LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Divulgados os sublimites adotados pelos Estados no ano-calendário de 2013 para o Simples Nacional

Foram divulgados os sublimites de receita bruta anual a serem adotados, no ano-calendário de 2013, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS, e pelos municípios neles localizados, para fins de recolhimento do ISS, no âmbito do Simples Nacional.

(Resolução CGSN nº 103/2012 - DOU 1 de 07.12.2012)

Fonte: Editorial IOB

Definidos equipamentos e máquinas passíveis de depreciação acelerada incentivada, nos termos da MP nº 582/2012

Por meio do decreto em referência, foram relacionadas as máquinas, equipamentos e aparelhos adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16.09 e 31.12.2012, destinados ao Ativo Imobilizado do adquirente, que fazem jus ao benefício de depreciação acelerada incentivada de que trata o art. 4º da Medida Provisória nº 582/2012.

(Decreto nº 7.854/2012 - DOU 1 de 05.12.2012)

Fonte: < em>Editorial IOB


Alteradas as regras para habilitação aos benefícios fiscais das Copas das Confederações de 2013 e do Mundo de 2014

A norma em referência alterou os arts. 4º e 23 da Instrução Normativa RFB nº 1.289/2012, que estabelece os procedimentos necessários à habilitação de que tratam os arts. 5º a 9º do Decreto nº 7.578/2011, para fins de gozo dos benefícios fiscais previstos nos arts. 3º, 4º e 7º ao 15 da Lei nº 12.350/2010, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa de 2013 e da Copa do Mundo Fifa de 2014.

(Instrução Normativa RFB nº 1.304/2012 - DOU 1 de 04.12.2012)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Instrução Normativa RFB nº 1.302, de 29 de novembro de 2012

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.


SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

ICMS - Confaz disciplina a aplicação da alíquota de 4% em operações interestaduais com produtos importados


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou os Ajustes Sinief nºs 19 e 20/2012 e o Convênio ICMS nº 123/2012, que dispõem sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação do ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que trata da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, com efeitos a partir de 1º.01.2013, conforme segue:  
 
- Ajuste Sinief nº 19/2012 - dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação do ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que trata da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, com efeitos a partir de 1º.01.2013. Esse percentual é aplicável nas operações interestaduais em que, após o desembaraço aduaneiro, os produtos importados não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda, que, submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%, observadas as demais regras previstas para a aplicação da alíquota em referência;
 
Nota:
Embora o citado Ajuste Sinief tenha sido publicado como Ajuste Sinief nº 20/2012, considere-se grafado como 19/2012, em face da divulgação, na sequência, do Ajuste Sinief nº 20/2012.
 
- Ajuste Sinief nº 20/2012 - altera a Tabela "A" do Anexo ao Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao Código de Situação Tributária, com efeitos a partir de 1º.01.2013, mediante a inclusão dos seguintes itens:
 
a) 3 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40%;
 
b) 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei nº 288/1967 e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
 
c) 5 - Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;
 
d) 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução Camex; e
 
e) 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução Camex.
 
Convênio ICMS nº 123/2012 - dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais do ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados, submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, com efeitos a partir de 1º.01.2013. Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%, não se aplica benefício fiscal anteriormente concedido, exceto se, de sua aplicação em 31.12.2012, resultar carga tributária menor que 4%, devendo ser mantida a carga tributária prevista na referida data, ou tratar-se de isenção.
 
(Despacho SE/Confaz nº 223/2012 - DOU 1 de 09.11.2012)
 
Fonte: Editorial IOB

Receita Federal disponibiliza a versão 2.0.29 do PVA da EFD

Disponibilizada para download a versão 2.0.29 do PVA da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A nova versão substitui a versão 2.0.28 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da EFD.

(Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/. Acesso em: 06.11.2012)

Fonte: Editorial IOB

Agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2013 já está disponível


Já está disponível o serviço de agendamento da opção pelo Simples Nacional. Esse serviço objetiva facilitar o processo de ingresso no regime tributário simplificado Simples Nacional. Assim o contribuinte pode manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Dessa forma, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2012, no Portal do Simples Nacional.
Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2013 já estará confirmada. No dia 01/01/2013, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 28/12/2012. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborado pela empresa será aceito até 31.01.2013

A portaria em fundamento prorrogou, até 31.01.2013, o prazo para aceitação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) elaborados pelas empresas, desde que dos respectivos documentos constem os campos aprovados pela Portaria MTE nº 1.621/2010.

(Portaria MTE nº 1.815/2012 - DOU 1 de 1º.11.2012)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Disciplinado o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares

Foi disciplinado o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear), que suspende o pagamento do Imposto de Importação e do IPI incidente na importação e na saída de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao Ativo Imobilizado, quando adquiridos por pessoas beneficiárias desse regime.

(Decreto nº 7.832/2012 - DOU 1 de 30.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

Norma que dispõe sobre o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao exercício de 2012/2013 é alterada

Foi alterada a Resolução Codefat nº 695/2012, que dispõe sobre o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao exercício de 2012/2013, para estabelecer que cabe aos agentes pagadores efetuar a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.

(Resolução Codefat nº 701/2012 - DOU 1 de 29.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 28 de outubro de 2012

Alterada a prestação de informações de transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior


Por meio da instrução normativa em referência, foram procedidas alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, a qual institui a obrigação de prestar informações relativas às transações, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

(Instrução Normativa RFB nº 1.298/2012 - DOU 1 de 26.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais


Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 117 a 121/2012, que dispõem sobre crédito presumido para a execução do Programa "Tarifa Verde", redução da base de cálculo para sucatas de papel, vidro e plástico, isenção para ração de animais, dispensa de encargos e parcelamento de débitos fiscais. 

(Ato Declaratório SE/Confaz nº 16/2012 - DOU 1 de 26.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

Minas Gerais acrescenta cervejas na listagem de PMPF


O Fisco mineiro alterou a Portaria Sutri nº 182/2012, que dispõe sobre os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para operações com cervejas e chopes, a fim de incluir novos produtos.

(Portaria Sutri nº 211/2012 - DOE MG de 25.10.2012)

Fonte: Editorial IOB


Minas Gerais inclui produtos e altera valores de PMPF para operações com refrigerantes


O Fisco mineiro alterou a Portaria Sutri nº 185/2012, que dispõe sobre os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

(Portaria Sutri nº 210/2012 - DOE MG de 25.10.2012)


Fonte: Editorial IOB

Minas Gerais altera prazo de circulação de documento fiscal e altera base de cálculo reduzida


O Fisco mineiro divulgou alteração no prazo de circulação de documento fiscal relativo a operação com combustíveis, derivados ou não de petróleo, e incluiu dois produtos na redução de base de cálculo concedida para insumos agropecuários.

(Decreto nº 46.066/2012 - DOE MG de 24.10.2012)
Fonte: Editorial IOB


segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Aprovados os novos modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria Fiscal do Trabalho


Foram aprovados os novos modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
Os modelos serão utilizados no âmbito de todas as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e Grupos Especiais de Fiscalização.
(Portaria MTE nº 1.725/2012 - DOU 1 de 22.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

Definidas regras para apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2012 (Dirf 2013)


Foi disciplinada a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2012 (Dirf 2013), que será entregue até as 23h59min59s - horário de Brasília - do dia 28.02.2013, por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração por meio de certificado digital válido.
(Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012 - DOU 1 de 18.10.2012)
Fonte: Editorial IOB

DES - Publicado executável da Versão 3.0

 A Secretaria de Finanças, através da Gerência de Tributos Mobiliários (GETM) e da Gerência de Informática, comunicam que foi disponibilizado no dia 17/10/2012 o executável da versão 3.0 da DES.
O arquivo encontra-se disponível no portal do BHISS Digital (www.pbh.gov.br/bhissdigital), opção , menu , submenu .

Relembramos que: 

1 - A versão 3.0 da DES somente poderá ser transmitida para a PBH a partir de 01/11/2012;
2 - No período de 01/10/2012 a 31/10/2012 o sistema de recebimento da DES estará suspenso;
3 - O prazo de entrega das DES, relativas às referências 09/2012 e 10/2012 e da entrega anual, período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012, foi prorrogado para o dia 20/12/2012;
4 - Caso o declarante queira trabalhar em ambiente de homologação/teste, antes de migrar para o ambiente de produção, ele poderá fazer o “download” da versão 2.99 que se encontra disponível no endereço: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/teste/;
5 - Para informações detalhadas sobre este procedimento acesse: 
6 - Os dados contidos na versão 2.05.04 ou 2.05.05 devem ser mantidos guardados pelos declarantes em seus equipamentos de informática pelo prazo decadencial de 05 anos.

Para outras informações:

Sobre as principais alterações com a implantação da versão 3.0 da DES, acesse: 

Sobre a Portaria SMF nº 014/12, acesse: 

IMPORTANTE: Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos descritos nas páginas e sempre fazer o “backup” do sistema antes de qualquer atualização ou alteração no sistema.

PBH/SMF/SMAAR 
GETM – Gerência de Tributos Mobiliários
GINF - Gerência de Informática



Regulamentada a desoneração da folha de pagamento


Por meio do Decreto nº 7.828/2012, foi regulamentada a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546/2011, que trata, entre outras providências, da desoneração da folha de pagamento das empresas que gozam desse benefício. Entre as novas determinações, destaca-se a de que as contribuições sobre a receita bruta deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

(Decreto nº 7.828/2012 - DOU 1 de 17.10.2012)
Fonte: Editorial IOB

Novas disposições para habilitação no RADAR


Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 33/2012, que estabelece documentos e normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro em complementação ao que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012.
O ADE citado, revoga o Ato Declaratório Executivo nº3/2006.
Atenciosamente
Equipe ComexData
Thomson Reuters - Fiscosoft


Horário de verão terá início à 0h do 21.10.2012


O horário de verão vigorará da 0h do dia 21.10.2012 até a 0h do dia 17.02.2013, período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal. O mencionado horário será observado somente nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.

(Decreto nº 6.558/2008 - DOU 1 de 09.09.2008, alterado pelo Decreto nº 7.826/2012 - DOU 1 de 16.10.2012)
Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Alteradas as especificações técnicas e aprovada a versão 2.0.11 do Guia Prático da EFD

Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e aprovada a versão 2.0.11 do Guia Prático da EFD, disponível no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

(Ato Cotepe/ICMS nº 50/2012 - DOU 1 de 10.10.2012)

Fonte: Editorial I OB

ICMS/Sped - Alteradas as especificações técnicas e aprovada a versão 2.0.11 do Guia Prático da EFD


Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e aprovada a versão 2.0.11 do Guia Prático da EFD, disponível no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O Manual de Orientação do Leiaute da EFD, Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, passa a vigorar com as seguintes mudanças:

a) alteração do tamanho do campo "03 - ECF_FAB" - do registro "C114" para "021";

b) alteração do campo "04 - ECF_FAB" - do registro "C400" para "021";

c) alteração do tamanho do campo "04 - ECF_FAB" - do registro "D350" para "021";

d) alteração da redação da coluna "Perfil B - Saída" do registro "D410" para "O (Se existir D400)";

e) alteração da redação da coluna "Perfil B - Saída" do registro "D411" para "OC"; e

f) alteração da redação da coluna "Perfil C - Saída" do registro "D411" para "OC".

Fonte: Editorial IOB

ICMS - Divulgados atos pelo Confaz relacionados a documentos fiscais eletrônicos, ECF, benefícios fiscais e outros

Por intermédio do Despacho SE/Confaz nº 190/2012, foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs 10 a 18/2012, ao Convênio ECF nº 4/2012 e aos Convênios ICMS nºs 87 a 115/2012, os quais dispõem, em especial, sobre a utilização de documentos fiscais eletrônicos, uso de ECF, benefícios fiscais, dispensa de encargos e parcelamento de débitos fiscais, dos quais destacamos os seguintes:  
Ajuste Sinief nº 10/2012 - dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação, com efeitos a partir de 1º.12.2012. No caso de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o valor dispensado será informado nos campos "Desconto" e "Valor do ICMS" de cada item, bem como será preenchido o campo "Motivo da Desoneração do ICMS". Nos demais casos, a desoneração será informada logo após a descrição da mercadoria e o total da desoneração, no campo "Informações Complementares";
Ajuste Sinief nº 11/2012 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que trata da Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispondo que a obrigatoriedade da escrituração é aplicada a todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no âmbito da respectiva Unidade da Federação e sobre a retificação de dados da EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2013, sendo que a retificação relativa a período de apuração anterior a janeiro/2013 poderá ser feita até 30.04.2013;
Ajuste Sinief nº 12/2012 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), e revoga o Ato Cotepe/ICMS nº 33/2008, que dispõe os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, com efeitos a partir de 1º.11.2012. O cancelamento da NF-e deve ser feito em prazo não superior a 24 horas, ficando a critério da Unidade da Federação, em casos excepcionais, a recepção de pedido de cancelamento de forma extemporânea. Na emissão de NF-e em contingência, foi estabelecido o prazo de 168 horas (7 dias) para efeito de sua transmissão à administração tributária;  
Ajuste Sinief nº 13/2012 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), com efeitos a partir de 1º.12.2012. Nas prestações de serviço de transporte ferroviário de cargas, acobertadas por CT-e, ficará dispensada a impressão dos respectivos Dacte para acompanharem a carga na composição acobertada por Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
Ajuste Sinief nº 14/2012 - altera e revoga dispositivos do Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o CT-e e o Dacte, com efeitos a partir de 1º.12.2012. Dentre as alterações, destaca-se que, após a concessão de autorização de uso, o emitente poderá solicitar o cancelamento do CT-e, em prazo não superior a 168 horas (7 dias), desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte e que o uso do CT-e não se aplique ao microempreendedor individual (MEI), de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123/2006;
Ajuste Sinief nº 15/2012 - altera e revoga dispositivos do Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o MDF-e, com efeitos a partir de 1º.12.2012, destacando-se que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o cronograma indicado na cláusula décima sétima e que as referências do citado Ajuste Sinief ao MDF-e - Contribuinte consideram-se feitas no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e;
Ajuste Sinief nº 16/2012 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Danfe, com efeitos a partir de 1º.12.2012, observando-se que o cancelamento da NF-e poderá ser efetuado até 31.03.2013, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, e transmitido pelo emitente à administração tributária que a autorizou;  
Ajuste Sinief nº 17/2012 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Danfe, com efeitos a partir de 1º.12.2012, relativamente a disposições sobre o registro de eventos, sendo este obrigatório, dentre outras hipóteses, nos casos de registro de Carta de Correção Eletrônica e de cancelamento de NF-e;
Ajuste Sinief nº 18/2012 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Danfe, com efeitos a partir de 1º.12.2012, dispondo que, na hipótese de problemas técnicos, o contribuinte deverá emitir, em no mínimo 2 vias, o Danfe Simplificado em contingência, com a expressão "Danfe Simplificado em Contingência", ficando os Estados do Amazonas e de Mato Grosso autorizados a dispensar a utilização de formulário de segurança, observadas as destinações da cada via do formulário;
Convênio ECF nº 4/2012 - Altera o Convênio ECF nº 1/1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço, com efeitos a partir de 1º.12.2012. Foram incluídos os Estados do Rio de Janeiro, Rondônia e Roraima entre os que estão autorizados a alterar o limite de receita bruta anual, para efeito de obrigatoriedade de uso do ECF;
Convênio ICMS nº 89/2012 - altera o Convênio ICMS nº 147/2007, que autoriza a concessão de isenção nas operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo) em seu projeto especial Um Computador por Aluno (UCA), do Ministério da Educação (MEC), com efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da sua ratificação, até 31.12.2015;
Convênio ICMS nº 90/2012 - altera o Convênio ICMS nº 142/2011, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa de 2013 e com a Copa do Mundo Fifa de 2014;
Convênio ICMS nº 91/2012 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares e dispõe sobre a exclusão dos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, das disposições do Convênio ICMS nº 9/1993, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional, até 31.12.2014;
Convênio ICMS nº 92/2012 - dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema Sefaz Autorizadora, destinado ao processamento da autorização de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
Convênio ICMS nº 93/2012 - dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema Sefaz Virtual, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, e revoga o Protocolo ICMS nº 149/2009, que trata da disponibilização dos serviços do referido sistema, destinado ao processamento da autorização de uso de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e), com efeitos a partir de 1º.12.2012;
Convênio ICMS nº 94/2012 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção nas operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros;
Convênio ICMS nº 95/2012 - dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do imposto nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica, com efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da sua ratificação, até 31.12.2013;
Convênio ICMS nº 96/2012 - altera o Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, relativamente a produtos classificados nos códigos 8423.82.00 e 8467.89.00 da NCM;
Convênio ICMS nº 97/2012 - altera o Convênio ICMS nº 99/1998, que autoriza os Estados signatários a concederem isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação (ZPE), na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 98/2012 - altera o Convênio ICMS nº 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos realizadas por meio de faturamento direto ao consumidor;
Convênio ICMS nº 99/2012 - altera o Convênio ICMS nº 83/2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, com efeitos a partir de 1º.09.2012, em relação ao Estado da Bahia e, a partir de 1º.01.2013, quanto ao Estado do Maranhão;
Convênio ICMS nº 100/2012 - autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com pedra britada e de mão e exclui o Estado da Bahia das disposições do Convênio ICMS nº 13/1994, que trata do assunto;
Convênio ICMS nº 101/2012 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Convênio ICMS nº 102/2012 - altera o Convênio ICMS nº 84/2001, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento ECF, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional, com efeitos a partir de 1º.12.2012; e
Convênio ICMS nº 108/2012 - autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
(Despacho SE/Confaz nº 190/2012 - DOU 1 de 04.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

Conselho Federal de Contabilidade (CFC) institui parcelamento de débitos de anuidades e multas


Por meio da norma em fundamento, o CFC instituiu o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III), que possibilita o pagamento de débitos aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC).

No Redam III, os débitos de anuidades, multas de infração e de eleição, atualizados e calculados até a data do recolhimento pela variação do IPCA, deverão ser pagos com redução dos acréscimos legais de juros e da multa.

(Resolução CFC nº 1.406/2012 - DOU 1 de 1º.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Contabilidade - CFC edita norma para entidades sem fins lucrativos


A norma em referência aprovou a ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros -, que estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, além das informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros, sendo aplicáveis aos exercícios iniciados desde 1º.01.2012.
Além da mencionada ITG 2002, aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros:
a) os princípios de Contabilidade;
b) a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - ou as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos por ela não abordados.
Observe-se que ficam revogadas:
a) a Resolução CFC nº 837/1999, que aprovou a NBC T 10.4 - Fundações;
b) a Resolução CFC nº 838/1999, que aprovou a NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe;
c) a Resolução CFC nº 852/1999, que alterava a redação do item 10.18.1.2 da NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe;
d) a Resolução CFC nº 877/2000, que aprovou a NBC T 10.19 - Entidades sem Finalidade de Lucros;
e) a Resolução CFC nº 926/2001, que alterava a Resolução CFC nº 877/2000;
f) a Resolução CFC nº 966/2003, que alterava a Resolução CFC nº 926/2001.

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Tributos e contribuições federais - Promovidas diversas alterações na legislação tributária federal


A medida provisória em referência promoveu diversas alterações na legislação tributária federal, dentre as quais destacamos as seguintes:
a) a partir de 1º.01.2013, a alíquota da Cofins-Importação, incidente sobre a importação dos produtos relacionados no anexo à medida provisória em referência, será majorada para 8,6%;
b) a partir de 1º.01.2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, relacionados em regulamento a ser editado, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16.09 e 31.12.2012, destinados ao Ativo Imobilizado do adquirente, observando-se que a referida depreciação acelerada:
b.1) constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur);
b.2) será calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada em função do número de horas diárias de operação, a que se refere o art. 69 da Lei nº 3.470/1958 (incorporado ao art. 312 do RIR/1999); e
c) fica instituído o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), do qual é beneficiária a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação ou ampliação de infraestrutura para produção de fertilizantes e de seus insumos, para incorporação ao seu Ativo Imobilizado, e a pessoa jurídica coabilitada;
d) no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação no projeto de que trata a letra "b", fica suspenso o pagamento:
d.1) da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Reif;
d.2) da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Reif;
d.3) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por estabelecimento industrial de pessoa jurídica beneficiária do Reif; e
d.4) do IPI vinculado à importação, quando a importação for efetuada por estabelecimento de pessoa jurídica beneficiária do Reif;
e) fica suspenso, também, o pagamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos à pessoa jurídica beneficiária do Reif, para utilização na execução do projeto de que trata a letra "b";
f) ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins:
f.1) incidentes sobre a receita decorrente da venda dos bens de defesa nacional, efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo; e
f.2) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, por pessoa jurídica beneficiária do Retid à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo;
g) a dedução do Imposto de Renda, relativamente a doações e patrocínios efetuados em favor do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), ficam limitadas:
g.1) relativamente às pessoas físicas, a 1% do imposto devido, relativamente ao Pronon, e a 1% do imposto devido com relação ao Pronas/PCD;
g.2) relativamente às pessoas jurídicas, a 1% do imposto devido, sem adicional, em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao Pronon, e a 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao Pronas/PCD;
h) a partir de 1º.01.2013, ficará suspenso o pagamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos classificados no código 0805.10.00 (laranjas) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), quando utilizados na industrialização dos produtos classificados no código 2009.1 da TIPI (suco de laranja), e estes forem destinados à exportação, sendo vedados a essas pessoas jurídicas a apuração de créditos vinculados às receitas de vendas efetuadas com suspensão;
i) a partir de 1º.01.2013, a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0805.10.00 da TIPI (laranjas) utilizados na industrialização dos produtos classificados no código 2009.1 da TIPI (suco de laranja), destinados à exportação, observando-se que:
i.1) o direito ao crédito presumido referido na letra "g" aplica-se somente aos produtos adquiridos de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País;
i.2) o montante do crédito presumido a que se refere a letra "g" será determinado mediante aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0805.10.00 da TIPI (laranjas), ao percentual 0,4125%, relativamente à contribuição para o PIS-Pasep, e de 1,9%, relativamente à Cofins, os quais correspondem a 25% das alíquotas das referidas contribuições;
j) o saldo de créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, relativo aos bens classificados no código 0805.10.00 da TIPI (laranjas) existentes em 21.09.2012, poderá:
j.1) ser compensado com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), observadas a Instrução Normativa RFB nº 900/2008 e as alterações posteriores; e
j.2) ser ressarcido em dinheiro, observada a legislação específica referida na letra "i.1";
k) a partir de 1º.01.2013, o Imposto de Renda devido sobre os rendimentos decorrentes da prestação de serviços de transporte de carga, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária passa a incidir sobre 10% do rendimento bruto (atualmente, o imposto incide sobre 40% do rendimento bruto);
l) fica prorrogado, para até 31.12.2013, o prazo para fruição do benefício de redução a zero das alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, incidentes na importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI (massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas - de carne ou de outras substâncias - ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado).

Fonte: Editorial IOB

Receita Federal disponibiliza a versão 2.0.28 do PVA da EFD

Foi disponibilizada, no Portal Sped, a versão 2.0.28 do Programa Validador (PVA), que deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

(Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/. Acesso em: 18.09.2012)

Fonte: Editorial IOB

Belo Horizonte disponibiliza nova versão do programa DES e altera o respectivo prazo de entrega


O Fisco municipal de Belo Horizonte divulgou a versão 3.0 da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) bem como alterou, de forma excepcional, o prazo de entrega desta obrigação acessória relativa aos fatos geradores ocorridos desde 1º.09.2012.
Portanto, o prazo de entrega será 20.12.2012 para as DES relativas aos fatos geradores ocorridos:
a) nos meses de setembro e outubro/2012;
b) no período entre 1º.10.2011 a 30.09.2012 para os contribuintes que entregam a DES anual (Decreto nº 14.837/2012, art. 7º, § 4º).
Ressalta-se que, no mês de setembro/2012, as DES relativas aos fatos geradores ocorridos em agosto/2012 serão recebidas na versão anterior do programa e que a alteração realizada não impacta no prazo de pagamento do tributo.
Fonte: IOB Online

Divulgadas novas instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

A inscrição ou registro no PAT está condicionada à efetivação de inscrição ou registro junto ao MTE, observando-se que a inscrição (modo de adesão da pessoa jurídica beneficiária) e o registro (modo de adesão da fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva) têm validade imediata e por prazo indeterminado, podendo ser inativados por iniciativa do inscrito ou registrado, independentemente de motivo.

(Portaria SIT nº 335/2012 - DOU 1 de 17.09.2012)

Fonte: Editorial IOB

Contabilistas deverão se recadastrar nos respectivos conselhos regionais de contabilidade

É obrigatório o recadastramento nacional dos contabilistas com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu registro originário, transferido ou provisório.
Esse recadastramento tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada CRC, e deve obedecer aos procedimentos estabelecidos pela norma em referência.
O recadastramento ocorrerá no período de 1º.10 a 31.12.2012.

(Resolução CFC nº 1.404/2012 - DOU 1 de 10.09.2012)


Fonte: Editorial IOB


ICMS/Sped - Aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, versão 1.0.0


Foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, versão 1.0.0, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via webservices, a que se refere o Ajuste Sinief nº 21/2010, disponível na página eletrônica do Confaz (www.fazenda.gov.br/confaz), com efeitos a partir de 1º.10.2012.
 
Fonte: Editorial IOB

ICMS/Sped - Alteradas disposições sobre as especificações técnicas e aprovada a versão 2.0.10 da EFD


Foi alterado o Ato Cotepe ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, versão 2.0.10, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com efeitos a partir de 1º.10.2012.
 
Além da nova versão do Guia Prático da EFD, ficam alterados, ainda, o campo "08" do registro "0200" do Apêndice B, a obrigatoriedade do registro "D410" para o perfil B no item 2.6.1.3 - Bloco B, a descrição do registro "C120" no Apêndice B para "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)" e o título do registro "C120" no item 2.6.1.2 - Bloco C para "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)".
 
Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Receita libera semana que vem consulta a novo lote de restituição do IR

A Receita Federal deverá liberar no próximo dia 11 a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2012. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte precisará acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. O dinheiro estará no banco na segunda-feira, dia 17.
São liberados todos os anos sete lotes regulares de restituições, sendo o último em dezembro. Até agora, foram liberados três lotes com mais de 6,5 milhões de declarações no valor total de R$ 7.063.691.970,36. Em 2012, a Receita recebeu mais de 25,2 milhões de declarações.
Os contribuintes que não entraram nas relações de restituições liberadas até o momento devem verificar no extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 eventuais pendências e se existem motivos para a retenção em malha fina.
O documento está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a regularização poderá ser feita por meio do e-CAC.

Restituição - Exercício 2012 Contribuintes Valor pago

1º lote do exercício de 2012 1.844.881 R$ 2.401.114.895,49

2º lote do exercício de 2012 2.433.190 R$ 2.528.054.568,18

3º lote do exercício de 2012 2.286.395 R$ 2.134.522.506,69

Total 6.564.466 R$ 7.063.691.970,36

* Agência Brasil
 

terça-feira, 4 de setembro de 2012

COMUNICADO DE EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL

A Secretaria Municipal de Finanças disponibiliza na Internet, a relação de empresas que têm débitos tributários com este Município e que foram notificadas de sua exclusão do SIMPLES NACIONAL em 2012 e disponibiliza a relação dos referidos débitos.

Saiba mais em http://www.fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/simples2012.asp

Receita esclarece o cálculo do Simples Nacional na atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança

A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância, portanto, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que desenvolverem essa atividade devem utilizar o Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, para fins de apuração de tributos e contribuições devidos nesse regime.

(Solução de Divergência Cosit nº 10/2012 - DOU 1 de 03.09.2012)

Fonte: Editorial IOB


Convertida em lei a MP nº 564/2012 que alterou os percentuais mínimos exigidos para exportação no Repes e no Recap

Por meio da norma legal em referência, foi convertida, com emendas, a Medida Provisória nº 564/2012, que trouxe diversas alterações, em especial, mudanças nos percentuais mínimos exigidos para exportação no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) e no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).

(Lei nº 12.712/2012 - DOU 1 de 31.08.2012)

Fonte: Editorial IOB

Concessão do seguro-desemprego observa novas regras

Os salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa utilizados para o cálculo da média aritmética, para fins de apuração do benefício do seguro-desemprego, referem-se aos salários de contribuição informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Se, excepcionalmente, o salário-de-contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na CTPS, atualizado no contra-cheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial.

(Resolução Codefat nº 699/2012 - DOU 1 de 03.09.2012)

Fonte: Editorial IOB

Ponto eletrônico para micro e pequenas empresas

As pequenas e micro empresas com mais de 10 empregados, a partir do dia 03 de setembro de 2012, ficam obrigadas a ter um registrador de ponto eletrônico para controlar a entrada e saída dos funcionários conforme a Lei Complementar nº 126/2006 que regulamente a jornada de trabalho. Eete sistema vai emitir um comprovante da entrada e saída que fico com o empregado.
O Registrador Eletrônico de Ponto – REP foi regulamentado pela Portaria nr. 1.510 de 2009 e determina que:
A partir do início da validade da obrigatoriedade do registro eletrônico, nos primeiros 90 dias as empresas visitadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, serão só alertadas para a obrigatoriedade de ter este tipo de controle de presênça dos funcionários na empresa, sendo determinado um prazo que vai de 30 até 90 dias para a devida aquisição do equipamento, sem nenhuma multa.
Após este prazo dado, caso a empresa continue sem o equipamento, a empresa será autuada de acordo com a Lei.
As empresas que ainda mantém o registro manual de registro de entrada e saída dos empregados, não serão obrigadas a implantar no novo sistema, e poderão continuar com o mesmo procedimento. Já, as empresas que tem qualquer sistema de registro eletrônico, serão obrigadas a adotar o uso do novo equipamento de controle.
Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria nº 1.510/2009 (Perguntas e Respostas nº 58).
Portaria que regulamenta o uso do novo cartão ponto eletrônico: Ministério do Trabalho e Emprego.
Para não acabar levando uma multa, procure o Ministério do Trabalho de sua cidade para ter a orientação necessária da obrigatopriedade ou não ou qual a forma correta de continaur mantendo um registro manual.
Portanto, o pequeno empresário terá que arcar com mais uma despesa para manrter sua empresa funcionando, além do custo da compra da máquina, já que, este tipo de equipamento eletrônico terá que ter manutenção preventiva e assistência 24 horas de técnicos especializados.

sábado, 1 de setembro de 2012

FEDERAL - NOVA VERSÃO DO CNPJ 3.5 - REDESIM


Está disponível a Versão 3.5 do CNPJ - Pré-Integrador da Redesim.

Essa versão é considerada um “Pré-Integrador da Redesim” por ser requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25 do Comitê Gestor da Redesim – CGSIM, de 18 de outubro de 2011.


Mantida a redução de alíquotas do IPI para os setores automotivo, mobiliário, da construção civil e outros

Por intermédio do Decreto nº 7.796/2012, foi mantida a redução de alíquotas do IPI para diversos setores da economia, entre os quais destacamos o automotivo, o da construção civil e o mobiliário.

Foram alteradas as Notas Complementares (NC) dos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da TIPI e incluída a NC 44-2, a qual reduz a 0%, até 31.12.2013, as alíquotas dos produtos nela especificados.

(Decreto nº 7.796/2012 - DOU 1 de 31.08.2012)

Vide: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-7796-2012.htm

Cálculo do IRPJ e CSL (lucro presumido) das prestadoras de serviços médicos de ultrassonografia e ecocardiograma

Conforme Solução de Divergência em referência, desde 1º.01.2009, pode ser aplicado o percentual de 8%, para cálculo do IRPJ, e 12%, para apuração da CSL, devidos pelo lucro presumido, na prestação de serviços médicos de ultrassonografia e ecocardiograma, por estar a 1ª compreendida na atividade 4.2 – Imagenologia, e a 2ª na atividade 4.3 - Métodos Gráficos da Resolução RDC nº 50/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

(Solução de Divergência Cosit nº 11/2012 - DOU 1 de 30.08.2012)

Vide: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/solucao-divergencia-11-2012.htm

De Assunto Recebido em Tamanho Categorias

Conforme norma em referência, o auferimento de receitas por pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emitir nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não autorização de impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos etc., desde que a lei não imponha forma especial.

(Solução de Consulta Cosit nº 4/2012 - DOU 1 de 29.08.2012)

Vide: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/solucao-consulta-cosit-4-2012.htm

CFC aprova comunicado técnico que disciplina as demonstrações contábeis de entidades supervisionadas pela Susep

Por meio da resolução em referência, foi aprovado o Comunicado Técnico CTA 15 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Intermediárias Individuais de Entidades Supervisionadas pela Susep, relativamente ao semestre findo em 30.06.2012, em decorrência da edição da Circular Susep nº 446/2012, que tem por base o Comunicado Técnico Ibracon nº 6/2012.

(Resolução CFC nº 1.405/2012 - DOU 1 de 29.08.2012)
 

Esclarecimentos a respeito da tributação do IR Fonte sobre prêmios em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços

Por meio da norma em referência, foram esclarecidos os procedimentos que devem ser adotados, relativamente à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na ocorrência de concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física.

(Solução de Divergência Cosit nº 9/2012 - DOU 1 de 29.08.2012)
 
Vide na íntegra no endereço abaixo: