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quarta-feira, 3 de setembro de 2008

REMESSA DE DEMONSTRACOES FINANCEIRAS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.402 de 28.08.2008
D.O.U.: 29.08.2008
Dispõe sobre a remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de agosto de 2008, com fundamento nos art. 4º, inciso XII e 37, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, decidiu:
Art. 1º As instituições financeiras, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de consórcio devem elaborar e remeter suas demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil, observados os termos das tabelas apresentadas nos Anexos 1 e 2 desta circular.
Veja na íntegra a círcular no site abaixo

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