Conforme notícia veiculada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 112/2014, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República iniciou a remessa, pelos Correios, dos carnês de pagamento contendo os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os microempreendedores individuais (MEI), relativos ao ano de 2014.
Nesse sentido, o cronograma de envio dos carnês para os contribuintes nos Estados será o seguinte: a) março/2014: Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, contendo as guias com vencimento entre março/2014 e janeiro/2015 (relativo às competências 02/2014 a 12/2014); b) abril/2014: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo e Minas Gerais, contendo as guias com vencimento entre abril/2014 e janeiro/2015 (relativo às competências 03/2014 a 12/2014); c) maio/2014: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, contendo as guias com vencimento entre maio/2014 e janeiro/2015 (relativo às competências 04/2014 a 12/2014); d) junho/2014: São Paulo, contendo as guias com vencimento entre junho/2014 e janeiro/2015 (relativo às competências 05/2014 a 12/2014). Ressalta-se, ainda, que o MEI que recebeu benefício previdenciário de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, durante todo o mês, deve gerar novo DAS para cada mês abrangido pelo benefício no aplicativo no Portal do Simples Nacional. Ao gerar o DAS, o contribuinte deve informar que está usufruindo benefício previdenciário para que o valor do INSS não seja incluído no DAS. Caso o MEI perca o prazo para pagamento, pode gerar novo DAS no aplicativo PGMEI. O contribuinte que deixar de ser MEI durante o ano, seja por ter dado baixa no CNPJ, seja por ter sido desenquadrado do regime, não deve pagar os DAS relativos às competências seguintes ao mês da baixa ou do desenquadramento. Fonte: Editorial IOB |
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
sexta-feira, 21 de março de 2014
Simples Nacional - Iniciado o envio do carnê de pagamento do DAS aos contribuintes optantes pelo MEI
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário