A inscrição ou registro no PAT está condicionada à efetivação de
inscrição ou registro junto ao MTE, observando-se que a inscrição (modo de
adesão da pessoa jurídica beneficiária) e o registro (modo de adesão da
fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva) têm validade imediata e
por prazo indeterminado, podendo ser inativados por iniciativa do inscrito ou
registrado, independentemente de motivo.
(Portaria SIT nº 335/2012 - DOU 1 de 17.09.2012)
Fonte: Editorial IOB
(Portaria SIT nº 335/2012 - DOU 1 de 17.09.2012)
Fonte: Editorial IOB
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