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segunda-feira, 31 de março de 2014

Cofins/Pasep - Produtos adquiridos de cooperativas geram direito ao desconto de créditos das contribuições devidas no regime não cumulativo

 
 
Nos termos da norma em referência, a pessoa jurídica, submetida ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, não está impedida de apurar créditos relativos às aquisições de produtos junto a cooperativas, observados os limites e condições previstos na legislação.
(Solução de Consulta Cosit nº 65/2014 - DOU 1 de 31.03.2014)
Fonte: Editorial IOB
 

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