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quinta-feira, 19 de junho de 2014

Sped Fiscal: livro de controle de produção deverá ser digitalizado

 

A partir de janeiro de 2015, os estabelecimentos industriais e os atacadistas deverão informar seus estoques e produção por meio digital ao Sped Fiscal.

Elton Pacheco

 A partir de janeiro de 2015, os estabelecimentos industriais e os atacadistas deverão informar seus estoques e produção por meio digital ao Sped Fiscal. Com isso, os documentos impressos, com informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais, deverão ser transformados em arquivos digitais.
Um deles é o chamado Bloco K, que contempla o controle de todas as movimentações de estoque, incluindo perdas de processo, quebras por transporte, movimentações para terceiros e de terceiros, ajustes de inventario, compras, vendas e outras saídas de qualquer natureza.
Trata-se da digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, hoje atualizado manualmente com dados das fichas técnicas dos produtos e das perdas ocorridas no processo produtivo, entre outras informações. Com a eliminação do livro em papel, a expectativa é que a emissão de notas fiscais com informações incorretas seja reduzida, assim como notas fiscais subfaturadas, notas fiscais “frias” ou espelhadas, notas calçadas e as meia-notas, além de manipulação dos estoques.
Na prática, o Fisco também passa a ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, o que possibilitará o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias. ”Não estão solicitando a fórmula exata de um xarope de refrigerantes que seja importado e utilizado no produto, mas, apenas, a quantidade necessária deste xarope”, explica o conselheiro do CFC Osvaldo Rodrigues da Cruz.
Segundo ele, com a eliminação das informações do Bloco K no papel, as empresas precisarão ter maior controle em relação aos registros eletrônicos de produção e estoque. A orientação, portanto, é readequar e requalificar os departamentos responsáveis com o objetivo de melhorar o processamento das informações e não deixar para última hora.
“Essa exigência será amenizada desde que as empresas disponham das informações de produção e de seu processo produtivo. Isso requer organização. Assim, a empresa ameniza os riscos de falhas e inconsistências nas informações a serem prestadas. Pela nossa experiência até o Fisco sentia-se pouco à vontade no exame do referido livro”, afirma o conselheiro.
As grandes indústrias serão as primeiras obrigadas a digitalizar o documento, seguida das médias e pequenas empresas. &8203;
 
Fonte: CFC

terça-feira, 17 de junho de 2014

Cuidados fundamentais ao fechar uma empresa

 

Para sair sem grandes prejuízos de um negócio que não deu certo, é importante não permitir que o endividamento ultrapasse um terço daquilo que foi investido

Fernando Nunes de Lima

 O encerramento de uma empresa envolve, quase sempre, perdas financeiras e desgaste emocional, e pode se tornar ainda mais complicado se não for feito um planejamento para assegurar que, enquanto a empresa permanecer aberta - mesmo que não esteja atuando -, não deixe de fornecer em seu tempo devido as declarações de caráter compulsório à Receita Federal (as chamadas obrigações acessórias), evitando assim receber multas por não atender às exigências do Fisco. 

Encerrar uma empresa é relativamente fácil. A grande dificuldade é que, com exceção das empresas que adotam o regime do Simples nacional, é impossível dar baixa antes de saldar todas as pendências tributárias e previdenciárias. Se a empresa tiver débitos, pode levar um tempo substancial até que eles sejam quitados e a baixa, formalizada. Enquanto isso não ocorre, mesmo que não faça qualquer movimentação, a empresa é considerada ativa, devendo, portanto, manter em dia a entrega das obrigações acessórias. 

Até alguns anos atrás, quando uma empresa deixava de funcionar e não conseguia pagar os débitos fiscais, era comum o responsável retirar a documentação do escritório de contabilidade e levá-la para casa, a fim de esperar que transcorresse o prazo legal de cinco anos para prescrição das dívidas. Hoje, com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que obriga as empresas a entregar declarações periódicas sob pena de multa, esse cenário se tornou impraticável. 

O fato de a empresa estar aberta já é um gerador de dívidas. Para as empresas que pagam imposto com base no lucro presumido, a multa pela não entrega de uma obrigação é de R$ 500,00. Assim, se uma empresa deixar de entregar duas obrigações por mês, ao final de um ano terá acumulado R$ 12 mil em multas. E isso se agrava pelo fato de que, em determinadas situações, os juros pelo não pagamento de multas podem ser maiores do que aqueles praticados pelo sistema financeiro. 

Por isso, o mais recomendado é buscar a assessoria de um profissional contábil, para manter em dia as obrigações acessórias enquanto a empresa estiver aberta, e planejar o encerramento da mesma, com o parcelamento das dívidas e a definição de um fluxo de pagamentos. Esse planejamento é fundamental para que as perdas não se multipliquem e a empresa possa ser encerrada no menor prazo possível, sem mais prejuízos. 

Uma das coisas mais difíceis para todo empresário é saber quando parar. Muitas pessoas baseiam suas decisões em expectativas, na esperança de que alguma coisa aconteça para alterar uma situação desfavorável. O brasileiro é muito persistente em certas situações, mas, em se tratando de negócios, a persistência pode ser desastrosa. Uma empresa até pode funcionar por algum tempo fora de seu ponto de equilíbrio, desde que tenha um lastro de patrimônio ou uma expectativa concreta de negócios que lhe permita, pelo menos, cobrir o seu déficit. Mas, em geral, se o empresário não conseguir empatar os custos ou tiver que injetar mais dinheiro na empresa, esse já deve ser visto como um alerta para que repense suas operações, mude o foco dos negócios ou, se for o caso, comece a preparar o encerramento. 

Para sair sem grandes prejuízos de um negócio que não deu certo, é importante não permitir que o endividamento ultrapasse um terço daquilo que foi investido. Até esse patamar, é possível liquidar a empresa, vender seu estoque ou bens para pagar os credores e encerrar as atividades, sem colocar dinheiro do bolso. Com mais de um terço do investimento comprometido com dívidas, o crédito bancário se torna difícil, e as possibilidades de uma solução satisfatória se estreitam cada vez mais. 

Ninguém abre uma empresa pensando em fechá-la, mas é importante saber que, se isso ocorrer, um bom planejamento e uma boa assessoria contábil podem ajudar o empresário a encerrar uma etapa da melhor maneira possível, para seguir em frente. 

Fernando Nunes de Lima é delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) em Sorocaba, consultor e professor

Fonte: Cruzeiro do Sul

ICMS-IPI/Sped - Confaz divulga atos que dispõem sobre a EFD e benefícios fiscais


 

 



 
Por meio de ato do Confaz, foram publicados o Ajuste Sinief nº 10/2014, que altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, o qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativamente ao prazo para a escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque, e os Convênios ICMS nºs 57 a 60/2014, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:
 
a) Ajuste Sinief nº 10/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, o qual dispõe sobre a EFD, fixando os prazos para a escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque para, a partir de:
 
a.1) 1º.01.2015, os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das Unidades da Federação e a RFB;
 
a.2) 1º.01.2016, os demais contribuintes;
 
b) Convênio ICMS nº 57/2014 - autoriza o Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual;
 
c) Convênio ICMS nº 58/2014 - dispõe sobre a adesão do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS nº 84/2013, que autoriza a concessão de isenção relativa ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação;
 
d) Convênio ICMS nº 59/2014 - altera o Convênio ICMS nº 108/2012, que autoriza São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
 
e) Convênio ICMS nº 60/2014 - dispõe sobre a adesão do Maranhão ao Convênio ICMS nº 4/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
 
(Despacho SE/Confaz nº 109/2014 - DOU 1 de 16.06.2014)
 
Fonte: Editorial IOB

domingo, 15 de junho de 2014

eSocial – Prorrogação do Prazo

A Circular CAIXA nº 657/2014 entra em vigor em 05/06/2014 e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06.01.2014.
 
De acordo com a Circular da Caixa Econômica Federal nº 657/2014, empresas e equiparados deverão observar o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:
1. Após 06 meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do Manual de Orientação do eSocial – MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas;
2. Após 06 meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014);
3. Aobrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.
A Circular CAIXA nº 657/2014 entra em vigor em 05/06/2014 e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06.01.2014.
 
Fonte: Legisweb

DIPJ – Dicas para a Declaração

 

Termina dia 30.06.2014 o prazo final de entrega da DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
 Termina dia 30.06.2014 o prazo final de entrega da DIPJ -  Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
- Não deixe atrasar a entrega, pois isto gera multa.
- As empresas optantes pelo Simples que foram desenquadradas deste regime no ano anterior terão que entregar, também, a declaração DIPJ relativamente ao período posterior ao desenquadramento.
- Verifique se todo o Imposto de Renda Retido na Fonte (Aplicações Financeiras, Serviços, etc.) foi compensado. Caso tenha esquecido de compensar, efetue a compensação e utilize o valor pago a maior para abater o IRPJ no próximo recolhimento deste imposto. O mesmo procedimento é válido para CSLL, PIS e COFINS retidos por órgãos públicos ou outras retenções previstas pelo artigo 30 da Lei 10.833/2003. Caso haja crédito a utilizar, não esquecer de elaborar a PER/DCOMP e, se for o caso, retificar DCTF/ DACON.
Dica: a partir do ambiente virtual de auto-atendimento disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (acesso com o certificado digital), imprima o relatório de fontes pagadoras e confronte as retenções contabilizadas no período, certificando-se de que não houve omissões nos registros contábeis, o que poderia significar perdas tributárias significativas para a empresa.
- Cheque se todas as aplicações em benefícios fiscais no Lucro Real foram procedidas, como exemplo: Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
- Antes de entregar a declaração, faça a confrontação entre os cálculos de tributos a recolher, gerados pelo programa, e os DARF efetivamente recolhidos. Verifique especialmente as exclusões/deduções permitidas, que podem gerar valores recolhidos a maior e compensáveis (corrigidos pela SELIC) com recolhimentos futuros de tributos federais arrecadados pela RFB.
- Cruze os valores informados na DCTF, com os informados no Imposto de Renda (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL), com o objetivo de identificar possíveis divergências.
- Na apuração pelo Lucro Real é importante que todos os valores recolhidos ou compensados no período constem na DIPJ, visando demonstrar a origem dos eventuais excessos de IRPJ e CSLL (tecnicamente denominados como saldos negativos de IRPJ e CSLL) e propiciar a sua utilização posteriormente, mediante a formalização da respectiva PER/DCOMP.
- Entidades imunes e isentas (como Igrejas, Associações, Filantrópicas, etc.) também devem entregar a DIPJ.

Fonte: Guia Tributário

Novos rumos da contabilidade no Brasil

 

De acordo com números do Sebrae, no Brasil existem 6,3 milhões de empresas

Fernanda Spadoni

 De acordo com números do Sebrae, no Brasil existem 6,3 milhões de empresas. Mas o que espanta é saber que, desse total, 99% são micro e pequenas empresas (PMEs) e os pequenos negócios, tanto formais, como informais, respondem por mais de dois terços das ocupações do setor privado.
E a tendência é o número crescer cada vez mais, uma vez que o brasileiro tem uma veia empreendedora muito forte. Porém, não basta empreender. É preciso estruturar uma empresa de forma organizada, com metas, estratégias e, claro, um canal de fornecedores de confiança. Afinal, o empresário não conseguirá fazer tudo sozinho e, geralmente, no início, ele ainda não tem a real noção do que é ser gestor do negócio.
Um dos serviços mais fundamentais para o empreendedor é a contabilidade, que hoje tem um papel muito mais amplo e estratégico do que há alguns anos. Em primeiro lugar, o contador deixou de ter aquela imagem do “guarda livros”, que faz diversos cálculos e fica em uma sala empoeirada, repleta de papéis, documentos e máquinas de calcular.
No mercado atual, não existe mais espaço para amadores e as coisas evoluíram muito. Os escritórios contábeis passaram, dessa forma, do perfil de “mal necessário” para a posição de “parceiro estratégico”. 
Atualmente precisamos estar muito próximos das operações das empresas e participar ativamente do que acontece com elas, facilitando a tomada de decisões, principalmente as que impactam no caixa. Afinal, ninguém quer perder dinheiro.
Além disso, com a mudança da forma do envio das informações para o Governo Federal, que acontece de forma online, a velha mania dos empresários de acharem que tudo tem um jeito, ficou para trás. Quem não acompanhar o mercado e entender a importância da contabilidade e do parceiro nessa área, está fadado a não ter sucesso.
No entanto, é importante que as empresas procurem parceiros confiáveis, que tenham algumas características essenciais: agilidade, cultura e pró-atividade para conseguir acompanhar as constantes mudanças da legislação. Além disso, precisa ser comunicativo para interagir com seus clientes e, assim, dirimir suas dúvidas e elucidar um mundo novo que a empresa ou o empreendedor está iniciando.
Outro fator fundamental é procurar parceiros que estejam conectados com o mundo tecnológico. Hoje, tudo é online e tem uma agilidade incrível. Claro que os papéis ainda existem, mas o contador precisa ter uma rede de informática compatível para suportar envios dos dados para órgãos públicos, bem como softwares de gestão contábil e fiscal, que devem ser atualizados constantemente para cumprir o determinado pelos governantes, e hardware atualizados para interagir com os sistemas.
Com um parceiro dentro desse perfil, o empreendedor pode focar em seu negócio e manter sua empresa funcionando perfeitamente e dentro do dinamismo das legislações brasileiras.
Fernanda Spadoni é diretora da Prolink Contábil (www.prolinkcontabil.com.br), empresa especializada em gestão contábil e fiscal

Fonte: Univem
 

O prejuízo da inadimplência do MEI

 

Quem está com os pagamentos em atraso perde os direitos

Ivan Hussni

 São inquestionáveis as vantagens que a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) proporcionou a quem trabalha por conta própria. Porém, a alta inadimplência da categoria, que beira os 60% no País, joga por terra os avanços conquistados.
Por, no máximo, R$ 42,20 mensais, o MEI garante benefícios da Previdência Social e carga tributária reduzida. Mas quem está com os pagamentos em atraso perde os direitos.
Pela regra, o MEI é optante do Simples Nacional, mais exatamente do Simples Nacional em Valores Fixos Mensais, o SIMEI. Todo mês, ele tem de fazer o recolhimento ao INSS e pagar o ISS ou ICMS. Para isso, usa o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI, o chamado DAS-MEI. O mês sem pagamento ou quitado com atraso não é contado para cumprir o tempo de carência exigido pela Previdência. Assim, tomemos como exemplo uma mulher que se formalizou em junho de 2013 e teve filho em abril de 2014. De junho a abril seriam 11 contribuições, mas para ter direito a licença-maternidade seriam necessárias 10 contribuições. Mas suponhamos que ela fez três recolhimentos com atraso, neste caso, perde o direito ao benefício, pois apenas oito meses pagos em dia valeram para a carência.
Agora veja uma situação que leva à exclusão do Simples e obriga a empresa a quitar seus tributos na forma do Lucro Presumido. Pensemos em uma cabeleireira que fatura o teto do MEI, isto é, R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil ao mês. A contribuição dela é de R$ 41,20 mensais (R$ 36,20 de INSS e R$ 5 de ISS) e, pela regra, está dispensada de contabilidade.
Pelo Lucro Presumido, ela paga R$ 13,93% sobre a renda bruta mensal (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e ISS no município de São Paulo). Isso dá R$ 696,50. A contribuição à Previdência é de 11% sobre o pró-labore, de pelo menos um salário mínimo, o que resulta em R$ 79,64. A contribuição previdenciária patronal (da empresa) é de 20% sobre o pró-labore (também sobre um salário mínimo pelo menos), ou R$ 144,80. O total no Lucro Presumido pago por mês é de R$ 920,94. Somam-se a isso os honorários contábeis, pois nesse regime a contabilidade é obrigatória. Precisa dizer mais para comprovar o prejuízo?
Todo empreendedor quer fazer bons negócios. Manter a contribuição mensal em dia é o primeiro deles e o meio para o empreendedor garantir sua cidadania.
Ivan Hussni – diretor técnico do Sebrae-SP

Fonte: INCorporativa

5 cuidados para evitar autuações e multas na DIPJ

 

Prazo para entrega da declaração 2014 está na reta final
 Restando pouco menos de um mês para encerrar o prazo de entrega da DIPJ 2014, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o processo e as informações que devem ser reportadas ao Fisco neste ano em que a declaração passou a ser digital.
"A DIPJ reúne informações sobre diferentes impostos e contribuições da pessoa jurídica - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - informações que são cruzadas com outras como as reportadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou mesmo nas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física do proprietário da empresa, por exemplo. Este é o último ano do programa DIPJ, a partir do ano-calendário de 2014, as informações relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL passam a ser digitais. Com isso, a Receita terá um acesso muito mais assertivo ás informações econômico-fiscais declaradas, o que exige que as empresas, especialmente as de maior porte, redobrem o cuidado com os dados reportados", alerta Vanessa Miranda, especialista em impostos e tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil.
Segundo ela, no caso das pequenas empresas, o principal ponto de atenção é atender aos critérios de obrigatoriedade: "Todas as pessoas jurídicas de direito privado, domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, incluindo filiais, sucursais ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda devem apresentar a DIPJ 2014. Incluem-se ainda, na obrigação, as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, ou representante comercial que exerce atividades por conta própria".
Acompanhe abaixo a entrevista feita com Vanessa Miranda, especialista em impostos e tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, em que ela alerta para os 5 pontos de atenção que devem ser considerados pelas empresas para evitarem autuações e multas por erro ou incongruências na declaração.
1 - As pessoas jurídicas têm até as 23h59 do dia 30 de junho de 2014 para apresentarem a DIPJ 2014 à Receita Federal. Quem não cumprir esse prazo, deverá pagar uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica que for declarado.
2 - As DIPJs apresentadas contendo dados incorretos, inexatos, incompletos ou faltantes também serão passíveis de uma multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
3 - Uma boa saída para garantir que os dados apresentados não apresentem inconsistências com as outras declarações é lançar mão de softwares especializados no gerenciamento de informações fiscais e tributárias que permitam o necessário cruzamento de dados e a geração das declarações digitais requeridas pelas três esferas legais que compõem a DIPJ. Os dados fiscais armazenados em uma única base sistêmica é um aliado importante para garantir a conformidade com o que é solicitado pelo Fisco, evitando assim autuações e multas.
4 - Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Um ponto de atenção é o fato de a pessoa jurídica, cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano calendário, ter que entregar duas declarações: a DASN, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a DIPJ, referente ao período restante do ano-calendário. No caso dos profissionais liberais, estes não devem apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais, o consórcio constituído na forma da Lei nº 6.404 de 1976, arts. 278 e 279; a pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou explore atividade sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;
5 - As pessoas jurídicas inativas também estão desobrigadas a entregar a DIPJ 2014. Contudo, devem apresentar a Declaração de Inatividade.

Fonte: Legisweb/Administradores

Previdenciária - Até 31.07.2014 contribuintes poderão parcelar seus débitos previdenciários vencidos até 30.11.2008



 


 

Foi reaberto, até 31. 07.2014, o prazo para que os contribuintes da Previdência Social efetuem o pagamento ou parcelamento dos seus débitos vencidos até 30.11.2008 que não estejam nem tenham sido parcelados até 13.05.2014.
Poderão ser pagos ou parcelados, com redução de encargos, os débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal do Brasil (RFB), decorrentes das contribuições previdenciárias a seguir relacionadas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada:
a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores, incidentes sobre o salário-de-contribuição;
d) instituídas a título de substituição (contribuição previdenciária sobre a produção rural do produtor rural pessoa física e jurídica, da agroindústria e contribuição de 5% da associação desportiva que mantém clube de futebol);
e) devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos (Senai, Sesi, Sesc, Sebrae etc.).
No caso de opção pelo parcelamento, a dívida consolidada será dividida pelo número de prestações (30, 60, 120 ou 180) que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a:
a) R$ 50,00, no caso de pessoa física; e
b) R$ 100,00, no caso dos débitos de pessoa jurídica.
O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% para o mês do pagamento.
As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª prestação ser paga até o último dia útil do mês de julho/2014.
Os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 não podem ser pagos à vista ou parcelados nos termos do ato em comento.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2014 - DOU 1 de 11.06.2014)
Fonte: Editorial IOB
 

Tributos e Contribuições Federais - Alterada a norma que reabre o prazo para pagamento ou parcelamento de débitos nos termos da Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise)



 



A norma em referência alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013, que reabriu o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise).

Em decorrência dessas alterações:

a) o prazo para o pagamento ou parcelamento dos débitos para com PGFN e a RFB, nos termos do arts. 1º a 13, fica reaberto até 31.07.2014 (o prazo anterior encerrou-se em 31.12.2013):
b) os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 30.11.2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 13.05.2014, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos;
c) poderão ser parcelados os débitos parcelados de acordo com a Lei nº 10.522/2002 (Cadin), cuja 1ª solicitação de parcelamento tenha sido efetuada a partir de 14.05.2014;
d) poderão ser pagos ou parcelados, até 31.07.2014 (inicialmente, esse prazo havia encerrado em 31.12.2013), os saldos remanescentes de débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de que trata a Lei nº 9.964/2000, no Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684/2003, no Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata a Medida Provisória nº 303/2006, e nos parcelamentos ordinário e simplificado previstos no art. 38 da Lei nº 8.212/1991, e, ainda, nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522/2002 (Cadin), mesmo que tenha havido rescisão ou exclusão dos respectivos programa ou parcelamentos;
e) as prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª prestação ser paga até o dia 31.07.2014;
f) os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista, deverão ser protocolados exclusivamente nos sites da PGFN ou da RFB, na Internet, até as 23h59min (horário de Brasília), do dia 31.07.2014;
g) somente produzirão efeitos os requerimentos formulados com o correspondente pagamento da 1ª prestação, o qual deverá ser efetuado até o 31.07.2014.
h) para  as pessoas que aderirem ao parcelamento, nenhum percentual de multa, antes das reduções, será superior a 100%;
i) as pessoas jurídicas que optaram por uma ou mais modalidades de parcelamento até 31.12.2013 poderão optar por modalidades de parcelamento diversas das já parceladas, observando as regras estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013.

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2014 - DOU 1 de 11.06.2014)

Fonte: Editorial IOB

Punição para empresa que não informar impostos em nota fiscal fica para 2015

 

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs).

Daniel Lima


A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs).
Prevista na Lei 12.741/2012, a obrigação passaria a ser cobrada no dia 10 de junho do ano passado, mas o governo acatou os pedidos de adiamento dos empresários, que queriam mais tempo para colocar a medida em prática, e adiou por um ano a aplicação de multa pelo descumprimento. A Medida Provisória nº 649, publicada hoje (6), determina que a fiscalização da lei seja “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro de 2014.
Nota da Secretaria da Micro e Pequena Empresa divulgada hoje (6) informa que o prazo foi estendido em função da exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. A divulgação poderá ser feita em nota ou cupom fiscal, com valores separados por entes tributantes, ou por meio de cartazes e painéis afixados em local visível do estabelecimento.
Ainda de acordo com a nota, o ministro da secretaria, Guilherme Afif Domingos, defende que a medida tem como objetivo garantir o direito do consumidor de saber o valor dos impostos e serviços que estão sendo pagos e cobrar seus direitos. “Nada é de graça e, ao saber que paga imposto em tudo, o cidadão vai ser muito mais exigente e exigir serviços públicos de qualidade. Isso faz parte da política de transparência do governo”, defende.
A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs). As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes, ou seja, federal, estadual e municipal, finaliza a nota.

Fonte: Agência Brasil

domingo, 8 de junho de 2014

PE - ICMS - Modificada a apuração pelos fabricantes de álcool combustível e açúcar optantes do crédito presumido



 

O Fisco estadual alterou, em 06.06.2014, com efeitos retroativos a 1º.05.2014, as disposições do Decreto nº 21.755/1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool combustível, açúcar e insumos destinados à sua fabricação.
Entre as alterações destacamos que no período de 1º.05.2014 a 31.07.2016, relativamente às operações com álcool combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, quando houver adoção do sistema referido no inciso II do art. 3º do referido Decreto, observar-se-á que:
a) o ICMS a recolher será determinado considerando-se os períodos de apuração de 1º.05.2014 a 31.07.2016; e
b) o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o dia 20 do mês de agosto subsequente ao encerramento de cada período de apuração de 1º.05.2014 a 31.07.2015.
(Decreto nº 40.781/2014 - DOE PE de 06.06.2014)
Fonte: Editorial IOB

Novas regras para o CAGED

 

O Ministério do Trabalho atribuiu às empresas a responsabilidade de controlar funcionários que venham a ser admitidos, que estejam em gozo do seguro desemprego ou que estejam com requerimento em tramitação.

Entrará em vigor no dia 29 de julho a Portaria MTE nº 768/2014, que estabelece novas regras para a prestação de informações pelo empregador, relativas às movimentações de empregados através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED.
O Ministério do Trabalho atribuiu às empresas a responsabilidade de controlar funcionários que venham a ser admitidos, que estejam em gozo do seguro desemprego ou que estejam com requerimento em tramitação.
Confira algumas das novas disposições:
- Regras para envio dos dados admissionais nas datas de início das atividades do empregado, quando este estiver recebendo seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
- Registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho;
- Obrigatoriedade de guarda da cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;
- Encaminhamento das informações até o dia 7 do mês seguinte à movimentação;
- A obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações por todos os estabelecimentos que possuem vinte ou mais empregados no primeiro dia do mês de movimentação;
- A imposição de multas aos empregadores que não prestarem as informações nos prazos previstos, omitirem informações ou prestarem declarações falsas ou inexatas, e possíveis ações civis ou criminais por ações fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego.

Fonte: Jornal Contábil/Cenosfisco
 

ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.0.14 do Guia Prático da EFD


 
Foi disponibilizada no site do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped), para download, a versão 2.0.14 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
 
A Seção 4 do Capítulo IV do Guia Prático da EFD, versão 2.0.14, relaciona as principais alterações deste Guia, dentre as quais constam as seguintes:
 
a) inclusão do registro 0210 e do bloco K, com validade a partir de 1º.01.2015;
 
b) inserção do campo 11 no registro H010, com validade a partir de 1º.01.2015;
 
c) regra para apresentação do inventário: até o 2º mês subsequente ao levantamento do inventário;
 
d) alteração da obrigatoriedade do campo 05, "COD_ANT_ITEM", do registro 0200 para N.;
 
e) alteração da obrigatoriedade dos campos 02 "DESCR_ANT_ITEM" e 05 "COD_ANT_ITEM" para OC.
 
(Guia Prático da EFD, versão 2.0.14, Seção 4)
 
Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Divulgados o leiaute do eSocial dos eventos do FGTS e os prazos para sua transmissão


 

Por meio da Circular Caixa nº 657/2014, em referência, foi aprovado e divulgado o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, devendo o empregador, no que couber, observar as disposições desse leiaute.
A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.
O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes da publicação do pacote de manuais do eSocial a seguir identificados:
a) Manual de Orientação do eSocial, versão 1.2 (MOS), acompanhado do controle de alterações;
b) Manual de Especificação Técnica do XML, versão 1.0.
O acesso à versão atualizada e aprovada destes manuais estará disponível na Internet, nos sites www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "Download".
Quanto ao prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial, deverá ser observado o seguinte:
a) após 6 meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas;
b) após 6 meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 no ano de 2014).
A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do segurado especial, pequeno produtor rural, empregador doméstico, micro e pequenas empresas e optantes pelo Simples Nacional.
A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.
As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais. Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.
As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem, antecipando-se o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7.
A Circular Caixa nº 657/2014, em fundamento, entra em vigor em 05.06.2014 (data de sua publicação no DOU) e revoga disposições contrárias, em especial a Circular Caixa nº 642/2014, que havia aprovado o leiaute do Manual de Orientação do eSocial, versão 1.1.
(Circular Caixa nº 657/2014 - DOU 1 de 05.06.2014)
Fonte: Editorial IOB

ICMS/Sped - Alteradas disposições sobre as especificações técnicas da EFD



 


 
Por meio de ato do Confaz, foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, versão 2.0.14, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
 
No Anexo Único do referido ato, foram alterados, o item 3.1.1, que traz a tabela das versões do leiaute, as ocorrências dos registros K200, K220, K230 e K250, o tamanho do campo 04, do registro 0210 e o nome e a descrição do campo 2 do registro 1400, sendo que essas duas últimas alterações, constantes dos incisos VII e VIII do art. 2º do ato Cotepe/ICMS nº 22/2014, produzirão efeitos a partir de 1º.01.2015.
 
(Ato Cotepe/ICMS nº 22/2014 - DOU 1 de 04.06.2014)
 
Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Trabalho temporário terá novas regras a partir de julho/2014



 


Por meio da Portaria MTE nº 789/2014, que entrará em vigor em 1º.07.2014, ficou estabelecido que, na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de 3 meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações:
a) quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a 3 meses; ou  
b) quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de 3 meses de duração.  
Observadas as condições mencionadas no parágrafo anterior, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de 9 meses.
Na hipótese legal de acréscimo extraordinário de serviços, será permitida prorrogação do contrato de trabalho temporário por até 3 meses além do prazo inicial de 3 meses, desde que perdure o motivo justificador da contratação.  
A empresa de trabalho temporário deverá solicitar as autorizações para as referidas prorrogações por meio da página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme instruções previstas no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (Sirett), disponível no endereço www.mte.gov.br, com antecedência mínima de:
a) 5 dias antes de seu início, quando se tratar de celebração de contrato de trabalho temporário com prazo superior a 3 meses;
b) 5 dias antes do termo final inicialmente previsto, quando se tratar de prorrogação de contrato de trabalho temporário.
A decisão sobre a autorização constará de termo gerado pelo Sirett, que será disponibilizado no próprio sistema. Será denegada a autorização quando não preenchidas as condições previstas na Portaria MTE nº 789/2014.
As empresas de trabalho temporário também deverão informar:
a) até o dia 7 de cada mês, os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior;
b) até o último dia do período inicialmente pactuado, a nova data de encerramento, em caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário que independa de autorização;
c) em até 2 dias após o término do contrato, a nova data de rescisão, em caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário.
(Portaria MTE nº 789/2014 - DOU 1 de 03.06.2014)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 1 de junho de 2014

Registro do Comércio - Departamento de Registro Empresarial e Integração prorroga o prazo para adequação das Juntas Comercias às novas regras

 
 
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) alterou o art. 9º da Instrução Normativa nº 3/2013, que dispõe sobre a autenticação, formas de apresentação e entrega de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, para determinar que as Juntas Comerciais deverão se adequar à referida norma até 06.12.2014, e não mais até 06.06.2014, conforme previsto anteriormente.
 
(Instrução Normativa Drei nº 23/2014 - DOU 1 de 30.05.2014)

Fonte: Editorial IOB

Prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação


O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação. A publicação desse pacote completo de informações é fundamental para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto. Seis meses após a divulgação desse manual, as empresas começarão a inserir os eventos iniciais em um ambiente de testes. E, após mais seis meses de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014).
O cronograma de ingresso no sistema para as pequenas e micro empresas está sendo elaborado em conjunto com as entidades representativas desses segmentos.

O Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da
Previdência Social, INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal, está em contínua interlocução com os diversos grupos de empregadores. As equipes dessas instituições estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema. Além disso, estarão disponíveis em breve para consulta no Portal do eSocial (http://www.esocial.gov.br/) vídeos de orientação, guias de “Perguntas e Respostas” e um novo manual de orientação mais claro e explicativo.

O eSocial 

O eSocial abrangerá todos aqueles que contratam trabalhadores, sejam empresas de diversos portes, produtores rurais, profissionais liberais, empregadores domésticos, que utilizarão o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho. De forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único: o eSocial.

O sistema vai simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, eliminando declarações e formulários exigidos pela Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Caixa Econômica Federal e pela Receita Federal, tais como GFIP, RAIS, Caged, entre outros.

O aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiará também os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: Benefícios Previdenciários, FGTS, Seguro Desemprego, Abono Salarial.