A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Entretanto, quando presentes os elementos da relação de emprego, a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço deste fica sujeita a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
O mesmo ocorre quando estão presentes os elementos da relação de emprego doméstico, hipótese em que o empregador doméstico contratante do MEI, ou de trabalhador a serviço deste, também fica sujeito a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
(Resolução CGSN nº 113/2014 - DOU 1 de 31.03.2014)
Fonte: Editorial IOB
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segunda-feira, 31 de março de 2014
Previdenciária - Empresa contratante de serviços executados por MEI está obrigada a recolher apenas a CPP
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