O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC PG), direcionadas aos profissionais de contabilidade:
a) NBC PG 100 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade, que estabelece a estrutura conceitual que o profissional da contabilidade deve aplicar para: a.1) identificar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos; a.2) avaliar a importância das ameaças identificadas; e a.3) aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável; b) NBC PG 200 - Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos), a qual descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 (letra “a”) se aplica a determinadas situações para contadores externos, sendo aplicável também aos técnicos em contabilidade, no que couber; c) NBC PG 300 - Contadores Empregados (Contadores Internos), que descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 (letra “a”) se aplica a determinadas situações para contadores que são empregados ou contratados (contadores internos), assim considerado o contador empregado ou contratado na função executiva (elaboração da contabilidade da entidade) ou não executiva, em áreas como comércio, indústria, serviços, setor público, educação, setor sem fins lucrativos, órgãos reguladores ou órgãos profissionais, ou contador contratado por essas entidades. (Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC PG) nºs 100, 200 e 300/2014 - DOU 1 de 25.03.2014) Fonte: Editorial IOB |
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domingo, 30 de março de 2014
Contabilistas - CFC divulga normas direcionadas aos profissionais de contabilidade
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