Informamos a publicação da
Circular CAIXA nº 818, de 30 de julho de 2018, no DOU de 31/07/2018, a qual
trata do Recolhimento FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à
prestação de informações pelo eSocial.
A referida Circular divulga
orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos
eventos ao eSocial e o atual modelo operacional do FGTS, assim como,
consequente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais
a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do
sistema do FGTS.
Neste sentido, esclarecemos
que, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador
Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais,
divulgado pela Circular CAIXA 807 de 21/05/2018, poderá o empregador, até a competência
outubro/2018, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
No que diz respeito as guias
referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos
empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até
31 de outubro de 2018.
Assim, cumpre ressaltar que a
presente Circular trata dos empregadores e contribuintes com faturamento acima
de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) cujo início da
obrigatoriedade deu-se em janeiro de 2018.
Lembramos que a Circular
estará disponível para captura na área de downloads do site da CAIXA, FGTS
– Circulares CAIXA 2018.
Atenciosamente
Relacionamento FGTS MG
CN Operações para o Trabalhador
FGTS - CETAB
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL