Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se aos percentuais de 8% e 12%, respectivamente, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), devidos na sistemática do lucro presumido.
Todavia, se, produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência com no máximo 5 empregados, não dispuser de potência superior a 5.000 kW (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo 60% na composição de seu valor, o percentual, tanto para apuração da base de cálculo do IRPJ quanto da CSL devidos nesse regime, será de 32%.
(Solução de Consulta Cosit nº 45/2014 - DOU 1 de 31.03.2014) Fonte: Editorial IOB |
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segunda-feira, 31 de março de 2014
IRPJ/CSL - Receita orienta sobre a apuração da base de cálculo do imposto e da contribuição devidos no regime do lucro presumido pelas empresas gráficas
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