Conforme norma em referência, o auferimento de receitas por pessoas
jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emitir nota fiscal ou
documento equivalente, em razão da não autorização de impressão pelo órgão
competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e
conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de
registros, recibos, contratos etc., desde que a lei não imponha forma especial.
(Solução de Consulta Cosit nº 4/2012 - DOU 1 de 29.08.2012)
Vide: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/solucao-consulta-cosit-4-2012.htm
(Solução de Consulta Cosit nº 4/2012 - DOU 1 de 29.08.2012)
Vide: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/solucao-consulta-cosit-4-2012.htm
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