O Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) divulgou os Ajustes Sinief nºs 19 e 20/2012 e o Convênio
ICMS nº 123/2012, que dispõem sobre os procedimentos a serem observados na
aplicação da tributação do ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº
13/2012, que trata da aplicação da alíquota de 4% nas operações
interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, com efeitos a
partir de 1º.01.2013, conforme segue:
- Ajuste Sinief nº 19/2012 -
dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação
do ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que trata da
aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e
mercadorias importados do exterior, com efeitos a partir de 1º.01.2013. Esse
percentual é aplicável nas operações interestaduais em que, após o
desembaraço aduaneiro, os produtos importados não tenham sido submetidos a
processo de industrialização ou, ainda, que, submetidos a processo de
transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento,
reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias
ou bens com conteúdo de importação superior a 40%, observadas as demais
regras previstas para a aplicação da alíquota em referência;
Nota:
Embora o citado Ajuste Sinief
tenha sido publicado como Ajuste Sinief nº 20/2012, considere-se grafado como
19/2012, em face da divulgação, na sequência, do Ajuste Sinief nº 20/2012.
- Ajuste Sinief nº 20/2012 -
altera a Tabela "A" do Anexo ao Convênio s/nº, que instituiu o
Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief),
relativamente ao Código de Situação Tributária, com efeitos a partir de
1º.01.2013, mediante a inclusão dos seguintes itens:
a) 3 - Nacional, mercadoria ou
bem com conteúdo de importação superior a 40%;
b) 4 - Nacional, cuja produção
tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que
tratam o Decreto-lei nº 288/1967 e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991,
10.176/2001 e 11.484/2007;
c) 5 - Nacional, mercadoria ou
bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;
d) 6 - Estrangeira - Importação
direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução Camex; e
e) 7 - Estrangeira - Adquirida
no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução
Camex.
Convênio ICMS nº 123/2012 -
dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais do ICMS na operação
interestadual com bem ou mercadoria importados, submetidos à tributação
prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, com efeitos a partir de
1º.01.2013. Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do
exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%,
não se aplica benefício fiscal anteriormente concedido, exceto se, de sua
aplicação em
Fonte: Editorial IOB
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sexta-feira, 30 de novembro de 2012
ICMS - Confaz disciplina a aplicação da alíquota de 4% em operações interestaduais com produtos importados
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