A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança
constitui serviço de vigilância, portanto, as pessoas jurídicas optantes pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que desenvolverem
essa atividade devem utilizar o Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, para
fins de apuração de tributos e contribuições devidos nesse regime.
(Solução de Divergência Cosit nº 10/2012 - DOU 1 de 03.09.2012)
Fonte: Editorial IOB
(Solução de Divergência Cosit nº 10/2012 - DOU 1 de 03.09.2012)
Fonte: Editorial IOB
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