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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Divulgadas novas instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

A inscrição ou registro no PAT está condicionada à efetivação de inscrição ou registro junto ao MTE, observando-se que a inscrição (modo de adesão da pessoa jurídica beneficiária) e o registro (modo de adesão da fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva) têm validade imediata e por prazo indeterminado, podendo ser inativados por iniciativa do inscrito ou registrado, independentemente de motivo.

(Portaria SIT nº 335/2012 - DOU 1 de 17.09.2012)

Fonte: Editorial IOB

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