LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

terça-feira, 31 de julho de 2018

DICA FGTS Nº 04/2018




Informamos a publicação da Circular CAIXA nº 818, de 30 de julho de 2018, no DOU de 31/07/2018, a qual trata do Recolhimento FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
A referida Circular divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial e o atual modelo operacional do FGTS, assim como, consequente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.
Neste sentido, esclarecemos que, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado pela Circular CAIXA 807 de 21/05/2018, poderá o empregador, até a competência outubro/2018, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
No que diz respeito as guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.
Assim, cumpre ressaltar que a presente Circular trata dos empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) cujo início da obrigatoriedade deu-se em janeiro de 2018.
Lembramos que a Circular estará disponível para captura na área de downloads do site da CAIXA, FGTS – Circulares CAIXA 2018.

Atenciosamente


Relacionamento FGTS MG
CN Operações para o Trabalhador FGTS - CETAB
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


DICA FGTS Nº 03/2018


Foi publicado no Diário Oficial na quarta-feira, dia 11/7, a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial. A medida permite que Micro, Pequenas Empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. No entanto, os que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir de hoje, 16/07. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados precisarão prestar informações ao eSocial.
Assim como está acontecendo com as grandes empresas, a implementação do eSocial para as pequenas empresas e MEIs ocorrerá de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.
Em janeiro do ano que vem haverá, para essas empresas, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.


Atenciosamente,

Relacionamento FGTS MG
CN Operações para o Trabalhador FGTS - CETAB
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Darf - Receita Federal torna códigos de receita fora de uso


A norma em referência tornou fora de uso os seguintes códigos de receita para o preenchimento do campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

"I - 9004 - IRPJ - Finor - Balanço Trimestral - Opção - art. 9º Lei 8.167/91 ;
II - 9017 - IRPJ - Finor - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ;
III - 9020 - IRPJ - Finam - Balanço Trimestral - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ;
IV - 9032 - IRPJ - Finam - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ;
V - 9045 - IRPJ - Funres - Balanço Trimestral - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ;
VI - 9058 - IRPJ - Funres - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ;
VII - 9344 - IRPJ - Finor - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ;
VIII - 9360 - IRPJ - Finam - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ; e
IX - 9372 - IRPJ - Funres - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ."

A norma revogou, ainda, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 8/2001 e o Ato Declaratório Executivo Corat nº 10/2002 , que instituiram os mencionados códigos de receita.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 9/2018 - DOU 1 de 12.07.2018)

Fonte: Editorial IOB

Esocial - Nota sobre fiscalização


Considerando os questionamentos encaminhados ao fale conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no "faseamento” do período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor esclarece:
1. A primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis;
2. O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período. É também premissa para a não sujeição às penalidades que o empregador demonstre que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.
3. A mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema não caracterizará a boa fé que o isentaria da aplicação de penalidades.
4. O Comitê Gestor do eSocial também orientará os órgãos fiscalizadores de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado como indicativo do real esforço do empregador na implantação e adequação dos seus ambientes, para fins da não aplicação de penalidades.
Fonte: eSocial (RFB)


Trabalhista - Aprovadas normas para enfrentamento do trabalho escravo


O Governo Federal aprovou o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, composto por metas destinadas à prevenção, à repressão ao tráfico de pessoas no território nacional, à responsabilização dos autores e à atenção às vítimas. Entre outras ações, serão adotadas as seguintes medidas:
a) desenvolvimento e implementação de plano integrado de enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas;
b) análise do progresso na internalização e na regulamentação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias;
c) apoio à ratificação do Protocolo à Convenção sobre Trabalho Forçado, de 2014, da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
d) sistematização das informações sobre as empresas e os empregadores punidos pelo crime de tráfico de pessoas;
e) incorporação da temática do tráfico de pessoas nas rotinas de fiscalização do Ministério do Trabalho;
f) desenvolvimento e implementação de experiência piloto em comunidades com alto índice de população vulnerável ao crime de trabalho escravo e de tráfico de pessoas, para a assistência comunitária em parceria com a sociedade civil, com a combinação de serviços e práticas que integrem a assistência sociojurídica, o acolhimento às vítimas, a inclusão produtiva e a responsabilização pecuniária aplicada aos perpetradores, entre outros. 

(Decreto nº 9.440/2018 - DOU 1 de 04.07.2018)
Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 13 de julho de 2018

eSocial começa a receber informações do 2º grupo de empregadores no dia 16 de julho

Nova fase do eSocial
Fase inicial do segundo grupo vai até 31 de agosto
publicado: 02/07/2018 10h29
última modificação: 02/07/2018 10h29
Segundo o cronograma estabelecido pela Resolução CDeS nº 02, de 30/08/2016, com redação dada pela Resolução CDeS nº 03, de 29/11/2017, para todos os empregadores do País, exceto os Entes Públicos, a segunda etapa da implantação do eSocial se inicia no próximo dia 16 de julho de 2018, quando os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa. Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias.
No dia 1º de setembro, começa a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, teremos as remunerações desses quase 33 milhões de trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
Nos próximos dias deverão ser disponibilizados os novos Portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Um portal específico para os microempreendedores individuais deverá entrar em operação no dia 16 de julho. Nesse ambiente simplificado, que se assemelha ao eSocial do Empregador Doméstico, não será necessário o uso de certificado digital, poderá ser utilizado com código de acesso. Importante ressaltar que somente os 155 mil MEIs que têm empregados estão obrigados ao eSocial.
No primeiro grupo com as 13.110 empresas, que estão utilizando o eSocial desde janeiro, já existem informações de quase 12 milhões de trabalhadores. Atualmente, 97% das empresas do primeiro grupo já aderiram ao eSocial e estão fazendo os ajustes finais para o fechamento integral das folhas de pagamento na nova plataforma.
Conforme Circular Caixa 815/2018 , publicada no DOU n.125, de 02/07/2018, para este grupo, o recolhimento rescisório do FGTS com as informações prestadas via eSocial, se dará para os desligamentos ocorridos a partir de agosto de 2018.



Fonte: eSocial


quinta-feira, 12 de julho de 2018

Trabalhista esocial prorrogação


Foi publicada no Diário Oficial da União de 11/07/2018 a Resolução CDES nº 4/18, que altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/16, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O art.2 da Resolução CDES nº 2/16 determina que o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial se dará:

- em julho/2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos nos incisos III e IV Resolução CDES nº 4/18;

- em janeiro/2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16; e

- em janeiro/2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.

A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro/2019, para o 4º grupo, nos termos do inciso IV do caput do art.2º da Resolução CDES nº 2/16, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 14/01/2019 e atualizadas desde então;

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 01/03/2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

III - as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 horas do dia 01/05/2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às Microempresas,às Empresas de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual que contrata empregado, ao segurado especial a que se refere o inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e ao pequeno produtor rural pessoa física, contempla as seguintes definições, além de outras que venham a ser estabelecidas em atos específicos:

I - a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela S-1000 a S-1080 e os eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, de forma cumulativa com as relativas aos eventos periódicos S-1200 a S-1300 a partir das 8 horas de 01/11/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e

II - o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela S-1000 a S-1080 e os eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, de forma cumulativa com as relativas aos eventos periódicos S-1200 a S-1300 a partir das 8 horas de 01/05/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

A Resolução CDES nº 4/18 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 11/07/2018.


Fonte: Editorial Cenofisco

domingo, 1 de julho de 2018

ICMS/MG - Reaberto prazo para aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários

O Fisco de Minas Gerais reabriu o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24.03.2018 a 21.09.2018, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser efetuado:

a) até 29.06.2018, relativamente aos requerimentos realizados de 24.03.2018
a 22.06.2018;
b) até 28.09.2018, relativamente aos requerimentos realizados de 23.06.2018 a 21.09.2018.

(Decreto nº 47.433/2018 - DOE MG de 23.06.2018)





Fonte: 
Editorial IOB