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quarta-feira, 24 de setembro de 2008

A POLÊMICA DA TRIBUTAÇÃO PELO PIS E COFINS DOS CRÉDITOS DA LEI 9.363/96


A POLÊMICA DA TRIBUTAÇÃO PELO PIS E COFINS DOS CRÉDITOS DA LEI 9.363/96

A Lei 9.363/96 concedeu à empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e COFINS incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.

Entretanto, no entendimento da Receita Federal, essa recuperação deve ser novamente tributada — a alíquota pode chegar a 4,65% (PIS 0,65% e COFINS de 3%, na sistemática do Lucro Presumido), além da inclusão de tais valores na base de cálculo do IRPJ (até 25%) e CSLL (9%) apurados pelo lucro presumido.
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