;
Nota:
Embora o citado Ajuste Sinief
tenha sido publicado como Ajuste Sinief nº 20/2012, considere-se grafado como
19/2012, em face da divulgação, na sequência, do Ajuste Sinief nº 20/2012.
- Ajuste Sinief nº 20/2012 -
altera a Tabela "A" do Anexo ao Convênio s/nº, que instituiu o
Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief),
relativamente ao Código de Situação Tributária, com efeitos a partir de
1º.01.2013, mediante a inclusão dos seguintes itens:
a) 3 - Nacional, mercadoria ou
bem com conteúdo de importação superior a 40%;
b) 4 - Nacional, cuja produção
tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que
tratam o Decreto-lei nº 288/1967 e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991,
10.176/2001 e 11.484/2007;
c) 5 - Nacional, mercadoria ou
bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;
d) 6 - Estrangeira - Importação
direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução Camex; e
e) 7 - Estrangeira - Adquirida
no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução
Camex.
Convênio ICMS nº 123/2012 -
dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais do ICMS na operação
interestadual com bem ou mercadoria importados, submetidos à tributação
prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, com efeitos a partir de
1º.01.2013. Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do
exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%,
não se aplica benefício fiscal anteriormente concedido, exceto se, de sua
aplicação em
Fonte: Editorial IOB
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sexta-feira, 30 de novembro de 2012
ICMS - Confaz disciplina a aplicação da alíquota de 4% em operações interestaduais com produtos importados
Receita Federal disponibiliza a versão 2.0.29 do PVA da EFD
Disponibilizada para download a versão 2.0.29 do PVA da Escrituração
Fiscal Digital (EFD). A nova versão substitui a versão 2.0.28 e deve ser
utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da EFD.
(Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/. Acesso em: 06.11.2012)
Fonte: Editorial IOB
(Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/. Acesso em: 06.11.2012)
Fonte: Editorial IOB
Agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2013 já está disponível
Já
está disponível o serviço de agendamento da opção pelo Simples Nacional. Esse
serviço objetiva facilitar o processo de ingresso no regime tributário
simplificado Simples Nacional. Assim o contribuinte pode manifestar o seu
interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de
pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Dessa forma, o contribuinte
poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura
identificadas.
Esta
funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia
28 (vinte e oito) de dezembro de 2012, no Portal do Simples Nacional.
Não
havendo pendências, a solicitação de opção para 2013 já estará confirmada. No
dia 01/01/2013, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional,
automaticamente.
Caso
sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte
poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 28/12/2012.
Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional
até o último dia útil do mês de janeiro.
No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do
agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do
Simples Nacional.
Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.
Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborado pela empresa será aceito até 31.01.2013
A portaria em fundamento prorrogou, até 31.01.2013, o prazo para
aceitação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) elaborados
pelas empresas, desde que dos respectivos documentos constem os campos
aprovados pela Portaria MTE nº 1.621/2010.
(Portaria MTE nº 1.815/2012 - DOU 1 de 1º.11.2012)
Fonte: Editorial IOB
(Portaria MTE nº 1.815/2012 - DOU 1 de 1º.11.2012)
Fonte: Editorial IOB
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