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segunda-feira, 29 de setembro de 2008

PACOTE FISCAL - LEI 11.774/2008

LEI 11.774/2008 - PACOTE FISCAL
Equipe Portal Tributário

A Lei 11.774/2008, fruto da conversão da MP 428/2008, trouxe várias alterações na legislação tributária federal, dentre as quais, resumidamente:
1) créditos de PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação sobre depreciação máquinas e equipamentos novos (adquiridos a partir de maio de 2008) destinados à produção de bens e serviços (possibilidade de desconto no prazo de 12 meses);
2) suspensão da exigência de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação de óleo combustível especificados, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada;
3) alíquota zero de PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação para materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro;
4) alíquota zero de PIS-importação e COFINS-importação para produtos classificados no código 8402.19.00 da NCM, pa ra utilização em Usinas Termonucleares - UTN geradoras de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional;
5) alíquota zero para PIS e COFINS para produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeira de rodas e outros);
6) extensão da suspensão de PIS e COFINS para pessoa jurídica preponderantemente exportadora para receitas de frete, bem como as receitas auferidas pelo operador de transporte multimodal; g) Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES (art. 2º da lei 11.1196/2005);
7) Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap (art. 13 da lei 11.1196/2005); i) Incentivos à Inovação Tecnológica (art. 17 e 26 da lei 11.1196/2005);
8) suspensão de IPI, PIS, COFINS e Imposto de Importação para bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da NCM, e aos trilhos e demais elementos de vi as férreas, classificados na posição 73.02 da NCM, relacionados pelo Poder Executivo;
9) beneficiários do REPORTO;
10) Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS; m) período de apuração e vencimento do IPI (eficácia retroativa a 1º de junho de 2008); 11) alíquota zero para rendimentos especificados auferidos por residentes no exterior;
12) crédito de CSLL sobre depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento;
13) depreciação acelerada para fabricantes de veículos, de autopeças e de bens de capital;
14) suspensão de IPI na aquisição, realizada por estaleiros navais brasileiros, de materiais e equipamentos, incluindo partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB;
15) regime aduaneiro suspensivo (art. 59 da Lei nº 10.833 de 2003);
16) Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens de bebidas (art. 54 da lei nº 11.196 de 2005);
17) empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) gozarão de redução na alíquota de 20% incidente sobre a remuneração paga aos empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.
18) revogações: I - art. 2º da Lei nº 9.493/1997 (tratava da equiparação dos atacadistas e cooperativas de produtores a industrial (setor bebidas); e II - § 3º do art. 2º e o art. 3º da Lei nº 11.196/2005 (tratava de aspectos do Repes).

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS FEDERAIS

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS FEDERAIS - OUTUBRO/2008

Confira suas obrigações fiscais e tributárias no endereço:

http://www.portaltributario.com.br/obrigacoes/agendatributaria1008.htm

DETERMINAÇÃO DE PREÇOS DE TRANSFERENCIA

PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 222 DE 24.09.2008 D.O.U.: 26.09.2008

Dispõe sobre os percentuais e margens de lucros a serem aplicados na determinação de preços a serem utilizados como parâmetro nas operações de compra e venda de bens, serviços e direitos, efetuadas por pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica vinculada, domiciliada no exterior.
Na íntegra no endereço abaixo:

TRIBUTAÇÃO DAS ME E DAS EPP

INSTRUÇÃO NORMATIVA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB Nº 877 DE 24.09.2008 D.O.U.: 26.09.2008

Dispõe sobre a tributação das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional) relativamente ao período anterior ao início dos efeitos da opção por esse regime de tributação.
Veja a íntegra a instrução no endereço abaixo:

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

MODALIDADES DE AUDITORIA INTERNA

MODALIDADES DE AUDITORIA INTERNA

A Auditoria Interna, visando adequar a essas novas necessidades desenvolveu Modalidades de Auditorias, que sucintamente podemos assim catalogar:
1-Auditoria Contábil e Financeira
2-Auditoria Operacional
3-Auditoria Fiscal
4-Auditoria Gestional
5-Auditoria em Sistemas e Processamento Eletrônico de Dados.
6-Auditoria Trabalhista
7-Outras Auditorias

Saiba mais no endereço abaixo:

http://www.maph.com.br/artigos.php?id_artigo=316

DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE A AUDITORIA INTERNA E A AUDITORIA EXTERNA

DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE A AUDITORIA INTERNA E A AUDITORIA EXTERNA

De forma global, o trabalho executado pela Auditoria Interna é idêntico aquele executado pela Auditoria externa. Ambas realizam seus trabalhos utilizando-se das mesmas técnicas de auditoria; ambas têm sua atenção voltada para o controle interno como ponto de partida de seu exame e formulam sugestões de melhorias para as deficiências encontradas, ambas modificam a extensão de seu trabalho de acordo com as suas observações e a eficiência dos sistemas contábeis e de controles internos existentes.
Entretanto, os trabalhos executados pelos Auditores Internos e Externos têm suas diferenças básicas
Vide as diferenças básicas no endereço abaixo:

A POLÊMICA DA TRIBUTAÇÃO PELO PIS E COFINS DOS CRÉDITOS DA LEI 9.363/96


A POLÊMICA DA TRIBUTAÇÃO PELO PIS E COFINS DOS CRÉDITOS DA LEI 9.363/96

A Lei 9.363/96 concedeu à empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e COFINS incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.

Entretanto, no entendimento da Receita Federal, essa recuperação deve ser novamente tributada — a alíquota pode chegar a 4,65% (PIS 0,65% e COFINS de 3%, na sistemática do Lucro Presumido), além da inclusão de tais valores na base de cálculo do IRPJ (até 25%) e CSLL (9%) apurados pelo lucro presumido.
Visite no endereço abaixo mais detalhes:

FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTABIL EM FORMA ELETRONICA

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.020 de 18.02.2005 D.O.U.: 02.03.2005 - retificado no DOU de 16.02.2007
Aprova a NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos; Considerando que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações; Considerando que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, atendendo ao que está disposto no Art. 1º da Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou a NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica; Considerando que por se tratar de atribuição que, para o adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados, resolve: Art. 1º Aprovar a NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.
Na íntegra a matéria no endereço abaixo:

CERTIFICAÇÃO DIGITAL – O QUE É? QUAIS AS VANTAGENS?

CERTIFICAÇÃO DIGITAL – O QUE É? QUAIS AS VANTAGENS?
Ricardo Antônio Assolari
As transações pela Internet estão se tornando cada dia mais comuns: e-mails, acesso remoto, assinatura eletrônica, etc. entretanto as preocupações com privacidade e segurança são crescentes. Um meio de sanar este problema é a utilização da Certificação Digital, pois é uma das ferramentas mais modernas de segurança para proteção pessoal e de sua empresa.
Em seguida vamos conhecer o que é e o que podemos fazer utilizando um Certificado Digital e Assinatura Digital.
Certificado Digital: É um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular, seja ele pessoa física e ou Jurídica. Na verdade é um “Documento Eletrônico de Identidade”, como exemplo, quando se vai realizar uma transação, de forma presencial, costuma-se solicitar um documento que comprove sua identidade, na Internet, como as transações são feitas eletronicamente o Certificado Digital surge como forma de garantir a identidade das partes envolvidas.
Veja a matéria na íntegra no endereço abaixo:

terça-feira, 23 de setembro de 2008

TRABALHO E PREVIDÊNCIA

TRABALHO E PREVIDÊNCIA

IMPOSTO DE RENDA

IMPOSTO DE RENDA

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

ELEIÇÕES - EMPREGADO CONVOCADO

Eleições - Empregado convocado - Direito à folga compensatória
Na hipótese de ausência de acordo entre as partes com relação ao exercício do direito de folga do empregado, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação. Não havendo referidas normas, o Juiz resolverá a controvérsia com base nos princípios que garantem a supremacia do serviço eleitoral, observado especialmente o seguinte:
a) o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para ele requisitados (art. 365 do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/1965);
b) a relevância da contribuição social prestada por aqueles que servem à Justiça Eleitoral;
c) o direito assegurado por lei ao eleitor que prestou serviço à Justiça Eleitoral é personalíssimo, podendo ser pleiteado e exercido somente pelo titular.
(Resolução TSE nº 22.747/2008, art. 3º).

sábado, 20 de setembro de 2008

RESUMO LEGISLAÇÃO - DOU 19/09/08.

MINAS GERAIS, 19/09/08. Para acesso ao jornal na íntegra, clique aqui.

Decreto 44.895, de 18/09/08. Altera o Decreto 43.981, de 3/03/05, que regulamenta o ITCD, artigos 7º, 16º, 19º, 39º e 41º.


DOU 19/09/08.

CONFAZ - Protocolo ICMS 77, de 18/09/08 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD. Seção 01, Pág. 48.

Secretaria da Receita Federal do Brasil - Portaria Conjunta 1.460, de 18/09/08 - Disciplina as aquisições de mercadorias, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes. Seção 01, Pág. 49.

Banco Central do Brasil - Circular 3.404, de 18/09/08 - Altera o Regulamento anexo à Circular 3.192, de 5/06/03, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio e respectivos grupos. Seção 01, Pág. 57.

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR

A estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) é a base da contabilidade do terceiro setor.

Entretanto, algumas adaptações devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas.
Veja mais no endereço abaixo:

RECEITA FEDERAL CONVOCA EMPRESAS

Receita Federal convoca empresas a regularizarem pendências

Aplausos ao ambiente empreendedor do Brasil. A Receita Federal está chamando cerca de 400 mil micro e pequenas empresas para regularizarem suas pendências fiscais. Do contrário, serão excluídas automaticamente do Super Simples a partir de janeiro de 2009.
Ver na íntegra no endereço abaixo:

terça-feira, 16 de setembro de 2008

BLINDAGEM FISCAL E CONTÁBIL

A Contabilidade e a Tributação conforme o RIR/99

A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no Lucro Real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais.

A escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior.

A falta de escrituração traz a possibilidade de arbitramento do lucro, cumulativamente à imposição das penalidades cabíveis. O art. 259. § 2º, do RIR/99, por exemplo, prevê que a não manutenção do Livro Razão implicará o arbitramento do lucro. As demais hipóteses constam dos art. 530 do RIR/99.
Veja mais detalhes no site abaixo:

DEBIT TRABALHISTA - CALCULOS TRABALHISTAS ONLINE

Debit Trabalhista - Cálculos Trabalhistas Online

Para mais informações acesse: www.debit.com.br

O Debit Trabalhista é o programa mais utilizado por advogados e profissionais de recursos humanos para cálculos previdenciários, abonos salariais, férias, rescisões e outros cálculos trabalhistas. Com ele, você obtém relatórios completos, prontos para serem anexados ao processo trabalhista, fornecendo apenas algumas informações a respeito do funcionário (reclamante). Você pode utilizar o Debit Trabalhista online armazenando os cálculos diretamente no site da Debit, permitindo que você possa fazer consultas posteriores ou mesmo realizar novos cálculos, editando apenas as informações desejadas.
Principais recursos:
Apuração de Cartões - Calcule horas extras dia-a-dia, com percentuais de acordo com cada categoria. Prevê feriados, inclusive os móveis (páscoa, carnaval) que podem ser alterados de acordo com cada cidade ou empresa.
Horas Extras - Digite a quantidade de horas extras mensais ou diárias e o programa calculará os valores corretos, refletindo-os no Descanso Semanal Remunerado, férias, 13° salário e aviso prévio.
Horas In Itinere - Digite a quantidade de horas in itinere mensais, o programa calculará os valores corretos, refletindo-os no Descanso Semanal Remunerado, férias, 13° salário e aviso prévio.
Horas Extras de Sobreaviso - Basta digitar as quantidades de horas de sobreaviso que o programa calculará automaticamente os valores devidos ao reclamante.
Diferenças Salariais - O programa permite que você calcule as perdas salariais ocasionadas pelos diversos planos econômicos.
Equiparação Salarial - Digite o salário do paradigma e o programa automaticamente verificará a diferença retornando o cálculo.
Conversão de URV - Se houver necessidade, o sistema converterá os salário em URV para Cruzeiro Real.
Insalubridade - calcula a insalubridade com os percentuais pré-determinados (10% grau mínimo; 20% grau médio; 40% grau máximo), o resultado é refletido no restante do cálculo automaticamente.
Vale Transporte - A previsão de cálculos com transporte se dá informando o valor da passagem e o número de viagens.
Multas Convencionais - Permite a inclusão de multas convencionais cobradas durante o período trabalhado.
Descontos Indevidos - Valores que foram cobrados indevidamente serão somados no final do cálculo. 13° Salário: o 13° salário não pago pode ser proporcionalmente calculado. Férias: permite que você calcule as férias indenizadas, dobradas, gozadas e proporcionais.
Verbas Rescisórias - As verbas rescisórias serão automaticamente calculadas com proporcionalidade. Adicionais: Ao final dos cálculos, outros valores como: Honorários, Multa do Art. 477 e outros poderão ser incorporados.
Seguro Desemprego - É calculado automaticamente cruzando as tabelas fornecidadas pelo INSS e os valores dos últimos salários do reclamante.
FGTS - As verbas incidentes no fundo de garantia serão calculadas, podendo ou não adicionar multas.
Juros - A partir da data de distribuição o sistema optará pelos períodos para o cálculo de juros. (0,5%, ou 1% composto ou 1% simples).
Correção monetária - Atualização monetária efetuada pela tabela única fornecida pelo TST Comissões - Permite cálculo de comissões e seus reflexos
INSS e IRRF - Calcule as incidências previdenciárias e tributarias utilizando as tabelas da época. Abater valores pagos - Desconte valores pagos de qualquer verba do sistema
Honorários Advocatícios e Períciais - Calcule um percentual sobre o valor resultante do processo a título de honorários
Adicionais salariais - Tais como: gratificações, gorjetas, anuênio, etc. Criar verba nova que não existe no sistema Você pode criar uma verba que eventualmente não existe no sistema, basta cadastrá-la que o software fará todos os reflexos e cálculo de encargos devidos.
Distribuir senhas para usuários do escritório - Você pode ter uma senha para cada funcionário, advogado ou estagiário do seu escritório.
Visualizar os logs - Veja o que cada funcionário fez em cada cálculo feito
Para mais informações acesse: www.debit.com.br

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

RESTITUIÇÃO PAGAS INDEVIDAMENTE - INSS

Portaria Conjunta SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - RFB/PRESIDENTE INSS nº 10 de 04.09.2008 D.O.U.: 08.09.2008
Dispõe sobre restituição de contribuições pagas indevidamente pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo.
Veja na íntegra no site abaixo:

ISENÇÃO DA COFINS PARA SOCIEDADES CIVIS (S/C)

ISENÇÃO DA COFINS PARA SOCIEDADES CIVIS (S/C)
Júlio César Zanluca
Através da Lei Complementar n.º 70, de 30 de dezembro de 1991, fora instituída a COFINS que, em seu artigo 6º, inciso II, isentou desse pagamento as Sociedades Civis elencadas no Decreto-Lei n.º 2.397/87 (tipo "clínica de médicos", "banca de advocacia", "escritório contábil", etc.)
O Decreto-Lei n.º 2.397/87, citado no inciso II do artigo 6º da Lei Complementar n.º 70/91, em seu artigo 1º, classificou as Sociedades Civis que estariam enquadradas em tal isenção, desta forma: sociedades civis de prestações de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no registro civil das pessoas jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no país."
Veja mais no site abaixo:

PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ

LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008
DOU 10.09.2008
Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.


http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei11770_2008.htm

domingo, 14 de setembro de 2008

LICENÇA-MATERNIDADE - 6 MESES

Licença-maternidade para 6 meses e aprovada ... Ampliacao da licenca-maternidade para 6 meses e aprovada.Projeto de lei que prorroga a licenca-maternidade por mais 60 dias (PLS 281/05), passando-a dos atuais quatro meses para seis meses, foi aprovado nesta quinta-feira (18), por unanimidade e em decisao terminativa, pela Comissao de Direitos Humanos e Legislacao Participativa.Agora e assim, a pessoa juridica que aderir ao programa tera o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor correspondente a remuneracao da empregada referente aos 60 dias que perdurar a prorrogacao da licença.Da mesma forma, as empresas tributadas com base no lucro real poderao deduzir do imposto a ser pago, em cada periodo de apuracao, o total da remuneracao paga nos 60 dias de prorrogacao da licença.
Mais detalhes: www.manualdocontador.com.br

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR

A CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
Júlio César Zanluca

Chama-se “terceiro setor” as organizações não governamentais (sigla ONG), que não têm finalidade de lucro, mas congregam objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, artísticos.
Veja mais no endereço abaixo:

DEMONSTRAÇOES CONTABEIS

Demonstrações contábeis (OU FINANCEIRAS)
Júlio César Zanluca
Para fins de atendimento dos usuários da informação contábil, a entidade deverá apresentar suas demonstrações contábeis (também usualmente denominada "demonstrações financeiras") de acordo com as normas regulamentares dos órgãos normativos.
De acordo com o § 1º da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

FLUXOS DE CAIXA - DFC

Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.604 de 29.08.2008 D.O.U.: 01.09.2008
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis na elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).

TAXAS DE CAMBIO P/FINS DE ELEBORAÇÃO DE BALANÇO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008
DOU 05.09.2008
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 29 de agosto de 2008.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - FUNÇÃO DE GESTORES

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - FUNÇÃO DE GESTORES

Equipe Portal Tributário

Planejamento tributário ou fiscal é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações ou produtos, utilizando-se meios legais.

Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação).

Apesar do planejamento tributário exigir conhecimentos técnicos e atualizados, entende-se que é obrigação de todo administrador ou gestor fazê-lo, contando, obviamente, com acompanhamento de profissionais da área tributária, se ele próprio não detiver tais conhecimentos.

LALUR - LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL

LALUR - LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL
O LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real, é um livro fiscal, sendo obrigatório somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda na modalidade LUCRO REAL, conforme previsão contida no Regulamento do Imposto de Renda.
Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do imposto de renda devido e controle de valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos-base futuros e que não constem da escrituração comercial.

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA
Por Júlio César Zanluca
Verifique se as dicas se aplicam ou não a sua empresa, pois pode haver restrições quanto a aplicabilidade, de acordo com a forma de tributação escolhida (Lucro Real, Presumido, Simples) e outras características específicas que restrinjam o uso do planejamento.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

REMESSA DE DEMONSTRACOES FINANCEIRAS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.402 de 28.08.2008
D.O.U.: 29.08.2008
Dispõe sobre a remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de agosto de 2008, com fundamento nos art. 4º, inciso XII e 37, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, decidiu:
Art. 1º As instituições financeiras, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de consórcio devem elaborar e remeter suas demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil, observados os termos das tabelas apresentadas nos Anexos 1 e 2 desta circular.
Veja na íntegra a círcular no site abaixo

REGISTRO CONTABIL DAS RESERVAS DE CAPITAL - BANCO CENTRAL DO BRASIL

RESOLUÇÃO Nº 3.605, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
DOU 01.09.2008
Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil das reservas de capital e reservas de lucros, bem como de lucros ou prejuízos acumulados, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

ESTUDO DA VIABILIDADE DE NEGÓCIOS

ESTUDO DA VIABILIDADE DE NEGÓCIOS
Júlio César Zanluca
A característica principal dos empreendedores é sua obstinação em gerar novos negócios e produtos. Sem empreendedores, uma nação cairia no ostracismo econômico. Poderíamos dizer que os empreendedores são o pulmão econômico de uma nação.
Entretanto, por falta de preparo ou de erros de avaliação, muitos novos negócios ou produtos geram enormes prejuízos para o investidor. Como minimizar o risco de um empreendimento?

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS DAS EMPRESAS EM GERAL

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS DAS EMPRESAS EM GERAL
OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
OBRIGAÇÕES COMUNS
Atualmente, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com as seguintes obrigações ou normas legais:
Veja no endereço abaixo

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigacoes.htm

DEVERES DOS ADMINISTRADORES EM SOCIEDADE CONTROLADORA

PARECER DE ORIENTAÇÃO CVM Nº 35, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008
DOU 02.09.2008
Deveres fiduciários dos administradores nas operações de fusão, incorporação e in­corporação de ações envolvendo a socie­dade controladora e suas controladas ou so­ciedades sob controle comum.

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/parecercvm35_2008.htm

terça-feira, 2 de setembro de 2008

CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS DE SERVIÇOS EM CAMPANHA ELEITORAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 872, DE 26 DE AGOSTO DE 2008
DOU 28.08.2008
Dispõe sobre a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes da contratação de pes­soal para prestação de serviços nas cam­panhas eleitorais.