LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

domingo, 26 de junho de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.147, de 19 de abril de 2011

Dispõe sobre o ingresso de bens procedentes do exterior destinados à utilização exclusiva nos 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011 - 5º JMM.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e nos arts. 183, 184, 185, 372, 562, inciso II, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O ingresso de bens de procedência estrangeira, importados para a utilização exclusiva nos 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011 - 5º JMM, a realizar-se no Rio de Janeiro, no período de 16 e 24 de julho de 2011, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º Os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa aplicam-se aos despachos aduaneiros promovidos pelo Ministério da Defesa ou por seus órgãos subordinados, por entidade oficial de qualquer dos países que enviarem delegações para o evento ou por pessoa jurídica por elas contratada como responsável pela logística e desembaraço aduaneiro dos bens, observado o disposto no art. 808 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
§ 1º Os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa aplicam-se aos despachos aduaneiros promovidos pelo Ministério da Defesa ou por seus órgãos subordinados, por entidade oficial de qualquer dos países que enviarem delegações para o evento ou por pessoa jurídica por eles contratada como responsável pela logística e desembaraço aduaneiro dos bens, observado o disposto no art. 808 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.167, de 21 de junho de 2011)
§ 2º O disposto nesta Instrução Normativa poderá ser aplicado, ainda, no ingresso de equipamentos trazidos por representantes de veículos de comunicação credenciados para realizar a cobertura dos eventos mencionados no caput e que sejam necessários ao desempenho de suas atividades.

Instrução na íntegra vide no endereço:

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.166 de 20 de junho de 2011

Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2011 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (RITR/2002), resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2011.
Capítulo I
Da Obrigatoriedade de Apresentação
Art. 2º Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2011:
I - a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação:
a) proprietária;
b) titular do domínio útil;
c) possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
II - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de:
a) uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial;
b) um donatário, em função de doação recebida em comum;
III - a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2011 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
IV - a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso III, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de setembro de 2011;
V - o inventariante, em nome do espólio, enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio;
VI - um dos compossuidores, quando, na data da efetiva apresentação da declaração, mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
§ 1º A DITR correspondente a cada imóvel rural será composta pelos seguintes documentos:
I - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), mediante o qual devem ser prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
II - Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), mediante o qual devem ser prestadas à RFB as informações necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
§ 2º As informações constantes no Diac integrarão o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), cuja administração cabe à RFB, que pode, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.
§ 3º É dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

Instrução Normativa na íntegra vide no endereço:


domingo, 19 de junho de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.165 de 15 de junho de 2011


DOU de 17.6.2011
Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2011, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O formulário referido no caput deverá ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, com as seguintes características:
I - gramatura, 75g/m2 (setenta e cinco gramas por metro quadrado), com 4 (quatro) páginas;
II - formato revista, entre 202mm (duzentos e dois milímetros) e 210mm (duzentos e dez milímetros) de largura e entre 266mm (duzentos e sessenta e seis milímetros) e 280mm (duzentos e oitenta milímetros) de altura; e
III - cor verde seda escuro, código CMYK: azul = 100 (cem), magenta = 0 (zero), amarelo = 100 (cem) e preto = 0 (zero).
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata o art. 1º.
§ 1º A arte-final para impressão do formulário será fornecida pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF).
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas nesta Instrução Normativa estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Anexo Único
Formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2011

terça-feira, 14 de junho de 2011

RTT - Prorrogado o prazo de entrega do FCont relativo ao ano-calendário de 2010

Foi prorrogado, para até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.11.2011, o prazo para apresentação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), com os dados relativos ao ano-calendário de 2010, pelas pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição (RTT).
Esse prazo também é aplicável para fins da apresentação do FCont relativo aos casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos no ano-calendário de 2010, e até o mês de junho de 2011.
Observa-se que, para transmissão dos dados do FCont relativos ao ano-calendário 2010, deverá ser utilizada nova versão do aplicativo a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
(IN RFB nº 1.164/2011- DOU 1 de 14.06.2011)


Fonte: IOB

terça-feira, 7 de junho de 2011

Receita abre amanhã consulta ao 1º Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008) Contribuinte pode verificar se caiu em malha e fazer sua auto-regularização

A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas desta quarta-feira (8), consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008). De acordo com a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da RFB (Codac), no dia 15 de junho de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao 1º lote do exercício de 2011 (ano calendário 2010) e aos lotes residuais de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 1.550.877 contribuintes, totalizando R$ 2 bilhões.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 1.509.186 contribuintes, totalizando R$ 1.900.853.614,92 (um bilhão, novecentos milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e dois centavos)já acrescidos da taxa selic de 1,99 % (maio a junho de 2011). Desse montante, cerca de 1,3 milhões referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando em torno de R$ 1.605 milhões.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

AUTO-REGULARIZAÇÃO
O contribuinte pode acompanhar o processamento de sua declaração, verificar pendências e corrigir dados incorretos, diretamente no sítio da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Restituicao/default.htm).
Os jornalistas que quiseram mais detalhes sobre a auto-regularização podem solicitar à Assessoria de Comunicação da RFB (3412 2799/2777) entrevista com a Coordenadora-Geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo.
LOTES DE ANOS ANTERIORES
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 26.344 contribuintes, totalizando R$ 65.127.048,87 (sessenta e cinco milhões, cento e vinte e sete mil, quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos)já acrescidos da taxa selic de 12,14 % (maio de 2010 a junho de 2011).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 10.227 contribuintes, totalizando R$ 20.086.241,85 (vinte milhões, oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), já atualizados pela taxa selic de 20,60 % (período de maio de 2009 a junho de 2011).
Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 5.120 contribuintes, totalizando de R$ 13.933.094,36 (treze milhões, novecentos e trinta e três mil, noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), já atualizados pela taxa selic de 32,67 %, (período de maio de 2008 a junho de 2011).
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
A Receita Federal informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

EFD - FOLHA DE PAGAMENTO

Prepare-se para a Escrituração Fiscal Digital da Folha de Pagamento ( SPED Trabalhista e Previdenciário) realizando uma auditoria em folha de pagamento por meio de procedimentos, cálculos e relatórios de não-conformidade.
Serão ministradas informações prévias de como será a EFD Social e como preparar a sua empresa para esta obrigação.
Revise os cálculos de fechamento mensal de folha e realize um verdadeiro diagnóstico do passivo trabalhista da empresa.
Participe do treinamento IOB: AUDITORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO 
Objetivo
Analisar conceitos da legislação trabalhista e previdenciária com foco na geração da folha de pagamento, discutindo as múltiplas rubricas e possíveis descontos, além de cálculos do fechamento mensal, propiciando um verdadeiro diagnóstico do passivo trabalhista e de pré-ajuste para a Escrituração Fiscal Digital da Folha (EFD-Social/EFD-Folha).
 Público-alvo
Auditores, Consultores, Contabilistas, Gestores, Analistas e Assistentes das áreas de Administração de Pessoal e Recursos Humanos. O participante deve possuir conhecimentos gerais sobre rotina de departamento pessoal e geração da folha de pagamento.
Curso presencial em Belo Horizonte
Data: 17 e 18/06
Turmas em outras cidades
São Paulo
Turma 1 : 16 e 16/06 (vagas esgotadas)
Turma 2:  18/06 e 02/07 (dois sábados)
Turma 3:  28 e 29/06
Rio de Janeiro
Turma 1: 14 e 15/06 - últimas vagas
Turma 2: 27 e 28/06
Informações e mais detalhes:
0800 724 7550   ao ligar informe o código OP AUD
Ou envie um e-mail para: cursos@iob.com.br

segunda-feira, 6 de junho de 2011

NOVO CPF - COMO EMITIR

A Receita Federal informou que a partir de hoje (06.06.11) fica abolido o cartão de CPF, aquele que andamos com ele na carteira e são comuns a solicitação em muitos lugares. Este cartão não existe mais.
Agora é válido só apresentar o número do CPF que tem na Carteira de Motorista ou outro documento, ou imprimir pela internet direto do site da Receita Federal. Portanto, menos um documento para carregar.
Para emissão do primeiro Cadastro de Pessoa Física – CPF, basta acessar o site da RF, preencher um formulário e o número sai na hora.
Emitir o número do CPF: Receita Federal.

Atenção: O nr. do CPF continua valendo, só o cartão de papel ou plástico que não existe mais.

Fonte: RFB

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Orientações sobre as regras para consolidação dos débitos, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011

Em breve passo-a-passo para:
Pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1º ou 3º da Lei nº 11.941/2009 ou pelos arts. 1º ou 3º da MP nº 449/2008, e:
a) que estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou
b) que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010.
Foi publicada Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 03/02/2011, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009.
Esta nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar. A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).
O contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.
O cronograma definido traz 5 (cinco) etapas para a consolidação, conforme tabela a seguir:
CRONOGRAMA
PRAZO
A QUEM SE APLICA
PROCEDIMENTOS
1º a 31 de março de 2011
Contribuinte Pessoa Física e Pessoa Jurídica que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos arts 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009.
a) Consultar os débitos parceláveis em cada modalidade para identificar necessidade de retificação das modalidades de parcelamento;
b) Retificar, se necessário, modalidade de parcelamento como alteração ou inclusão, se for o caso.
4 a 15 de abril de 2011
Pessoa Jurídica optante pela modalidade da Lei nº 11.941/2009 de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.
a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;
b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;
c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: indicar os débitos que foram pagos à vista.
2 a 25 de maio de 2011Pessoa Física optante pelas modalidades de Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 ou da MP nº 449/2008.
a) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;
b) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.
Pessoa Jurídica optante pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo art. 2º da MP nº 449/2008.
a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;
b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;
c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.
7 a 30 de junho de 2011
Pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1oou 3o da Lei nº 11.941/2009 ou pelos arts. 1º ou 3º da MP nº 449/2008, e:
a) que estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou
b) que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido.
a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;
b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;
c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.
6 a 29 de julho de 2011Demais Pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009 ou pelos arts. 1º ou 3º da MP nº 449/2008.
a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;
b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;
c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações

Fonte: Site da RFB

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1160 - ALTERA PRAZO ENVIO DA DACON

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

quarta-feira, 1 de junho de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1161 - ALTERA PRAZO ENVIO DA SPED FISCAL


DOU de 1.6.2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ....................................................................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:
I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.” (NR)
“Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.
Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:
“Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º.”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO