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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

ICMS - Confaz disciplina a aplicação da alíquota de 4% em operações interestaduais com produtos importados


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou os Ajustes Sinief nºs 19 e 20/2012 e o Convênio ICMS nº 123/2012, que dispõem sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação do ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que trata da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, com efeitos a partir de 1º.01.2013, conforme segue:  
 
- Ajuste Sinief nº 19/2012 - dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação do ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que trata da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, com efeitos a partir de 1º.01.2013. Esse percentual é aplicável nas operações interestaduais em que, após o desembaraço aduaneiro, os produtos importados não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda, que, submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%, observadas as demais regras previstas para a aplicação da alíquota em referência;
 
Nota:
Embora o citado Ajuste Sinief tenha sido publicado como Ajuste Sinief nº 20/2012, considere-se grafado como 19/2012, em face da divulgação, na sequência, do Ajuste Sinief nº 20/2012.
 
- Ajuste Sinief nº 20/2012 - altera a Tabela "A" do Anexo ao Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao Código de Situação Tributária, com efeitos a partir de 1º.01.2013, mediante a inclusão dos seguintes itens:
 
a) 3 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40%;
 
b) 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei nº 288/1967 e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
 
c) 5 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;
 
d) 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução Camex; e
 
e) 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução Camex.
 
Convênio ICMS nº 123/2012 - dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais do ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados, submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, com efeitos a partir de 1º.01.2013. Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%, não se aplica benefício fiscal anteriormente concedido, exceto se, de sua aplicação em 31.12.2012, resultar carga tributária menor que 4%, devendo ser mantida a carga tributária prevista na referida data, ou tratar-se de isenção.
 
(Despacho SE/Confaz nº 223/2012 - DOU 1 de 09.11.2012)
 
Fonte: Editorial IOB

Receita Federal disponibiliza a versão 2.0.29 do PVA da EFD

Disponibilizada para download a versão 2.0.29 do PVA da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A nova versão substitui a versão 2.0.28 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da EFD.

(Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/. Acesso em: 06.11.2012)

Fonte: Editorial IOB

Agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2013 já está disponível


Já está disponível o serviço de agendamento da opção pelo Simples Nacional. Esse serviço objetiva facilitar o processo de ingresso no regime tributário simplificado Simples Nacional. Assim o contribuinte pode manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Dessa forma, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2012, no Portal do Simples Nacional.
Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2013 já estará confirmada. No dia 01/01/2013, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 28/12/2012. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborado pela empresa será aceito até 31.01.2013

A portaria em fundamento prorrogou, até 31.01.2013, o prazo para aceitação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) elaborados pelas empresas, desde que dos respectivos documentos constem os campos aprovados pela Portaria MTE nº 1.621/2010.

(Portaria MTE nº 1.815/2012 - DOU 1 de 1º.11.2012)

Fonte: Editorial IOB